Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais. A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.
O Que é "Lavagem" de Dinheiro?
"Lavagem" de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro "sujo" em dinheiro "limpo". Daí alguns países usarem a expressão "branqueamento de capitais". No Brasil, a "lavagem" de dinheiro é definida por lei como crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998). A conjunção "ou" sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de "lavagem", a ocultação. Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a "lavagem" de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.
"Lavagem" de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa - isso aconteceu nos EUA - ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro "em espécie". Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que "pulverizar" os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de "lavagem" de dinheiro.
Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas ("laranjas") ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de "laranjas". Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
O crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).
Quem são as vítimas do crime de "lavagem" de dinheiro?
A primeira "vítima" é a sociedade. A "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas. É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços. Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição - inclusive crianças -, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro. Sem um esquema de "lavagem" ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.
A segunda "vítima" é o Estado. Os valores "lavados" ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica - mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.
A terceira vítima são os credores. É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado. E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.
Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos. Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Como grandes devedores ocultam bens?
Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são:
- 1- Aquisição de bens e direitos em nome de "laranjas" para despistamento de credores
- 2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas
- 3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial
- 4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para "não revelar posição"
- 5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado
Parece coisa de espionagem... E é... Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores...
Identificar os "laranjas", empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores. Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também.
E Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria. Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o "comprou", não transferiu para o seu próprio nome/CPF.
Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para "assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)".
O investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras e Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.
O crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto.
Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.
As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!
História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil
Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos. A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%. Esse imposto, dizem, era chamado de "o quinto dos infernos".
A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão "santo do pau oco". Não está comprovado.
Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de "um Estado dentro do próprio Estado". Foi o primeiro registro histórico de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época. Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.
Não há registros de políticas de combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à "lavagem" de dinheiro após a independência do Brasil. E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na "Revolução" (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.
Não há registros de políticas de combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à "lavagem" de dinheiro após a independência do Brasil. E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na "Revolução" (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.
Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de "crimes de sangue" e de "segurança nacional", praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.
Não era de interesse dos políticos do Brasil - a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles - criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.
A primeira lei de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à "lavagem" de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.
Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.
As provas ou indícios de "lavagem" de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.
E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes...
Mais uma lei do Brasil que "não pegou".
Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a "lavagem" de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro.
Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros
Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.
Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio "Lula" da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.
Em suas palestras sobre a a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da "lavagem" de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.
Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça.
O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam.
No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi "o cara". Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia.
"Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA" (Wikipédia).
Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: "preto, pobre e prostituta".
Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.
Ele faleceu em 2014.
Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal", ou seja, de qualquer crime.
Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de "lavagem" de dinheiro...
O combate ao crime de "lavagem" de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu "laranja", suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx).
Para onde vai o combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil?
A Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) - que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.
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A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à "lavagem" de dinheiro
Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo "Léo Pinheiro".
A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil.
Voltando ao assunto, "para onde vai o combate à "lavagem" de dinheiro no Brasil", tenho alguns palpites.
A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios.
A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens.
E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à "lavagem" de dinheiro.
O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.
Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à "lavagem" de dinheiro
Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a "lavar" dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de "laranjas" e empresas-de-fachada vão aumentar.
E aumentará o número de criptomoedas!
Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.
E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários.
Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.
Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede "ponto-a-ponto" de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.
Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!...
Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e "ir às compras"!
Fiscalização não será impossível mas custará caro.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo
- a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente
- b) Seja integrado aos cartórios de Notas
O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro. E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes. Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por meio de... Tecnologia blockchain... O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à "lavagem" de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.
Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais
A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente
- a) Dados do Vendedor/antigo proprietário
- b) Dados do Comprador/novo proprietário
- c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)
Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à "lavagem" de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias. Obras de arte podem desempenhar esse papel. Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema "lavagem" de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.
Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada
Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores?
Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para
- a) Identificação & Recuperação de Ativos "lavados" ou ocultados
- b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas
É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.
Para problemas de corrupção e "lavagem" de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.
SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de busca de ativos, investigações de fraudes e compliance anti-corrupção.
Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, auxilia departamentos jurídicos e escritórios de advocacia com engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de Execuções milionárias.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações" comentados AQUI.
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