quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Legislação da Atividade de Inteligência & Investigações pela Iniciativa Privada

O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT). Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários stakeholders, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual.   



“No Brasil, praticamente não existe crime de espionagem e as penas aos delitos correlatos são muitos brandas”

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor
MONTAX INTELIGÊNCIA



Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas no festejado 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência! 

Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com Pesquisa de Bens, Investigação, Due Diligence, Background Check e Compliance!!! 


Advogado, Segundo Estatísticas do CNJ as Execuções São as Ações Mais Demoradas, mas, Montax Inteligência Tem um Método Definitivo Para Solucioná-las. Saiba mais AQUI.


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Conforme anunciamos, segue a Legislação da Atividade de Inteligência & Investigações pela Iniciativa Privada:


I - Artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição (princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência); 


II – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências", regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; 


III - Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada); 


IV - Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961; 


V – Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa "Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido". 


VI – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR; 


VII - Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 - Detetive profissional - Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 - Detetive particular (“Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas [...] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”); 


VIII – Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”; 


IX – Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 


X – Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea "b", 821 e 853 da CLT


XI – Suporte às Diligências Investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB; 



Você é um profissional de Inteligência & Investigações?

Do setor público ou da iniciativa privada? 

Não deixe de ler os artigos






Diligências Investigatórias de Pesquisa de Bens e Investigação Empresarial Para Recuperação de Ativos. 

 

Compliance Anti Fraude, Anti Corrupção e Anti Lavagem de Dinheiro (PLDFT) e Compliance Conheça Seu Cliente (KYC). 

 

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Quem deve aprender e executar

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

# Advogados
# Cobradores
# Administradores Judiciais (Massa Falida e Empresas em Recuperação Judicial)
# Diretores Jurídicos ou CLO (Chief Legal Officer)
# Profissionais de Inteligência de Estado
# Diretores de Compliance ou CCO (Chief Compliance Officer)
# Analistas de Compliance PLDFT de instituições financeiras (Instrução CVM 617/2019)
# Analistas de Due Diligence tipo KYC ("Conheça Seu Cliente")
# Diretores Financeiros ou CFO (Chief Financial Officer)
# Técnicos do COAF
# Técnicos da Receita Federal do Brasil
# Analistas da ABIN
# Jornalistas Investigativos
# Profissionais de Inteligência de Mercado
# Estagiários de Direito
# Auditores
# Detetives Particulares
# Investigadores de Fraudes
# Auditores de Sinistro (Seguros & Previdência)
# Professores de Escolas de Negócios
# Investidores de Fraudes Corporativas
# Avaliadores de Imóveis de Leilão Judicial



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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência Empresarial como Compliance, Investigação, Due Diligence e Pesquisa de bens que já auxiliou grandes escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações" comentados AQUI

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