domingo, 28 de julho de 2019

Compliance, Investigação, Due Diligence e Pesquisa de Bens, Qual a Diferença Entre Eles?

Quadrante do Compliance™ é baseado na expressão militar "quadrilátero" para designar a proteção fortificada nos quatro lados de um forte ou posição estratégica. Os 4 elementos de proteção de uma organização seriam o Compliance, Investigação, Due Diligence e Pesquisa de Bens. São 4 maneiras diferentes de uma organização evitar multas, ações judiciais, fraudes e outras inconformidades e recuperar ativos desviados de fraudes.   


Montax 
Inteligência auxilia departamentos jurídicos e escritórios de advocacia com estratégias de ComplianceInvestigaçãoDue Diligence e Pesquisa de Bens.

Montax provê clientes corporativos com provas úteis em disputas e litígios.


Segurança empresarial começa com Acesso (coleta), Análise (interpretação), Classificação (compartimentação) e Comunicação (entrega)™ da informação estratégica para prevenção de perdas.





"Compliance, Investigação, Due Diligence e Pesquisa de Bens são 4 fatores de um quadrante perfeito das organizações seriamente protegida".

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor
MONTAX INTELIGÊNCIA



Montax Inteligência apresenta aquilo que chamamos "Quadrante do Compliance"!

Quadrante do Compliance da Montax é formado pelas 4 ações necessárias a toda organização que pretende evitar perdas e reduzir prejuízos com fraudes e inconformidades.

Vamos analisar rapidamente cada um desse elementos agora.


Compliance

O que é Compliance? Quais seus benefícios para as organizações? 

Do Inglês "to comply", Compliance é cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei. Como aquela cancão do Chico Buarque Bye bye, Brasil: "só ando dentro da lei"...

São ações de prevenção de fraudes e inconformidades para as empresas não sofrerem multas, ações judiciais de indenização, reclamações trabalhistas, execuções fiscais ou mesmo prisão de diretores (vide a Operação Lava Jato).

O Compliance é voltado especialmente para empresas que têm negócios com o governo, nos níveis federal, estadual ou municipal, conforme exigências da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Advogados especialistas em Compliance são um dos profissionais mais requisitados no momento.

A função dele é monitorar o ambiente de negócio e as relações da empresa com governos, empregados e clientes para garantir o cumprimento da lei. Ele faz isso com mecanismos de prevenção de fraudes como workshops, divulgação do Código de Ética e aderência ao Canal de Denúncia. Esses mecanismos também ajudam em casos de fiscalização, reduzindo o valor das multas caso a organização comprove que tentou evitar o problema com os mecanismos apontados.

Um bom Compliance também ajuda a melhorar a reputação da organização e aumentar o valor da Marca.

E ao diminuir fraudes e inconformidades, reduz prejuízos e aumenta o lucro.

Compliance também pode ser definido como o aspecto legal e ético da Inteligência Empresarial em defesa da marca e da perenidade da organização. Tratamos disso de forma aprofundada no artigo O Que é Compliance? O Papel da Inteligência nas Organizações.

Além de previsto na Lei Anticorrupção, o Programa de Integridade - peça-chave do Compliance - é um fator crucial ao aumento de eficiência e desempenho das organizações. 

A Vantagem Competitiva do Compliance, do cumprimento da lei e do monitoramento do ambiente interno e as relações da organização com seus stakeholders, é o aumento da competitividade do negócio. A organização faz isso com a definição de políticas e regras claras e a implementação de um bom Programa de Integridade. 

Se a companhia se tornar mais social e ambientalmente consciente, será mais atraente para empregados, fornecedores, clientes e acionistas. Empresas éticas e sustentáveis e que transmitem esses valores têm mais lucro porque têm menos perdas a longo prazo. 

Os principais assuntos a ser estudados pelo profissional de Compliance são "Governança, Risco e Compliance" e o "Programa de Integridade", cujos principais mecanismos são o "Código de Ética" o o "Canal de Denúncias". E começar pelas áreas mais "sensíveis", de maior risco.

Além do ganho de produtividade, o Programa de Integridade é contagiante e isso acaba por reduzir fraudes internas e externas e desvios de conduta menores.

Até as micro empresas precisam de Compliance se quiserem sobreviver, conforme explicamos no artigo Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias.

Como na Teoria das Janelas Quebradas, um ambiente ético eleva o nível de integridade das pessoas que frequentam aquele ambiente. Ética e integridade fidelizam clientes, aumentam o comprometimento e o rendimento da força-de-trabalho. Um bom ambiente organizacional atrai mais talentos.

Se houve falar muito de Compliance porém muito poucas ações de sua implementação com um bom programa de Integridade como o Compliance Intelligence.  


Compliance Intelligence (imagem) é um Programa de Integridade com um Código de Ética e um Canal de Denúncia fácil de instalar para detectar furtos e fraudes contra a organização que o head do departamento jurídico ou de Compliance podem experimentar grátis AQUI.  


Investigação

Se a fraude ou inconformidade já ocorreu, só resta fazer um InvestigaçãoAo contrário das ações de Inteligência & Compliance, que visam prevenir fraudes e inconformidades, a Investigação existe para solucionar um problema que já ocorreu. Uma Investigação pode até desestimular novos delitos, mas, existe para encontrar as causas de um problema.

Do ponto-de-vista de um problema recorrente de causa desconhecida, é necessária uma Investigação com aplicação da análise de dados. E prestar muito atenção aos pontos-fora, que nada mais são que pontos "fora da curva" ou desvios do cenário ideal. Análises gráficas realizadas por meio de softwares gerenciais estatísticos podem revelar transações estranhas ou "sinais de fumaça"

O ilogismo das transações estranhas é uma pista da causa do problemaonde tem fumaça tem fogo

Se o problema for fraude, a Investigação pode "começar pelo final" identificando bens, direitos e valores do empregado ou fornecedor que comprovam o enriquecimento ilícico e servirão de base econômica da recuperação de ativos desviados de fraudes.

O Quê Fazer em Caso de Fraude? Dicas de Como Recuperar o Dinheiro? Essas são perguntas difíceis em um momento de desconcerto pela traição de um empregado ou fornecedor. É um momento de crise interna e o gestor não pode ignorar o fato, sob pena de suportar mais prejuízos.  

Por exemplo, na apuração do Lucro Real, somente perdas com fraudes objeto de Investigação em Inquérito Policial ou Inquérito Administrativo (artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea "b", 821 e 853 da CLT) são consideradas custo ou despesas operacionais dedutíveis de impostos, em conformidade com o artigo 364 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

Consideramos que toda Investigação deve ser realizada tanto em Inquérito Policial quanto em Inquérito Administrativo e ambos são essenciais às melhores práticas de Compliance, quer para a prevenção de reclamações trabalhistas injustas, quer para aumentar a efetiva recuperação de ativos ou mesmo dissuasão de futuras fraudes.

Seguem alguns exemplos de fraudes e inconformidades que revelam ilogismos, fatos estranhos e sinais de fumaça e algumas soluções para evitar e remediar o problema:

a) Faturas pagas a um fornecedor aumentaram bastante em preço e quantidade de um ano para outro. A solução dessa fraude corporativa é a empresa definir no contrato uma estimativa do valor que pagará durante 1 ano e adotar Cláusula de Alerta Antecipado em que o próprio fornecedor deve alertar a corporação cliente acerca de sua ultrapassagem, ficando a empresa cliente isenta de pagar valor maior que o previsto para aquele ano, caso não seja alertada com antecedência. O mesmo vale para o volume de mercadorias, afinal, a qualidade e o preço podem diminuir, e para o prazo, pois existem produtos e serviços em determinadas indústrias que os prazos são fatais à reputação e lucratividade. E analisar os contratos anualmente, comparando a performance de um ano para outro para detectar anomalias; 

b) Furto qualificado com abuso de confiança, ou mediante fraude, ou apropriação indébita de valores. A solução desses crimes financeiros são um conjunto de mecanismos de Compliance & Mitigação de Riscos como Recursos Humanos preventivos com a checagem de antecedentes criminais (Background checks), passando pela compartimentação de funções e locais de trabalho - ideal é diretor ou gerente financeiro que autorizam pagamentos não executarem compras nem tampouco frequentar o mesmo ambiente do gerente de compras - e implementação de um Programa de Integridade com um Código de Ética, Canal de Denúncias e workshops para adesão dos empregados, fornecedores e clientes. E instauração de Inquéritos (policial e administrativo) para apuração dos fatos, bem como Pesquisa de Bens dos envolvidos para encontrar provas de enriquecimento ilícito e auxiliar na recuperação de ativos;     

c) Devoluções de produtos e reclamações excessivas de clientes. A solução dessas inconformidades - que chamamos assim porque não são fraudes, mas, geram prejuízos à marca e à lucratividade - é substituir fornecedores de matérias primas por de melhor qualidade e menor prazo, aperfeiçoar a produção para atingir o estado da arte e realizar treinamento de vendedores para que eles compreendam as necessidades do cliente e do mercado e não "empurrem" produtos e serviços para quem não precisa, não sabe usá-los, ou pior, quem não pretende pagar por eles. Sem vendas não existe um negócio porém é melhor não vender que vender para a pessoa errada. Às vezes a melhor solução é retirar o produto de linha de produção ou descontinuar um projeto ou suspender sua oferta ao público até seu aperfeiçoamento. A própria Montax fez isso com o seu software Montax Big Data, suspendeu o acesso do público até seu aperfeiçoamento;   

d) Dependência excessiva de um fornecedor de TI, marketing ou outro serviço de difícil substituição. A solução da dependência excessiva - ou mesmo suspeita - de um fornecedor cuja substituição geraria perdas de tempo e dinheiro é seleção de software livre e de código aberto (open source), agências de marketing sem uma carteira de clientes de seu nicho e demais prestadores de serviços sem conexões diretas com a concorrência. Necessário realizar um trabalho de Inteligência & Investigações para identificar fraude ou conflito de interesses envolvendo fornecedores, colaboradores e competidores, com enfoque em fornecedores mais caros, de mais tempo e mais registros de reclamações.

Investigação também pode ser antecipada, preventiva, e é chamada de due diligence.


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No filme "Prenda-me se for capaz", Leonardo DiCaprio interpreta um fraudador e mentiroso patológico jovem, inteligente e bem apessoado que convencia suas vítimas que era médico, advogado ou piloto de avião para ser aceito, conseguir empregos, vantagens e... Descontar cheques falsos..


Due Diligence

Due Diligence é expressão que pode ser traduzida por "devidas diligências", ações necessárias antes de efetuar uma aquisição ou fechar um negócio.

Antes de fechar um negócio, a corporação deve realizar diligências no sentido de obter informações acerca do vendedor ou comprador, do intermediário, do bem ou mercadorias envolvidas. O departamento de Compliance deve insistir no acesso às Certidões cartorárias, consultas a bancos de dados cadastrais e investigação no local. 

A análise inclui também aspectos relativos a particularidades de cada negócio como a atividade econômica, valor econômico do assunto, reputação das partes interessadas, ativos e passivos (explícitos e ocultos), perspectivas do mercado futuro e estudos de caso com exemplos de negócios semelhantes ou envolvendo as mesmas partes.

A due diligence busca informação estratégica para a melhor tomada de decisão... Afinal, ninguém quer assinar a ordem de aquisição de uma "refinaria de Pasadena"...

Geralmente um processo sistemáticos de coleta de informação e provas para a Valuation, avaliação escorreita de imóveis, ações, quotas sociais ou empresas, a due diligence é uma exigência legal ou ética em muitas corporações. Mesmo um bom negócio não pode ser desprovido de um processo de aquisição de informações de mercado, da due diligence.

Uma boa due diligence tem por escopo a Investigação preventiva, ampla e aprofundada sobre um negócio que a corporação pretende realizar para avaliação correta do ativo financeiro a ser adquirido e diminuir os riscos de danos futuros com a aquisição desse ativo. 

As provas de fraudes e inconformidades cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e dos ambientes interno e externo, natural e social, são o alvo de busca dos profissionais de Inteligência empresarial responsáveis pela due diligence. São essas provas que permitirão a análise correta da verdadeira situação Fiscal-Contábil, Financeira, Legal e de Riscos.

Exemplo: Uma corporação a ser adquirida não tem evidências de danos ao meio ambiente natural nem riscos de multas por danos ambientais (naturais), porém, fake-news ou rumores ou mesmo "vazamentos" de notícias internas verdadeiras machucaram a reputação da companhia e podem alterar a percepção de autoridades públicas acerca da organização, com reflexo na participação em concorrências, solicitações de alvarás e no resultado de disputas e litígios.

Os documentos necessários à due diligence e análise de empresas foram descritos no artigo Auditoria & Perícia Forense - Como Contratar um Perito Forense?

Pode-se realizar uma Investigação preventiva acerca de empregados ou diretores que a corporação pretende contratar, como forma de conferir seus antecedentes criminais e profissionais para diminuir os riscos da má-contratação. Esse checagem de antecedentes de pessoas físicas é chamada de Background Checks ou Recursos Humanos Preventivos, tema do artigo Antecedentes Criminais - Compliance & Recursos Humanos Preventivos Com o Relatório de Inteligência Sumário da Montax Inteligência.

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A due diligence é imprescindível para a a avaliação escorreita de ativos, chamada Valuation, um dos trabalhos mais difíceis a ser realizado pelo Auditor ou pelo Advogado com auxílio de Perito Forense e demais profissionais de Inteligência & Investigações.


Pesquisa de Bens

Serviço de "pesquisa de bens" ou "busca de ativos" é a busca de bens imóveis e outros bens, direitos e valores "lavados" ou ocultados por grandes devedores ou fraudadores.

A pesquisa de bens é o principal trabalho do profissional de Inteligência & Investigações porque

a) Dá ao cliente a chance de recuperação de ativos desviados de fraudes ou inconformidades;
b) Dá ao empregador provas de enriquecimento ilícito ou de fraudes internas em Inquérito Policial ou Administrativo (interno);
c) Dá às Autoridades provas de crimes financeiros que dificultam a cobrança de dívidas como sonegação fiscal, fraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

A pesquisa de bens deve ser realizada com base no CPF dos fraudadores e de seus familiares mais próximos, bem como no CNPJ de empresas a eles conectadas. 

A pesquisa de bens é a maior especialidade da Montax Inteligência e temos muito material sobre esse assunto e sugerimos a leitura do recente artigo História do Combate à "Lavagem" de Dinheiro no Brasil

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As 5 principais formas de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são: 1- Aquisição de bens e direitos em nome de "laranjas" para despistamento de credores 2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas 3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para "não revelar posição" 5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado.



Quer realizar Pesquisa de Bens & Investigação? 

Preencha este formulário!






SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência Empresarial como Compliance, Investigação, Due Diligence e Pesquisa de bens


Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, auxilia departamentos jurídicos e escritórios de advocacia 
com engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias


Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações" comentados AQUI


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Pesquisa de Bens  Investigação  Compliance Intelligence



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domingo, 21 de julho de 2019

História do Combate à "Lavagem" de Dinheiro no Brasil


Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais. A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.


O Que é "Lavagem" de Dinheiro?

"Lavagem" de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro "sujo" em dinheiro "limpo". Daí alguns países usarem a expressão "branqueamento de capitais". No Brasil, a "lavagem" de dinheiro é definida por lei como crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998). A conjunção "ou" sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de "lavagem", a ocultação. Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a "lavagem" de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.  
"Lavagem" de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa - isso aconteceu nos EUA - ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro "em espécie". Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que "pulverizar" os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de "lavagem" de dinheiro
Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas ("laranjas") ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de "laranjas". Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.  
O crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos). 
Quem são as vítimas do crime de "lavagem" de dinheiro?
A primeira "vítima" é a sociedade. A "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas. É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços. Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição - inclusive crianças -, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro. Sem um esquema de "lavagem" ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.  
A segunda "vítima" é o Estado. Os valores "lavados" ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica - mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.
A terceira vítima são os credores. É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado. E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.
Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos. Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Como grandes devedores ocultam bens?
Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são:
  • 1- Aquisição de bens e direitos em nome de "laranjas" para despistamento de credores 
  • 2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas
  • 3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 
  • 4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para "não revelar posição"
  • 5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

Parece coisa de espionagem... E é... Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores...

Identificar os "laranjas", empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores. Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também. 

E Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria. Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o "comprou", não transferiu para o seu próprio nome/CPF. 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para "assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)".    

investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras e Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.

crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto

Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos. A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%. Esse imposto, dizem, era chamado de "o quinto dos infernos". 
A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão "santo do pau oco". Não está comprovado.
Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de "um Estado dentro do próprio Estado". Foi o primeiro registro histórico de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época. Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.

Não há registros de políticas de combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à "lavagem" de dinheiro após a independência do Brasil. E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na "Revolução" (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.
Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de "crimes de sangue" e de "segurança nacional", praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.
Não era de interesse dos políticos do Brasil - a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles - criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.
A primeira lei de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à "lavagem" de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.
Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.
As provas ou indícios de "lavagem" de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.
E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes...
Mais uma lei do Brasil que "não pegou".
Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a "lavagem" de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro. 
Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros
Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.
Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio "Lula" da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.
Em suas palestras sobre a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da "lavagem" de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.  
Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça. 
O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam. 
No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi "o cara". Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia. 
"Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA" (Wikipédia).
Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: "preto, pobre e prostituta".
Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.
Ele faleceu em 2014. 
Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal", ou seja, de qualquer crime 
Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de "lavagem" de dinheiro...
O combate ao crime de "lavagem" de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu "laranja", suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores
As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx). 
Para onde vai o combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil?
A Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) - que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.


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A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à "lavagem" de dinheiro
Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo "Léo Pinheiro".
sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil.
Voltando ao assunto, "para onde vai o combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil", tenho alguns palpites.
A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios. 
A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens. 
E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à "lavagem" de dinheiro. 
O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.
Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à "lavagem" de dinheiro
Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a "lavar" dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de "laranjas" e empresas-de-fachada vão aumentar.
E aumentará o número de criptomoedas!
Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.
E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários. 
Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.
Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede "ponto-a-ponto" de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.
Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!...
Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e "ir às compras"!
Fiscalização não será impossível mas custará caro.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo
  • a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente  
  • b) Seja integrado aos cartórios de Notas
O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro. E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes. Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por  meio de... Tecnologia blockchain... O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à "lavagem" de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.
Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais
A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente
  • a) Dados do Vendedor/antigo proprietário 
  • b) Dados do Comprador/novo proprietário
  • c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à "lavagem" de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias. Obras de arte podem desempenhar esse papel. Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema "lavagem" de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.
Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada
Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores?
Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para
  • a) Identificação & Recuperação de Ativos "lavados" ou ocultados  
  • b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas
É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.
Para problemas de corrupção e "lavagem" de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.


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SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de busca de ativos, investigações de fraudes e compliance anti-corrupção. 
Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, auxilia departamentos jurídicos e escritórios de advocacia com engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de Execuções milionárias. 
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações" comentados AQUI
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