segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Recuperação de Ativos é a Solução da Crise? E Qual a Melhor Forma de Cobrança?





Contratos de vendas de produtos e serviços, assinados por 2 testemunhas, são a melhor garantia de recebimento, correto? E em caso de inadimplência, o melhor procedimento de cobrança é o processo de Execução do contrato na Justiça, certo? Depende.

Se sua empresa não recebeu por fatura justa e perfeita, o documento chegou no departamento jurídico com um post-it "não pago" ou em anexo à um e-mail com o assunto "ao jurídico, para a cobrança". Hora de trabalhar e mostrar para os sócios ou acionistas ao que veio ao mundo ou, como diria Olavo de Carvalho, para demonstrar sua vocação, seu chamado. Quem trabalha com recuperação de ativos na Justiça não o faz nem por dinheiro nem por prazer, mas, por vocação. É aquilo que sabe fazer muito bem e pronto.

Se o cliente recebeu pelo produto ou serviço e não pagou, de duas uma: Ou não tinha intenção de pagar (estelionato) ou a empresa tomadora do produto ou serviço foi constituída para fins de fraude ou, na melhor das hipóteses, a empresa cliente ficou sem "caixa" para pagar fornecedores. No Brasil, essas hipóteses são praticamente irmãs siamesas.

Se sua corporação fez negócio com clientela tóxica, muito provavelmente o Compliance da organização falhou em não checar os antecedentes da empresa e dos sócios ou verificar o nível de insolvabilidade. Muitas vezes faltou simples questionamento acerca do "CNPJ de filial", "e-mail de domínio de Internet gratuito" ou simples consulta na página do Tribunal de Justiça que, apesar de não ser indícios de fraude, são circunstâncias que recomendam cautela do Compliance e tarefas de Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas ao menos em contratos acima de R$ 1 milhão. Mas o que passou, passou. Não adianta "chorar pelo leite derramado" nem tampouco procurar os culpados pela indicação do cliente e análise do contrato. Essa é a oportunidade de o profissional de recuperação de ativos justificar seu salário e, quem sabe, listar mais uma tarefa ou ativo recuperado para ajudá-lo com futuro pedido de aumento de salário ou promoção.

Primeiramente, o profissional de recuperação de ativos da corporação deve realizar as tarefas que o Compliance deixou de realizar antes da contratação: Serviços de Inteligência Empresarial, Busca de Ativos & Investigações de fraudes corporativas. Precisa identificar plenamente o grupo econômico da empresa inadimplente, seus sócios e controladores, realizar a localização pessoal e patrimonial deles para saber suas táticas de blindagem patrimonial e qual é a "empresa patrimonial" do grupo, afinal, se tem um contrato/fatura lindos e maravilhosos na forma, mas, firmados com empresa "cortina-de-fumaça" e sem patrimônio como "banana só com a casca" (royalties para o Silvio Santos), as chances de ter fechado negócio com "empresa operacional" é muito grande (em grupos econômicos fraudadores, a empresa operacional é aquela que não tem ativos em sua razão social/CNPJ e que é utilizada pelos controladores nas operações com fornecedores, empregados e sócios desavisados).

Se optar realizar essas ações preparatórias das ações judiciais ou administrativas de cobrança com ajuda de colega com mais experiência ou melhor capacidade técnica, o profissional de recuperação de ativos pode consultar empresa de Levantamento de informações ou Consultoria de risco ou Inteligência & Investigações de fraudes corporativas. Com pequeno investimento se comparado a importância do assunto, o Advogado economizar tempo e dinheiro da corporação em processos judiciais "que não andam". Existem no mercado várias organizações com compreensão acerca desse tipo de fraude corporativa disfarçada de simples inadimplência, desde agências de detetives até escritórios de advocacia especializados, passando por serviços de informação de protesto de títulos e para proteção de comerciantes a agências de Inteligência empresarial. O fato é que uma cobrança eficaz, via e-mail, telefone ou ação judicial, não pode prescindir de Serviços de Informação de negócios para ao menos 1) Localizar o fraudador em sua casa, trabalho, casa-de-praia, casa-de-campo e fazenda (sim, eles têm tudo isso senão não valeria a pena fraudar) e 2) Encontrar bens da empresa inadimplente, enfim, para a localização pessoal e patrimonial do devedor, informações estratégicas para a melhor tomada de decisão acerca da melhor estratégia e táticas de cobrança. Dentre as informações estratégicas podem surgir vulnerabilidades (ponto-fraco) que poderão conduzir os sócios da empresa inadimplente à mesa-de-negociação, afinal, se contatar a pessoa errada o devedor vai achar que seu credor o esqueceu dele e, se não contatá-lo em local sensível ou estratégico - como em sua mesa-de-trabalho ou imóvel de sua propriedade -, não saberá que você terá meios eficazes de cobrança e recuperação de ativos. Procure o elo mais fraco da corrente ou o centro de gravidade de forças e recursos do devedor, que pode ser uma empresa, lugar, ativo, pessoa, marca ou ideia, e concentre todos os seus esforços de recuperação de ativos nesse ponto.

Mas, e se a cobrança administrativa não surtir efeito? Mesmo após consultar investigadores, ligar para o controlador da empresa devedora, mandar e-mail para sua caixa de mensagem corporativa (a verdadeira) e enviar cartas até mesmo para o endereço de sua casa-de-praia em Angra dos Reis - RJ e da casa-de-campo em Campos do Jordão - SP, porém, ele não quitou a fatura. "Pagou pra ver". Então o profissional de recuperação de ativos abandona seu espírito de Detetive e investigador e encarna sua principal vocação: Advogado especialista em recuperação de ativos mediante processos judiciais.

É óbvio que a melhor coisa a ser feita, em aproximadamente 80% dos casos, é a boa e velha Execução judicial do contrato. Mas, essa modalidade de ação judicial de cobrança será eficaz somente se o credor indicar bens do devedor, mais uma razão para a realização prévia de serviços de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações corporativas. Se listar bens da empresa devedora, de seus sócios e controladores, o Exequente terá muito mais chance de sucesso do que contar apenas com os sistemas de buscas de ativos BACEN-Jud, INFO-Jud e RENA-Jud do Poder Judiciário (dos quais fraudadores e contumazes inadimplentes já estão mais que ressabiados). Cidadãos e empresas no Brasil têm a opção de colocar seus filhos em escolas particulares e seus empregados em tratamento em hospitais privados, mas, a Justiça é pública, não tem outra. Salvo nos casos de juiz arbitral, dependemos do serviço público brasileiro com todas as suas limitações.

Porém, em 20% dos casos ou mais de contratos assinados e faturas com "aceite" não quitados, a melhor coisa a ser feita é "dar um passo para trás para dar dois à frente" e escolher outro rito, outro procedimento menos célere de cobrança judicial, seja a Ação Monitória seja a Ação de Cobrança, porém estrategicamente mais eficaz conforme as circunstâncias pessoas do devedor. E não estou falando de motivos técnico-jurídicos para a adoção de uma ou outra forma de recuperação de ativos na esfera judicial, até porque os Advogados sabem a diferença entre os ritos da Lei Processual e quais circunstâncias ou documentos para a adoção de um ou de outro procedimento, no caso os contratos, e-mails com propostas comerciais ou acordos verbais: Serviços de Inteligência Empresarial, Busca de Ativos & Investigações de fraudes corporativas servem justamente para análise da conveniência e oportunidade de o credor "esquecer" aquele lindo e maravilhoso contrato assinado por testemunhas, mas, firmado com empresa de razão social/CNPJ vazia ou esvaziada patrimonialmente, e acessar provas úteis para fazer muito mais com aqueles e-mails comerciais ou minutas de contratos não assinados em papel timbrado com a Marca do devedor, ou mesmo promessas em acordos verbais durante reuniões de negócios. Aqui entra a criatividade do profissional de recuperação de ativos, Diretor jurídico ou financeiro ou Advogado corporativo - ou de firma terceirizada - em contar a sua versão-dos-fatos, uma história que convença o juiz, mas, que traga para o pólo passivo da lide a empresa patrimonial do grupo econômico, aquela cuja razão social/CNPJ é titular de ativos fixos e intangíveis já identificados e facilmente penhorados ou cujos sócios têm bens nessas circunstâncias, útil na hipótese eventual e futura de desconsideração da personalidade jurídica. Melhor distribuir Ação de cobrança contra empresa patrimonial que Execução contra empresa operacional do grupo econômico do devedor. Nesse ponto, cabe ao estrategista decidir qual a melhor ação de cobrança judicial, desde que leve em conta a informação estratégica acerca do devedor.

Muitas ações de Execução, Monitórias ou mesmo de Cobrança estão praticamente paralisadas na Justiça simplesmente porque o credor não conseguiu sequer citar os réus. Faltou a simples localização pessoal do devedor. E a grande maioria das ações judiciais de recuperação de ativos estão paralisadas por absoluta falta de indicação de bens à penhora, ou seja, faltou a localização patrimonial dos devedores. É o famoso "ganha mas não leva", comum àqueles que acham que o Estado - no caso, o Poder Judiciário - tem que solucionar todos os seus problemas.

Diretores de Compliance ou do departamento jurídico da corporação devem promover a criação e alimentação de Relatórios com métricas de a) valor econômico da dívida; b) despesas para cobrança administrativa como protesto de títulos e contratação de Serviços de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações Corporativas; c) tempo de duração dos processos judiciais de recuperação de ativos; e d) percentual efetivamente recuperado da dívida. Somente após algum tempo e algumas ações baseadas em Serviços de Inteligência a corporação poderá fazer análise escorreita acerca da conveniência, eficácia e resultado econômico de sua nova estratégia de recuperação de ativos, administrativamente com pressão psicológica ou judicialmente, por Execução, Ação Monitória ou Cobrança, comparando-a com aquela anterior sem informações estratégicas acessadas previamente. Benchmark com profissionais de grandes firmas de advocacia pode ajudar a reduzir custos e aumentar a eficácia das ações de cobrança. Briefing de recuperação de ativos em casos de elevado valor econômico deve ser elaborado para cobrancas futuras. Essas ações também servirão de aprendizado e prevenção aos profissionais de Compliance & Mitigação de Riscos.

O tema "recuperação de ativos" fica cada vez mais importante a medida que a corporação vende menos e tem como uma das soluções financeiras em tempo de crise econômica fazer "caixa" com a recuperação dos ativos fixos desviados de fraudes corporativas, solução adiada em tempos de "vacas gordas" porque, como dizia Maquiavel

"Os homens não pensam na tempestade nos momentos de bonança".



Marcelo de Montalvão é Diretor da Montax, empresa de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações Corporativas