Autoridade em Busca de Ativos & Investigações no Brasil, Montax Inteligência recomenda aos Advogados de litígios e disputas societárias a realização de Auditoria & Perícia Forense com um bom Perito Forense, um Contador forense ou Perito-contador com visão holística e abrangente e capacidade de realizar Busca de Provas & Investigações de fraudes societárias e conflitos de interesses mediante exame escorreito das Demonstrações financeiras, acesso aos dados dos sócios e o cruzamento das informações com os dados dos fornecedores e clientes. Alguns ativos podem ser supervalorizados ou subestimados - para não dizer superfaturados ou subfaturados - e muitos riscos podem estar ocultos em negócios de vários portes e momentos.
Advogados de disputas e litígios bem-sucedidos sabem da importância de um bom Relatório de Auditoria e Laudo de Perícia Contábil para aumentar o valor econômico de suas ações.
Montax Inteligência auxilia departamentos jurídicos e escritórios de advocacia do Brasil ao combinar auditoria e exames contábeis com serviços de Inteligência & Investigações de fraudes corporativas, disputas societárias, Compliance & Mitigação de riscos.
Recomendamos serviços de Auditoria & Perícia Forense realizados por Contadores com ajuda de profissionais de Inteligência & Investigações para exame profundo dos riscos do negócio e avaliação escorreita dos ativos financeiros.
Advogados de disputas e litígios bem-sucedidos sabem da importância de um bom Relatório de Auditoria e Laudo de Perícia Contábil para aumentar o valor econômico de suas ações.
Montax Inteligência auxilia departamentos jurídicos e escritórios de advocacia do Brasil ao combinar auditoria e exames contábeis com serviços de Inteligência & Investigações de fraudes corporativas, disputas societárias, Compliance & Mitigação de riscos.
Recomendamos serviços de Auditoria & Perícia Forense realizados por Contadores com ajuda de profissionais de Inteligência & Investigações para exame profundo dos riscos do negócio e avaliação escorreita dos ativos financeiros.
"Auditoria & Perícia Forense realizadas com ajuda de profissionais de Inteligência & Investigações e provas eletrônicas (e-discovery) identificam mais fraudes e inconformidades e avaliam melhor empresas, participações societárias e dívidas".
Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor
MONTAX INTELIGÊNCIA
Ou ainda, um Perito judicial ou perito Assistente técnico para exame das Demonstrações financeiras, avaliação de empresas e participações societárias e realização de cálculos de execução de sentença.
O que você vai ler?
#1 - Diferença entre Auditoria e Perícia Forense
#2 - Vantagens estratégicas, táticas e operacionais da Auditoria
#3 - Dificuldades na avaliação de empresas e direitos dos sócios em disputas
#4 - Dúvidas comuns na fase de perícia técnica e cálculos de liquidação de sentenças em litígios
#5 - Como Contratar um Perito Forense?
Se você é Diretor jurídico, Advogado ou administrador de empresa ou sócio ou acionista minoritário prejudicado pelos controladores da companhia - ou simplesmente Advogado de credor em ação judicial em fase de liquidação ($) de sentença -, fique conosco que daremos dicas para você evitar perdas ou gerar lucros.
E, quem sabe, aumentar a reputação do seu departamento jurídico.
#1 - Diferença entre Auditoria e Perícia Forense
A Auditoria cuida do exame minucioso das Demonstrações financeiras para o Compliance da Contabilidade, Finanças & Tributação de uma empresa, a checagem da implementação da estratégia e operações normais estabelecidas anteriormente, bem como a busca de provas de fraudes contábeis, fraudes societárias, conflito de interesses ou outras inconformidades.
Já a Perícia Forense é a análise (exame, vistoria e avaliação) de determinado fato ou negócio jurídico conhecido e que causou problemas e despertou conflitos.
A perícia técnica contábil é realizada com base na experiência do Perito ou Contador Forense e seu talento para demonstração técnica do que realmente aconteceu em uma operação financeira ou negócio jurídico, quem lucrou e quem perdeu.
O Contador forense informará se o negócio foi lícito em prova pericial chamada "Laudo".
Preferimos o termo "Perícia Forense" à expressão perícia contábil porque um bom Laudo de Perícia Técnica não se baseia tão somente em normas contábeis, nas Ciências Contábeis, mas, também, nas Ciências Econômicas, no Direito e Atividade de Inteligência.
Exemplo: No Caso Balassiano Engenharia, processo 0085167-75.2003.8.19.0001, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a perícia forense prevista para 2019 será a de avaliação do Valor Econômico da sociedade empresária de construção civil, de forma retrospectiva ao ano da retirada de um dos sócios, em 1999, ou seja, 20 anos depois, para avaliação dos 5% da então esposa e meeira que nada recebeu do ex-marido. Montax Inteligência municiou o perito Assistente técnico com anúncios de imóveis de mesmo endereço e padrão dos ofertados pela construtora, de valores bem superiores aos das planilhas e Escrituras públicas de compra-e-venda apresentadas pela empresa avaliada (no Brasil, todos sabem que os preços dos imóveis são subfaturados em Escrituras públicas de compra-e-venda para reduzir a tributação).
Portanto a Auditoria é realizada pelos próprios controladores da empresa por determinação legal ao longo do tempo ou a pedido do Conselho de Administração ou acionistas controladores ou minoritários para apuração de determinado fato ou período de tempo. Geralmente quando há suspeita de fraude corporativa.
Já a Perícia Forense depende da existência de uma disputa societária ou litígio entre a corporação e demais stakeholders e é promovida pelas partes em um processo judicial e autorizada pelo juiz ou árbitro do caso a fim de prestar informações técnicas para a melhor tomada de decisão judicial.
Segue o conceito e objeto da Perícia Forense for de natureza Contábil, conforme a NBC T 13 – Normas Técnicas da Perícia Contábil:
13.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.
Montax Inteligência cuida justamente da perícia interprofissional e serviços auxiliares à produção da prova pericial contábil, como due diligences e provas eletrônicas (e-discovery).
Algumas perícias contábeis exigem uma espécie de Auditoria retrospectiva, o exame das Demonstrações financeiras e contábeis passadas da companhia, mas, prevalece o conceito de perícia forense se for realizada por ordem de um juiz em um processo judicial.
#2 - Vantagens estratégicas, táticas e operacionais da Auditoria
Fraude e corrupção não são privilégios de companhias gigantescas.
Mesmo empresas de pequeno e médio porte sofrem com a corrupção e as fraudes corporativas internas e externas.
Falamos sobre a Lei Anticorrupção e a necessidade de empresas de todos os portes e segmentos se adaptarem à lei e adotarem mecanismos de prevenção de fraudes e inconformidades no artigo "Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias".
Mas, a prevenção de fraudes pura e simplesmente não é o foco deste artigo.
O foco da primeira parte do artigo é a Auditoria como forma de "detecção" de fraudes e inconformidades.
Apesar de a Auditoria ajudar na prevenção de fraudes, ela é mecanismo legal ou voluntário de identificação de fraudes e mitigação de danos às empresas, examinando os resultados do Programa de Integridade, como o Compliance Intelligence, e demais aspectos relacionados à fraude e corrupção (ativa e passiva) ocorridas.
Estrategicamente, a Auditoria escorreita é realizada com base em normas contábeis e ações de Contrainteligência empresarial e investigações de fraudes corporativas para benefícios mais abrangentes e de longo prazo à empresa e seus stakeholders.
O principal benefício é a melhora da reputação e a solidez da Marca.
Empresas sem escândalos de corrupção e denúncias de fraude geram mais confiança e empatia do mercado, atraindo mais consumidores e acionistas (investidores).
Taticamente, uma boa Auditoria gera Vantagem Competitiva à empresa em seus negócios porque auxilia a desenvolver uma cultura corporativa ética e solucionar melhor eventuais fraudes e inconformidades comuns às organizações do Brasil, como casos de assédio moral e não pagamento de horas extras. A Auditoria independente e aprofundada ajuda o departamento de Governança, Risco & Compliance em suas análises e decisões.
Operacionalmente, a Auditoria pode apontar com mais assertividade qual o departamento, cliente ou operações devem ser o alvo de investigações de fraudes corporativas por empresa de Inteligência & Investigações externa. A identificação de irregularidades financeiras pela Auditoria poupará tempo e recursos para a realização de investigações de fraudes corporativas e acesso ou produção de provas periciais e eletrônicas (e-discovery).
#3 - Dificuldades na avaliação de empresas e direitos dos sócios em disputas
Quem nomeia o Perito forense, Contador forense ou Perito judicial é o Juiz de Direito responsável pelo julgamento da disputa societária ou litígio porque
As partes podem indicar um perito Assistente técnico, cada uma delas.
No entanto, a lei atual permite que as partes indiquem o Perito forense se elas estiverem de acordo sobre quem realizará a perícia forense, ou seja,
Mas é muito pouco provável que isso aconteça, quer porque se as partes conciliassem, se convergissem com relação a pessoa do Perito forense elas muito provavelmente fariam uma avaliação extrajudicial, um acordo extrajudicial, ou seja, se concordam com o avalista concordariam com a avaliação prévia e extrajudicial e celebrariam um acordo extrajudicial, quer porque o acordo entre as partes acerca da pessoa do Perito judicial não isentaria as partes das Despesas legais com os peritos Assistentes porque
A regra em disputas e litígios são as partes ficarem insatisfeitas com o resultado da Auditoria & Perícia Forense, com o laudo pericial... E o laudo de um perito Assistente técnico divergir frontalmente um com o laudo do perito Assistente técnico da outra parte... Cada um "puxa a brasa para a sua sardinha"...
Se as partes não podem indicar o Perito forense ou não é conveniente concordar com o Perito judicial porque seria perda de tempo e mesmo assim cada parte ainda teria Despesas legais com o seu perito Assistente técnico, infelizmente cada uma das partes deverá arcar com as despesas de seu perito Assistente técnico, um Contador forense de sua confiança.
Escritórios de advocacia modernos contam com serviços auxiliares como serviços de Inteligência e Auditoria Preventiva ou diligências investigativas (Investigative Due Diligences), Auditoria & Perícia Forense.
O principal desafio é a avaliação escorreita de empresas e as respectivas participações dos sócios, enfim, a maior dificuldade do Perito forense é atribuir o Valor Econômico correto a uma empresa ou parte dela.
A dificuldade reside no fato de que o preço das coisas é definido por leis de mercado.
Ao contrário da Contabilidade, a Ciência Econômica não é uma ciência exata... É uma Ciência da Natureza... Da natureza humana em sociedade...
O preço de produtos, serviços, organizações e marcas dependem da estrutura, infraestrutura e da superestrutura (percepção).
E condições de mercado.
Seu empresa pode ter máquinas e equipamentos fantásticos para produzir objetos que a sociedade considera fora-de-moda ou inúteis.
Quem decide o preço é o mercado.
Ao avaliar uma empresa, o Perito forense deve examinar as Demonstrações contábeis em confronto com o Relatório de Inteligência de Auditoria Preventiva (Investigative Due Diligences) porque os "esqueletos escondidos no armário" podem impactar no Valor Econômico ou no valor de mercado da companhia. São dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias ou mesmo Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambientais (RIMA) que revelam potenciais multas ambientais ou mesmo o risco de desastre ambiental. São passivos escondidos fruto de questões delicadas e sensíveis que se tornam "tabu" dentro das organizações (ninguém fala no assunto), afinal, todos querem preservar seus empregos.
É com base nessas informações sensíveis que o Perito forense deve avaliar a empresa.
E tem a questão da Marca e outros ativos intangíveis.
Apesar de intangível, a Marca é o ativo mais valioso de uma companhia.
Independentemente de a marca ser Registrada ou meramente Depositada no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), o fato é que a Marca é elemento de distinção de um produto ou empresa das demais do mercado e principal fator de avaliação de reputação e, principalmente, de conexão entre a empresa e o consumidor.
Isso está ainda mais evidente no Capitalismo Conceitual, um capitalismo pós-industrial em que há prevalência dos serviços de marketing, desenho industrial (design) e tecnologia da informação (TI) em que conceitos e marcas conquistam um espaço real e virtual e prevalecem sobre a produção de bens de consumo duráveis e não duráveis.
Exemplo, as pessoas não querem mais um relógio, querem um Rolex, não querem mais um jeans, querem um Diesel.
Até juízes preferem um Relatório de Inteligência da Montax a um laudo de um perito Assistente técnico desconhecido.
Apesar da importância da Marca no capitalismo atual, muitos Peritos forenses esquecem de avaliar a Marca, como se ela não representasse o elemento mais importante do goodwill, do conjunto de elementos imateriais ou ativos intangíveis. São Contadores acostumados com demonstrações financeiras que nada entendem de mercado e do capitalismo e avaliam uma organização - empresária ou não - como se fosse tão somente a soma de suas instalações, máquinas e colaboradores.
O Valor Econômico de uma empresa está principalmente naquilo que ela produz e a forma como se relaciona com o mercado para produzir.
Não basta produzir e gerar emprego e rendimentos aos acionistas, tem que fazê-lo com transparência, honestidade, atitudes sociais e ambientalmente sustentáveis.
Outra questão atualíssima é o Domínio de Internet.
Domínios de internet, know-how e força-de-trabalho são outros exemplos de ativos intangíveis. O Domínio de Internet é um ativo intangível com destaque na Era Digital, quer por que tem função de marketing e branding, quer porque produz outro ativo intangível, a listagem de clientes.
Muitas empresas são adquiridas apenas por conta de sua listagem de clientes.
E, sem um website ou com seu site fora-do-ar, muitas empresas perdem clientes e deixam de fechar negócios.
Direitos de exploração são particularmente valiosos em negócios que dependem de autorização ou concessão do Estado, como empresas de aviação, exploração de petróleo e minerais. A listagem de processos administrativos e direitos de exploração em suas respectivas Agências é aspecto patrimonial importante a ser avaliado.
Montax Inteligência avalia a reputação da empresa e o Valor Econômico da Marca e outros ativos intangíveis com Auditorias Preventivas (Investigative Due Diligences).
#1 - Diferença entre Auditoria e Perícia Forense
#2 - Vantagens estratégicas, táticas e operacionais da Auditoria
#3 - Dificuldades na avaliação de empresas e direitos dos sócios em disputas
#4 - Dúvidas comuns na fase de perícia técnica e cálculos de liquidação de sentenças em litígios
#5 - Como Contratar um Perito Forense?
Se você é Diretor jurídico, Advogado ou administrador de empresa ou sócio ou acionista minoritário prejudicado pelos controladores da companhia - ou simplesmente Advogado de credor em ação judicial em fase de liquidação ($) de sentença -, fique conosco que daremos dicas para você evitar perdas ou gerar lucros.
E, quem sabe, aumentar a reputação do seu departamento jurídico.
#1 - Diferença entre Auditoria e Perícia Forense
A Auditoria cuida do exame minucioso das Demonstrações financeiras para o Compliance da Contabilidade, Finanças & Tributação de uma empresa, a checagem da implementação da estratégia e operações normais estabelecidas anteriormente, bem como a busca de provas de fraudes contábeis, fraudes societárias, conflito de interesses ou outras inconformidades.
Já a Perícia Forense é a análise (exame, vistoria e avaliação) de determinado fato ou negócio jurídico conhecido e que causou problemas e despertou conflitos.
A perícia técnica contábil é realizada com base na experiência do Perito ou Contador Forense e seu talento para demonstração técnica do que realmente aconteceu em uma operação financeira ou negócio jurídico, quem lucrou e quem perdeu.
O Contador forense informará se o negócio foi lícito em prova pericial chamada "Laudo".
Preferimos o termo "Perícia Forense" à expressão perícia contábil porque um bom Laudo de Perícia Técnica não se baseia tão somente em normas contábeis, nas Ciências Contábeis, mas, também, nas Ciências Econômicas, no Direito e Atividade de Inteligência.
Exemplo: No Caso Balassiano Engenharia, processo 0085167-75.2003.8.19.0001, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a perícia forense prevista para 2019 será a de avaliação do Valor Econômico da sociedade empresária de construção civil, de forma retrospectiva ao ano da retirada de um dos sócios, em 1999, ou seja, 20 anos depois, para avaliação dos 5% da então esposa e meeira que nada recebeu do ex-marido. Montax Inteligência municiou o perito Assistente técnico com anúncios de imóveis de mesmo endereço e padrão dos ofertados pela construtora, de valores bem superiores aos das planilhas e Escrituras públicas de compra-e-venda apresentadas pela empresa avaliada (no Brasil, todos sabem que os preços dos imóveis são subfaturados em Escrituras públicas de compra-e-venda para reduzir a tributação).
Portanto a Auditoria é realizada pelos próprios controladores da empresa por determinação legal ao longo do tempo ou a pedido do Conselho de Administração ou acionistas controladores ou minoritários para apuração de determinado fato ou período de tempo. Geralmente quando há suspeita de fraude corporativa.
Já a Perícia Forense depende da existência de uma disputa societária ou litígio entre a corporação e demais stakeholders e é promovida pelas partes em um processo judicial e autorizada pelo juiz ou árbitro do caso a fim de prestar informações técnicas para a melhor tomada de decisão judicial.
Segue o conceito e objeto da Perícia Forense for de natureza Contábil, conforme a NBC T 13 – Normas Técnicas da Perícia Contábil:
13.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.
Montax Inteligência cuida justamente da perícia interprofissional e serviços auxiliares à produção da prova pericial contábil, como due diligences e provas eletrônicas (e-discovery).
Algumas perícias contábeis exigem uma espécie de Auditoria retrospectiva, o exame das Demonstrações financeiras e contábeis passadas da companhia, mas, prevalece o conceito de perícia forense se for realizada por ordem de um juiz em um processo judicial.
Enquanto a Auditoria é um trabalho minucioso e abrangente do Contador que se prolonga no tempo e no espaço da corporação e suas relações com os demais stakeholders, a Perícia Forense tem por escopo a elucidação de um fato ou negócio jurídico para a melhor solução de uma disputa societária ou litígio.
#2 - Vantagens estratégicas, táticas e operacionais da Auditoria
Fraude e corrupção não são privilégios de companhias gigantescas.
Mesmo empresas de pequeno e médio porte sofrem com a corrupção e as fraudes corporativas internas e externas.
Falamos sobre a Lei Anticorrupção e a necessidade de empresas de todos os portes e segmentos se adaptarem à lei e adotarem mecanismos de prevenção de fraudes e inconformidades no artigo "Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias".
Mas, a prevenção de fraudes pura e simplesmente não é o foco deste artigo.
O foco da primeira parte do artigo é a Auditoria como forma de "detecção" de fraudes e inconformidades.
Apesar de a Auditoria ajudar na prevenção de fraudes, ela é mecanismo legal ou voluntário de identificação de fraudes e mitigação de danos às empresas, examinando os resultados do Programa de Integridade, como o Compliance Intelligence, e demais aspectos relacionados à fraude e corrupção (ativa e passiva) ocorridas.
Estrategicamente, a Auditoria escorreita é realizada com base em normas contábeis e ações de Contrainteligência empresarial e investigações de fraudes corporativas para benefícios mais abrangentes e de longo prazo à empresa e seus stakeholders.
O principal benefício é a melhora da reputação e a solidez da Marca.
Empresas sem escândalos de corrupção e denúncias de fraude geram mais confiança e empatia do mercado, atraindo mais consumidores e acionistas (investidores).
Taticamente, uma boa Auditoria gera Vantagem Competitiva à empresa em seus negócios porque auxilia a desenvolver uma cultura corporativa ética e solucionar melhor eventuais fraudes e inconformidades comuns às organizações do Brasil, como casos de assédio moral e não pagamento de horas extras. A Auditoria independente e aprofundada ajuda o departamento de Governança, Risco & Compliance em suas análises e decisões.
Operacionalmente, a Auditoria pode apontar com mais assertividade qual o departamento, cliente ou operações devem ser o alvo de investigações de fraudes corporativas por empresa de Inteligência & Investigações externa. A identificação de irregularidades financeiras pela Auditoria poupará tempo e recursos para a realização de investigações de fraudes corporativas e acesso ou produção de provas periciais e eletrônicas (e-discovery).
A relojoaria suíça Rolex ficou na 1ª posição do ranking de empresas com melhor reputação em 2019 a partir de entrevistas com mais de 230 mil pessoas em 15 países, no período de janeiro a fevereiro de 2019, sobre as empresas com Receita superior a US$ 50 bilhões, presença mundial e de marcas reconhecidas por ao menos 40% da população realizado pela Revista Forbes. A Auditoria ajuda a melhorar a imagem da corporação perante o público e aumentar o valor de mercado da empresa.
#3 - Dificuldades na avaliação de empresas e direitos dos sócios em disputas
Quem nomeia o Perito forense, Contador forense ou Perito judicial é o Juiz de Direito responsável pelo julgamento da disputa societária ou litígio porque
"O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico"
(artigo 156 do Código de Processo Civil).
As partes podem indicar um perito Assistente técnico, cada uma delas.
No entanto, a lei atual permite que as partes indiquem o Perito forense se elas estiverem de acordo sobre quem realizará a perícia forense, ou seja,
"As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição"
(artigo 471 do Código de Processo Civil).
Mas é muito pouco provável que isso aconteça, quer porque se as partes conciliassem, se convergissem com relação a pessoa do Perito forense elas muito provavelmente fariam uma avaliação extrajudicial, um acordo extrajudicial, ou seja, se concordam com o avalista concordariam com a avaliação prévia e extrajudicial e celebrariam um acordo extrajudicial, quer porque o acordo entre as partes acerca da pessoa do Perito judicial não isentaria as partes das Despesas legais com os peritos Assistentes porque
"As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados"
(ibidem § 1º).
A regra em disputas e litígios são as partes ficarem insatisfeitas com o resultado da Auditoria & Perícia Forense, com o laudo pericial... E o laudo de um perito Assistente técnico divergir frontalmente um com o laudo do perito Assistente técnico da outra parte... Cada um "puxa a brasa para a sua sardinha"...
Se as partes não podem indicar o Perito forense ou não é conveniente concordar com o Perito judicial porque seria perda de tempo e mesmo assim cada parte ainda teria Despesas legais com o seu perito Assistente técnico, infelizmente cada uma das partes deverá arcar com as despesas de seu perito Assistente técnico, um Contador forense de sua confiança.
Escritórios de advocacia modernos contam com serviços auxiliares como serviços de Inteligência e Auditoria Preventiva ou diligências investigativas (Investigative Due Diligences), Auditoria & Perícia Forense.
O principal desafio é a avaliação escorreita de empresas e as respectivas participações dos sócios, enfim, a maior dificuldade do Perito forense é atribuir o Valor Econômico correto a uma empresa ou parte dela.
A dificuldade reside no fato de que o preço das coisas é definido por leis de mercado.
Ao contrário da Contabilidade, a Ciência Econômica não é uma ciência exata... É uma Ciência da Natureza... Da natureza humana em sociedade...
O preço de produtos, serviços, organizações e marcas dependem da estrutura, infraestrutura e da superestrutura (percepção).
E condições de mercado.
Seu empresa pode ter máquinas e equipamentos fantásticos para produzir objetos que a sociedade considera fora-de-moda ou inúteis.
Quem decide o preço é o mercado.
Ao avaliar uma empresa, o Perito forense deve examinar as Demonstrações contábeis em confronto com o Relatório de Inteligência de Auditoria Preventiva (Investigative Due Diligences) porque os "esqueletos escondidos no armário" podem impactar no Valor Econômico ou no valor de mercado da companhia. São dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias ou mesmo Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambientais (RIMA) que revelam potenciais multas ambientais ou mesmo o risco de desastre ambiental. São passivos escondidos fruto de questões delicadas e sensíveis que se tornam "tabu" dentro das organizações (ninguém fala no assunto), afinal, todos querem preservar seus empregos.
É com base nessas informações sensíveis que o Perito forense deve avaliar a empresa.
E tem a questão da Marca e outros ativos intangíveis.
Apesar de intangível, a Marca é o ativo mais valioso de uma companhia.
Independentemente de a marca ser Registrada ou meramente Depositada no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), o fato é que a Marca é elemento de distinção de um produto ou empresa das demais do mercado e principal fator de avaliação de reputação e, principalmente, de conexão entre a empresa e o consumidor.
Isso está ainda mais evidente no Capitalismo Conceitual, um capitalismo pós-industrial em que há prevalência dos serviços de marketing, desenho industrial (design) e tecnologia da informação (TI) em que conceitos e marcas conquistam um espaço real e virtual e prevalecem sobre a produção de bens de consumo duráveis e não duráveis.
Exemplo, as pessoas não querem mais um relógio, querem um Rolex, não querem mais um jeans, querem um Diesel.
Até juízes preferem um Relatório de Inteligência da Montax a um laudo de um perito Assistente técnico desconhecido.
Apesar da importância da Marca no capitalismo atual, muitos Peritos forenses esquecem de avaliar a Marca, como se ela não representasse o elemento mais importante do goodwill, do conjunto de elementos imateriais ou ativos intangíveis. São Contadores acostumados com demonstrações financeiras que nada entendem de mercado e do capitalismo e avaliam uma organização - empresária ou não - como se fosse tão somente a soma de suas instalações, máquinas e colaboradores.
O Valor Econômico de uma empresa está principalmente naquilo que ela produz e a forma como se relaciona com o mercado para produzir.
Não basta produzir e gerar emprego e rendimentos aos acionistas, tem que fazê-lo com transparência, honestidade, atitudes sociais e ambientalmente sustentáveis.
Outra questão atualíssima é o Domínio de Internet.
Domínios de internet, know-how e força-de-trabalho são outros exemplos de ativos intangíveis. O Domínio de Internet é um ativo intangível com destaque na Era Digital, quer por que tem função de marketing e branding, quer porque produz outro ativo intangível, a listagem de clientes.
Muitas empresas são adquiridas apenas por conta de sua listagem de clientes.
E, sem um website ou com seu site fora-do-ar, muitas empresas perdem clientes e deixam de fechar negócios.
Direitos de exploração são particularmente valiosos em negócios que dependem de autorização ou concessão do Estado, como empresas de aviação, exploração de petróleo e minerais. A listagem de processos administrativos e direitos de exploração em suas respectivas Agências é aspecto patrimonial importante a ser avaliado.
Montax Inteligência avalia a reputação da empresa e o Valor Econômico da Marca e outros ativos intangíveis com Auditorias Preventivas (Investigative Due Diligences).
Outra dificuldade do departamento jurídico ou escritório de advocacia está no fato de não ter um Perito forense de sua confiança. São profissionais conceituados, mas, muitas vezes não têm um departamento ou empresa terceirizada de elevado conceito moral e profissional para auxiliar e fiscalizar o Perito Judicial.
Departamentos jurídicos de grandes corporações e as maiores bancas de advogados não prescindem de empresas de serviços de Inteligência em casos complexos.
Além do departamento de Compliance, corporações e grandes firmas de advocacia já estão implementando Centrais de Inteligência ou consultam empresas de serviços de Inteligência em assuntos complexos. São questões que exigem exame minucioso, porém, de forma completa, abrangente e holística.
Um trabalho de Auditoria & Perícia Forense com base em serviços de Inteligência & Investigações aprofundadas.
Bons Advogados não confiam 100% no Perito Judicial, logo, contam com um bom perito Assistente técnico de empresa de Inteligência & Investigações.
Partes de uma disputa ou litígio não podem esperar resultados economicamente diferentes do costumeiro se não contratarem um Perito Forense particular, um perito Assistente técnico vinculado a empresa de Inteligência & Investigações.
O profissional do Direito deve alertar seu cliente que o Advogado não faz todo o trabalho sozinho e que o sucesso da causa depende também da boa avaliação da empresa ou bom cálculo da dívida.
Advogados devem assumir o controle da situação e exigir a contratação de um Perito Forense privado, um profissional que combine Contabilidade com due diligences e outras informações estratégicas para solucionar a questão de modo mais favorável ao cliente.
No País da corrupção, sem Auditoria & Perícia Forense escorreitas nada será solucionado de modo satisfatório na Justiça.
#4 - Dúvidas comuns na fase de perícia técnica e cálculos de liquidação de sentenças em litígios
Cada caso exige o atendimento de questões legais específicas, e os cálculos de liquidação de sentenças em disputas e litígios geralmente se atêm àquilo que ficou estabelecido na sentença do juiz ou acórdão do tribunal.
Contudo, existem dúvidas comuns de clientes na fase de perícia técnica ou cálculos de Execução de sentença, além de erros cometidos por Peritos forenses, quer porque não têm interesse no resultado financeiro da ação, quer porque estão confortáveis na sua posição de "Perito do Juízo".
Uma dúvida recorrente é "quem pagará o Perito Forense?"
Resposta: Pagará a parte que pediu a perícia técnica.
Mas, se a parte que pedir a perícia técnica não tiver condições de pagar e a outra parte for muito rica ou se a disputa ou litígio decorre de uma relação de consumo, a parte Ré, mesmo não requerendo ou não tende interesse em realizar a perícia técnica, pode ter que arcar com os honorários do Perito Judicial. Exceção à regra, afinal, toda regra tem exceção.
E as partes devem arcar cada uma com os honorários de seus respectivos peritos Assistentes técnicos.
Mas atenção: Ao final da ação aquele que perder a causa devolverá os valores que a parte vencedora eventualmente adiantou a título de honorários do Perito Judicial, que integram a chamada verba sucumbencial.
Por isso não é bom provocar a realização de Perícia Forense se você tem poucos recursos financeiros e sabe que sua causa não é justa.
O Perito judicial é geralmente profissional da confiança do juiz. Impugnar seus cálculos às vezes é como ofender o bom-senso do juiz que o nomeou.
Peritos forenses são auxiliares da Justiça, portanto, têm as mesmas prerrogativas e vícios como corporativismo e egocentrismo.
A principal dúvida é sempre acerca da idoneidade, da honestidade do Perito Judicial.
Fraude e corrupção na fase da perícia são assuntos "tabus" na Justiça, mas, onde existe o ser humano existe a corrupção.
Alguns Peritos Judiciais fingem "errar" para mascarar sua parcialidade comprada mediante vantagem indevida, o que é considerado pelo artigo 342 do Código Penal como crime de falsa perícia:
Montax Inteligência realiza a checagem de antecedentes profissionais do Perito judicial (Background check) para identificar trabalhos pretéritos em que ele cometeu o mesmo erro para ser alertado pelo Perito forense da Montax e se convencer de que, nesse caso em particular, não será bom para sua carreira ter seu laudo reprovado por suspeita de imperícia técnica, fraude, conflito de interesses ou outra inconformidade.
É a perícia da perícia!...
Outro erro comum em perícias e cálculos de liquidação de sentença é a incidência de juros de mora e correção monetária em desacordo com o estabelecido na sentença. Se a sentença nada disse sobre a data do início da incidência dos juros e correção monetária, o perito contábil deve aplicar a data prevista em lei e que melhor atenda os usos e costumes daquele casos e daquela circunscrição da Justiça.
O perito Assistente técnico deve sempre aplicar a regra que agrade ao cliente, claro, desde que não ofenda a lei e ao bom-senso.
O fato é que são muitas as normas escritas, consuetudinárias e precedentes judiciais que se aplicam às várias espécies de perícias e cálculos judiciais.
Na área previdenciária, por exemplo, muitos clientes nos consultam para acessar documentos e realizar cálculos de readequação do teto do benefício previdenciário no Caso Buraco Negro (Aposentadorias e pensões com origem em aposentadorias de 1988 a 1991), razão pela qual escrevemos um artigo Recuperação de Ativos | Previdência Social (INSS) | O Caso Buraco Negro | Carta de Concessão de Benefício é o Principal Documento.
Departamentos jurídicos de grandes corporações e as maiores bancas de advogados não prescindem de empresas de serviços de Inteligência em casos complexos.
Além do departamento de Compliance, corporações e grandes firmas de advocacia já estão implementando Centrais de Inteligência ou consultam empresas de serviços de Inteligência em assuntos complexos. São questões que exigem exame minucioso, porém, de forma completa, abrangente e holística.
Um trabalho de Auditoria & Perícia Forense com base em serviços de Inteligência & Investigações aprofundadas.
Bons Advogados não confiam 100% no Perito Judicial, logo, contam com um bom perito Assistente técnico de empresa de Inteligência & Investigações.
Partes de uma disputa ou litígio não podem esperar resultados economicamente diferentes do costumeiro se não contratarem um Perito Forense particular, um perito Assistente técnico vinculado a empresa de Inteligência & Investigações.
O profissional do Direito deve alertar seu cliente que o Advogado não faz todo o trabalho sozinho e que o sucesso da causa depende também da boa avaliação da empresa ou bom cálculo da dívida.
Advogados devem assumir o controle da situação e exigir a contratação de um Perito Forense privado, um profissional que combine Contabilidade com due diligences e outras informações estratégicas para solucionar a questão de modo mais favorável ao cliente.
No País da corrupção, sem Auditoria & Perícia Forense escorreitas nada será solucionado de modo satisfatório na Justiça.
A avaliação de empresas, chamada Valuation, é um dos trabalhos mais difíceis a ser realizado pelo Auditor ou pelo Advogado com auxílio de Perito Forense e demais profissionais de Inteligência & Investigações de sua confiança, principalmente em casos de Fraudes, Disputas & Litígios.
#4 - Dúvidas comuns na fase de perícia técnica e cálculos de liquidação de sentenças em litígios
Cada caso exige o atendimento de questões legais específicas, e os cálculos de liquidação de sentenças em disputas e litígios geralmente se atêm àquilo que ficou estabelecido na sentença do juiz ou acórdão do tribunal.
Contudo, existem dúvidas comuns de clientes na fase de perícia técnica ou cálculos de Execução de sentença, além de erros cometidos por Peritos forenses, quer porque não têm interesse no resultado financeiro da ação, quer porque estão confortáveis na sua posição de "Perito do Juízo".
Uma dúvida recorrente é "quem pagará o Perito Forense?"
Resposta: Pagará a parte que pediu a perícia técnica.
Mas, se a parte que pedir a perícia técnica não tiver condições de pagar e a outra parte for muito rica ou se a disputa ou litígio decorre de uma relação de consumo, a parte Ré, mesmo não requerendo ou não tende interesse em realizar a perícia técnica, pode ter que arcar com os honorários do Perito Judicial. Exceção à regra, afinal, toda regra tem exceção.
E as partes devem arcar cada uma com os honorários de seus respectivos peritos Assistentes técnicos.
Mas atenção: Ao final da ação aquele que perder a causa devolverá os valores que a parte vencedora eventualmente adiantou a título de honorários do Perito Judicial, que integram a chamada verba sucumbencial.
Por isso não é bom provocar a realização de Perícia Forense se você tem poucos recursos financeiros e sabe que sua causa não é justa.
O Perito judicial é geralmente profissional da confiança do juiz. Impugnar seus cálculos às vezes é como ofender o bom-senso do juiz que o nomeou.
Peritos forenses são auxiliares da Justiça, portanto, têm as mesmas prerrogativas e vícios como corporativismo e egocentrismo.
A principal dúvida é sempre acerca da idoneidade, da honestidade do Perito Judicial.
Fraude e corrupção na fase da perícia são assuntos "tabus" na Justiça, mas, onde existe o ser humano existe a corrupção.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Montax Inteligência realiza a checagem de antecedentes profissionais do Perito judicial (Background check) para identificar trabalhos pretéritos em que ele cometeu o mesmo erro para ser alertado pelo Perito forense da Montax e se convencer de que, nesse caso em particular, não será bom para sua carreira ter seu laudo reprovado por suspeita de imperícia técnica, fraude, conflito de interesses ou outra inconformidade.
É a perícia da perícia!...
Outro erro comum em perícias e cálculos de liquidação de sentença é a incidência de juros de mora e correção monetária em desacordo com o estabelecido na sentença. Se a sentença nada disse sobre a data do início da incidência dos juros e correção monetária, o perito contábil deve aplicar a data prevista em lei e que melhor atenda os usos e costumes daquele casos e daquela circunscrição da Justiça.
O perito Assistente técnico deve sempre aplicar a regra que agrade ao cliente, claro, desde que não ofenda a lei e ao bom-senso.
O fato é que são muitas as normas escritas, consuetudinárias e precedentes judiciais que se aplicam às várias espécies de perícias e cálculos judiciais.
Na área previdenciária, por exemplo, muitos clientes nos consultam para acessar documentos e realizar cálculos de readequação do teto do benefício previdenciário no Caso Buraco Negro (Aposentadorias e pensões com origem em aposentadorias de 1988 a 1991), razão pela qual escrevemos um artigo Recuperação de Ativos | Previdência Social (INSS) | O Caso Buraco Negro | Carta de Concessão de Benefício é o Principal Documento.
As partes não devem prescindir de um perito Assistente técnico para equilibrar a disputa e monitorar o trabalho do Perito Judicial durante a fase de produção de prova pericial. Em um litígio as partes não devem descuidar porque onde existe o ser humano existe a corrupção.
#5 - Como Contratar um Perito Forense?
Dica n° 1 - Pergunte quais são os documentos necessários à Perícia Forense.
Cada Perito Forense tem sua experiência, know-how e estilo, mas, desconfie daqueles que exigirem muito menos documentos que estes aqui:
a) Livro Diário e Livro Razão ou, alternativamente, os balancetes analíticos mensais e os Balanços Patrimoniais de cada ano;
b) Extratos bancários;
c) Posição detalhada dos Estoques em 31 de dezembro de cada ano;
d) Relação mensal das vendas efetuadas, preferentemente por cliente, indicando, neste caso, os endereços dos mesmos;
e) Relação de Fornecedores, com arquivos completos;
f) Cópia das Declarações à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no caso DIPJ, DIRF, DCTF e DACON, principalmente;
g) Livros Fiscais de ISS ou, alternativamente, e caso já incluídos no SPED Fiscal, os Arquivos e Códigos de consulta;
h) Cópia das Declarações ao ESTADO relativamente ao ICMS (últimos 5 anos) ou, alternativamente, ao MUNICÍPIO relativamente ao ISS, na hipótese de empresa de serviços;
i) Notas Fiscais emitidas ou, alternativamente, Arquivos e Códigos de consulta pela Internet no site do órgão fiscal Municipal;
j) Contratos de Empréstimos com instituições financeiras, terceiros etc.;
k) Folha de pagamento de empregados;
l) Comprovantes de recolhimento de contribuições ao FGTS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
m) Comprovantes de recolhimento de Contribuições Previdenciárias no INSS;
n) RAIS apresentadas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
o) Listagem de processos judiciais cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias de todas as sociedades;
OBSERVAÇÃO
Essas operações e documentação devem se repetir a todas as sociedades do grupo econômico (empresárias e não-empresárias);
Além desses documentos, dependendo da gravidade dos fatos Montax Inteligência solicita outros documentos que poupam tempo e dinheiro com investigações. São dados e informações confidenciais que podem ser de exibição obrigatória para todos os sócios ou acionistas, em conformidade com o Contrato Social ou Estatuto e Código de Ética, correções que podem ser realizadas com base na Inteligência Competitiva e Compliance das maiores e melhores companhias, no caso:
p) Declarações de Rendimentos do IRPF dos sócios (todos) ou acionistas (todos) ou acionistas controladores, no caso de S/A Fechada;
q) Listagem de processos judiciais cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos sócios (todos) ou acionistas (todos) ou acionistas controladores, no caso de S/A Fechada;
OBSERVAÇÃO
Essas operações e documentação devem se repetir aos herdeiros de todos eles;
Alguns casos recomendam auxílio da Perícia de Computação Forense, ou TI Forense & Investigações com a extração, análise e avaliação de dados, informações e arquivos de computador e dispositivos móveis de propriedade da corporação e eventualmente usados nas comunicações de execução de crimes.
A produção de provas eletrônicas (e-discovery) é realizada com equipamentos sofisticados como o software Paladin Suíte Forense da Sumuri ou o MOBILedit da Compelson Forense & Investigações, abertamente, no horário comercial, na presença de empregados da companhia e Tabelião de Notas (Notário), que lavrará uma Ata Notarial para dar solenidade, legalidade e fé pública às ações de coleta de imagens de HDs.
Dica n° 2 - Peça Atestado de Capacidade Técnica ou portefólio ou recomendações de clientes dos serviços de Perícia Forense.
Se você vai contratar um Arquiteto, com certeza pedirá para ver imagens das casas ou apartamentos desenhados ou decoradas por ele, não?
Por que acha que não deveria fazer o mesmo com um Advogado ou Contador ou profissional de Inteligência?
Antes de contratar um Perito Forense para atuar como perito Assistente técnico, solicite um Atestado de Capacidade Técnica, de preferência emitido por empresas com rigoroso departamento de Governança, Risco & Compliance.
Se o Perito Forense não possuir um Atestado de Capacidade Técnica - o que não é demérito algum, afinal, muitas empresas clientes simplesmente recusam fornecer esse documento -, peça o nome de 1 ou 2 clientes que poderão fornecer detalhes sobre sua atuação como Perito Forense ou ao menos um portefólio com uma lista dos principais serviços.
Os serviços mais emblemáticos ou dos casos mais complexos do Perito Forense são os melhores para testar sua capacidade técnica, afinal, só conhecemos a natureza do Soldado em uma verdadeira batalha.
Dica n° 1 - Pergunte quais são os documentos necessários à Perícia Forense.
Cada Perito Forense tem sua experiência, know-how e estilo, mas, desconfie daqueles que exigirem muito menos documentos que estes aqui:
a) Livro Diário e Livro Razão ou, alternativamente, os balancetes analíticos mensais e os Balanços Patrimoniais de cada ano;
b) Extratos bancários;
c) Posição detalhada dos Estoques em 31 de dezembro de cada ano;
d) Relação mensal das vendas efetuadas, preferentemente por cliente, indicando, neste caso, os endereços dos mesmos;
e) Relação de Fornecedores, com arquivos completos;
f) Cópia das Declarações à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no caso DIPJ, DIRF, DCTF e DACON, principalmente;
g) Livros Fiscais de ISS ou, alternativamente, e caso já incluídos no SPED Fiscal, os Arquivos e Códigos de consulta;
h) Cópia das Declarações ao ESTADO relativamente ao ICMS (últimos 5 anos) ou, alternativamente, ao MUNICÍPIO relativamente ao ISS, na hipótese de empresa de serviços;
i) Notas Fiscais emitidas ou, alternativamente, Arquivos e Códigos de consulta pela Internet no site do órgão fiscal Municipal;
j) Contratos de Empréstimos com instituições financeiras, terceiros etc.;
k) Folha de pagamento de empregados;
l) Comprovantes de recolhimento de contribuições ao FGTS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
m) Comprovantes de recolhimento de Contribuições Previdenciárias no INSS;
n) RAIS apresentadas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
o) Listagem de processos judiciais cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias de todas as sociedades;
OBSERVAÇÃO
Essas operações e documentação devem se repetir a todas as sociedades do grupo econômico (empresárias e não-empresárias);
Além desses documentos, dependendo da gravidade dos fatos Montax Inteligência solicita outros documentos que poupam tempo e dinheiro com investigações. São dados e informações confidenciais que podem ser de exibição obrigatória para todos os sócios ou acionistas, em conformidade com o Contrato Social ou Estatuto e Código de Ética, correções que podem ser realizadas com base na Inteligência Competitiva e Compliance das maiores e melhores companhias, no caso:
p) Declarações de Rendimentos do IRPF dos sócios (todos) ou acionistas (todos) ou acionistas controladores, no caso de S/A Fechada;
q) Listagem de processos judiciais cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos sócios (todos) ou acionistas (todos) ou acionistas controladores, no caso de S/A Fechada;
OBSERVAÇÃO
Essas operações e documentação devem se repetir aos herdeiros de todos eles;
Alguns casos recomendam auxílio da Perícia de Computação Forense, ou TI Forense & Investigações com a extração, análise e avaliação de dados, informações e arquivos de computador e dispositivos móveis de propriedade da corporação e eventualmente usados nas comunicações de execução de crimes.
A produção de provas eletrônicas (e-discovery) é realizada com equipamentos sofisticados como o software Paladin Suíte Forense da Sumuri ou o MOBILedit da Compelson Forense & Investigações, abertamente, no horário comercial, na presença de empregados da companhia e Tabelião de Notas (Notário), que lavrará uma Ata Notarial para dar solenidade, legalidade e fé pública às ações de coleta de imagens de HDs.
Dica n° 2 - Peça Atestado de Capacidade Técnica ou portefólio ou recomendações de clientes dos serviços de Perícia Forense.
Se você vai contratar um Arquiteto, com certeza pedirá para ver imagens das casas ou apartamentos desenhados ou decoradas por ele, não?
Por que acha que não deveria fazer o mesmo com um Advogado ou Contador ou profissional de Inteligência?
Antes de contratar um Perito Forense para atuar como perito Assistente técnico, solicite um Atestado de Capacidade Técnica, de preferência emitido por empresas com rigoroso departamento de Governança, Risco & Compliance.
Se o Perito Forense não possuir um Atestado de Capacidade Técnica - o que não é demérito algum, afinal, muitas empresas clientes simplesmente recusam fornecer esse documento -, peça o nome de 1 ou 2 clientes que poderão fornecer detalhes sobre sua atuação como Perito Forense ou ao menos um portefólio com uma lista dos principais serviços.
Os serviços mais emblemáticos ou dos casos mais complexos do Perito Forense são os melhores para testar sua capacidade técnica, afinal, só conhecemos a natureza do Soldado em uma verdadeira batalha.
Alguns casos de Auditoria recomendam perícia de Computação Forense, ou TI Forense & Investigações com a extração, análise e avaliação de dados, informações e arquivos de computador e dispositivos móveis, de propriedade da corporação, e que podem ter sido usados nas comunicações de execução de crimes. A Busca de Provas Eletrônicas (e-discovery) pode ser realizada com o software Paladin Suíte Forense, desde que com transparência, na presença de empregados da companhia e um Tabelião de Notas (Notário).
SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.
Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI.
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