terça-feira, 9 de setembro de 2014

Aplicação até 40 salários mínimos não pode ser usada para pagar pendências judiciais

     


Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o leque de proteção a pessoas endividadas, em difícil situação financeira. Em recente sentença, a ministra Isabel Gallotti decidiu que qualquer aplicação financeira de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 29 mil) não pode ser usada para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. Ela ressaltou que a quantia, "seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso", merece ser mantida, porque poderá ser destinada a manter a família.

Isabel Gallotti fez questão de ressaltar que o objetivo "não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)". O parecer foi emitido em resposta a um recurso especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão afirmava que os créditos trabalhistas de um cidadão, aplicado em fundo DI, não tinha caráter salarial e alimentar, por isso poderiam ser penhorados.

Segundo o advogado Nelson Lacerda, a medida trouxe equilíbrio e modernidade às decisões do STJ, tendo em vista que o Brasil vive momentos difíceis, de inflação e taxas de juros altas. "A poupança, nos últimos anos, não vem dando resultado positivo. Muitos investidores migraram para outras aplicações. Se trata de uma pequena quantia, guardada para emergências ou para evitar que o devedor caia na ruína absoluta", explicou. Lacerda afirmou que 98% dos débitos são cobrados por bancos e cartões de crédito e destacou que o amparo da lei é uma forma de resguardar a dignidade humana. "Na antiguidade, o devedor era preso e colocado como escravo. Em passado recente, chegou a ficar em situação que nem podia comer. Não se pode tirar tudo de uma pessoa", disse.

PROTEÇÃO Para o advogado Jacques Veloso, a intenção do STJ foi a melhor possível e, sem dúvida, deu mais liberdade ao poupador. "A princípio, a lei apenas protege o meio de subsistência, onde quer que esteja reservado, assim como já garantiu o direito à casa própria", disse. Alertou, no entanto, que a medida é polêmica. Quando se trata de disputa entre uma pessoa e um banco, uma parte é muito mais forte que a outra. "Nas situações entre particulares, porém, podemos nos deparar com situações injustas. O credor pode necessitar tanto do dinheiro quanto aquele que lhe deve. Além disso, é perigoso, porque todo o tipo de pessoa pode se valer desses argumentos", lembrou Veloso.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, "não é possível avaliar quantas pessoas foram ou serão beneficiadas pela medida". Informou, porém, que a decisão, da ministra Isabel Gallotti, embora específica para uma ação, serve de jurisprudência para decisões análogas.

Fonte: www.em.com.br

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

TJ mantém processo de improbidade administrativa contra ex-prefeito



Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, à unanimidade de votos, o agravo de instrumento em favor de José Márcio Tenório de Melo, ex-prefeito do município de Maribondo, acusado de improbidade administrativa. O relator do processo foi o desembargador James Magalhães de Medeiros, presidente do órgão julgador.
A improbidade administrativa teria se dado pelo atraso durante três meses no pagamento de servidores municipais, excesso de despesas de pessoal e contratação irregular de novos servidores, confrontando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Analisando os autos, nota-se que a decisão de primeiro grau não merece reparos”, afirmou o desembargador relator ao destacar que há elementos mínimos suficientes para um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual.
O desembargador James Magalhães explicou que a exceção da Lei de Improbidade Administrativa é rejeitar a ação. “A excepcionalidade está na rejeição imediata da inicial, ou seja, ma extinção da demanda antes mesmo da produção probatória. Tal medida, por isso mesmo, somente pode ser adotada quando a leitura da inicial, por si só, evidenciar sua total inadequação ou fragilidade”, frisou.
A decisão de primeiro grau que tinha determinado a citação do réu para realização da instrução processual, já tinha sido apreciada liminarmente pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
O relator James Magalhães destacou ainda que na decisão monocrática do desembargador Fernando Tourinho, foi considerado que os atos praticados pelo réu não respeitaram os índices legais, bem como ele não destinou as verbas de forma correta e legal.
O desembargador Fernando Tourinho foi relator e indeferiu liminar, tendo exemplificado o que ocorreu com os servidores da educação, que têm verba específica para pagamento de seus salários (FUNDEB), cujo agravante recebu e não repassou, como também não justificou o destino dela.
Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pela manutenção da decisão de primeiro grau.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

FMI: Lagarde é indiciada por negligência em caso de arbitragem



A diretora gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, anunciou nesta quarta-feira (27) à AFP que foi indiciada por "negligência" na investigação da polêmica arbitragem entre o empresário Bernard Tapie e o banco Crédit Lyonnais. Procurada pela AFP para saber se pretende renunciar ao cargo no FMI, a ex-ministra da Economia francesa foi taxativa e disse "não".

Washington ainda nesta tarde", afirmou. Lagarde foi interrogada na terça-feira por mais de 15 horas pelos magistrados da Corte de Justiça da República (CJR), instância habilitada para investigar os membros do governo por supostas irregularidades cometidas no exercício das funções.

"A comissão de instrução da CJR decidiu por meu indiciamento com base em uma simples negligência", disse à AFP no escritório de seu advogado, Yves Repiquet. "Depois de três anos de instrução e dezenas de horas de interrogatórios, a comissão se rendeu à evidência de que não fui cúmplice de nenhuma infração e se limitou a alegar que não teria sido suficientemente vigilante na arbitragem", completou.

O processo de arbitragem rendeu ao polêmico empresário Tapie uma indenização milionária. "Pedi a meu advogado que apresente todos os recursos a esta decisão, que considero totalmente infundada", completou.

A justiça investiga a sentença arbitral de 2008 que concedeu 400 milhões de euros a Bernard Tapie, sendo 45 milhões por danos morais, para acabar com uma longa disputa entre o empresário e o banco Crédit Lyonnais pela revenda da empresa de artigos esportivos Adidas.

Cinco pessoas são acusadas de "fraude em grupo organizado", incluindo o próprio Tapie e o ex-diretor de gabinete de Lagarde quando ela era ministra da Economia e atual conselheiro delegado da empresa de telefonia Orange, Stéphane Richard.

Os juízes tentam determinar se a sentença foi resultado de um "simulacro" de arbitragem organizado com o aval do governo da época, quando Nicolas Sarkozy era presidente do país. Em 2013, a justiça considerou Lagarde testemunha assistida, uma figura judicial que fica entre a simples testemunha e a acusação. Desde então, o FMI manifesta apoio a sua diretora. Lagarde, que poderia ser condenada à prisão e a pagar 15.000 euros de multa, é criticada por não ter apresentado um recurso contra a decisão da arbitragem.

Fonte: www.diariodepernambuco.com.br