quarta-feira, 15 de março de 2017

Montax Inteligência | Clausewitz aplicado à Busca & Recuperação de Ativos


General prussiano Carl von Clausewitz


Diretor da Montax Inteligência explica como um conceito de "Centro de Gravidade" de forças do adversário pode ajudar na Busca & Recuperação de Ativos.

Recomendamos a estratégia, geralmente bem-sucedida, de ataque concentrado e maciço ao centro de gravidade das forças inimigas preconizado pelo filósofo da guerra, General prussiano CARL Von CLAUSEWITZ:

"[...] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo [...] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças". (CLAUSEWITZ, CARL Von. Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. Século XIX)

Acesse a vídeo-aula de apenas 3min31seg AQUI
https://www.youtube.com/watch?v=sD1WxbqIWBo&t=12s

sexta-feira, 3 de março de 2017

O Que é Compliance? O Papel da Inteligência nas Organizações.

Compliance é o aspecto legal e ético da Inteligência Empresarial em defesa da marca e da perenidade da organização


Do Inglês “to comply”, cumprir, Compliance é o cumprimento das leis pelas organizações para a proteção da reputação e da marca para garantia da sustentabilidade, da perenidade da companhia.

Se a corporação não estiver em conformidade com as normas cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais etc. pode sofrer pesadas multas ou desconfiança do mercado.


Governança, Risco & Compliance (GRC)

Nas empresas, o departamento de Compliance  também é chamado de Governança, Risco & Compliance (GRC), entendendo Governança como regras pré-definidas de tomada de decisões – se isolada, conjuntamente ou referendadas – para maior transparência para os consumidores e acionistas; “Risco” a identificação e antecipação de ameaças (internas e externas) à organização para a prevenção de perdas com fatores econômicos e ambientais; e Compliance seria o gerenciamento do cumprimento das leis pela organização para evitar multas e a suspensão das operações decorrente de ações do governo ou terceiros prejudicados.

Um exemplo recente de falha nos sistemas de Compliance foi o da Petrobras, cujas ações e omissões em matéria de governança e risco trouxe a maior empresa do Brasil para o centro da investigação da Polícia Federal denominada Operação Lava Jato. As ações do governo praticamente paralisaram a companhia, prejudicando toda a cadeia de fornecedores de produtos e serviços da indústria do petróleo.


Compliance, onde começou?


Importante destacar que o termo Compliance é um estrangeirismo comum nas companhias e agências de governo dos Estados Unidos da América, mas, não é assunto novo para os profissionais de Segurança corporativa. 


Compliance é Atividade de Contrainteligência empresarial antifraude, anticorrupção e antilavagem de dinheiro



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Desde que existem organizações existem profissionais incumbidos de protegê-las.

Nas corporações militares, ou mesmo nas empresas públicas e privadas que terceirizam as ações de segurança e investigações internas, o setor de Compliance é comumente chamado de “Departamento de Segurança Empresarial” ou “Central de Inteligência Empresarial” ou de “Contrainteligência”, ou ainda, de “Contraespionagem Corporativa”.

Essas expressões técnicas da Atividade de Inteligência ilustram uma preocupação da alta gerência não somente com a segurança orgânica das instalações da companhia contra furtos e sabotagens ou com a segurança pessoal de seus empregados, mas, especialmente, da segurança das informações: Acesso ao banco de dados da companhia ou a infiltração na empresa por partes adversas causa enormes prejuízos com fraudes e corrupção.

A fraude é o enriquecimento ilícito por meio de engenharia social, contábil ou tecnológica, sem violência nem conhecimento pleno por parte da vítima. É o procedimento ilegal de enriquecimento de pessoa ou organização por meio da transgressão das regras públicas ou privadas, em prejuízo de outra pessoa ou organização que ignora o fato ou método utilizado. Na lei do País a fraude é chamada de estelionato. A corrupção é outro crime previsto em lei e, na prática, é a fraude no setor público ou empresa pública.     

Na chamada Era Digital ou Era da Informação, dados e informações como marcas, listagens de clientes, know-how, projetos e outros segredos comerciais passaram a ser tão valiosos quanto os ativos fixos da companhia (valores em dinheiro, imóveis e máquinas), daí a preocupação com a segurança cibernética e quadrilhas de falsificadores.

Os serviços de Inteligência empresarial geralmente são adaptados dos serviços de Inteligência governamentais. Aliás, muitos profissionais de Inteligência privada são egressos ou remanescentes de serviços de Inteligência de Estado ou de Inteligência Militar.  


Impacto do Compliance e da Operação Lava Jato nas organizações do Brasil

Um departamento ou profissional de Compliance é importante para uma empresa conquistar a confiança de clientes e investidores e do governo.

Porém, o maior entusiasta do Compliance é seu maior beneficiário: o Estado.

Com rígidos controles de cumprimento, de conformidade das leis fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o Estado arrecada mais.


Corrupção é proporcional à impunidade, mas, também, ao tamanho da ingerência do Estado na economia


E quanto maior a política de repressão interna das companhias, com a implementação de ações de Inteligência de Conformidade (Compliance Intelligence) como Canais de Denúncia anônima, auditorias externas, investigações corporativas e outros mecanismos de apuração de irregularidades, mais os governos arrecadam com multas e Acordos de Leniência previstos na Lei 12.846/2013 ou Lei Anticorrupção do Brasil, que “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”.


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A nossa Lei Anticorrupção prevê penas administrativas às organizações que praticarem atos de corrupção, suborno e fraudes fiscais, contábeis e financeiras contra a Administração pública. Essa lei inovou ao prever o Acordo de Leniência celebrado entre a autoridade máxima de cada órgão da Administração pública e o(s) infrator(es), minimizando as penalidades contra a organização como cassação de autorização de funcionamento ou proibição de recebimento de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de bancos públicos.

A lei aumentou o poder de agências de Estado como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB), e não isenta funcionários corruptos das ações penais de iniciativa do Ministério Público por crimes comuns ou outros previstos em outras leis como a Lei das Licitações.

O movimento antifraude, anticorrupção e antilavagem de dinheiro começou nos Estados Unidos da América com a falência da Enron Corporation de Houston, Texas, em 2001. O escândalo financeiro ficou mundialmente conhecido como Caso Enron. Consumidores e investidores foram vítimas de estelionato marcado por denúncias de fraudes fiscais e contábeis, absoluta falta de Compliance, de conformidade com as leis.

A Enron havia manipulado seus balanços financeiros para enganar investidores e clientes, ocultando dívidas bilonárias por anos para inflar artificialmente suas demonstrações de lucros. A empresa de autoria contábil responsável pelas contas da Enron, a Arthur Andersen, também acabou fechando.

O Caso Enron propiciou a promulgação da lei Sarbanes-Oxley (Sarbox ou SOX) de maiores controles contábeis, em 2002, e aumentou consideravelmente a preocupação do governo dos EUA com a saúde financeira das empresas listadas nas diversas Bolsas de Valores estadunidenses.

O Caso Enron também reativou a eficácia da Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) ou Lei contra as Práticas de Corrupção em Países Estrangeiros, bem como da Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act of 1970 (RICO) ou Lei de Combate às Atividades Ligadas ao Crime Organizado, leis estadunidenses que punem rigorosamente organizações e diretores de empresas que tenham ações listadas nas Bolsas de Valores dos EUA, nacionais ou estrangeiras, pela prática comprovada de crimes de corrupção ou fraudes fiscais e financeiras no exterior.

Nesse ponto, existe uma forte conexão entre o governo dos EUA e a Operação Lava Jato.

“Lavagem” de dinheiro e ocultação de bens são crimes resultados dos crimes de corrupção estelionato (fraude), muito comuns em organizações empresárias públicas e privadas  


O fato é que ao mesmo tempo em que aperfeiçoará os mecanismos de controle da Petrobrás, a Operação Lava Jato propiciará ao governo dos Estados Unidos da América receber valores de multas e o ressarcimento de investidores com indenizações de má-gestão ou propaganda enganosa.


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O mesmo com empresas públicas e privadas do Brasil listadas em Bolsas de Valores dos EUA ou com negócios no exterior, grave ameaça financeira à várias organizações do Brasil que não foi antecipada pelos seus frágeis – senão inexistentes - departamentos de Compliance & segurança empresarial.


Compliance agora é obrigação de todos, até das microempresas

E não são somente as companhias abertas ou grandes empresas que são obrigadas a manter um departamento de Compliance e estão sujeitas a multas não só por inconformidades, mas, também, por não promover um Programa de Integridade ou qualquer medida de diminuição de riscos com fraude e corrupção.

As pequenas e médias empresas também foram atingidas pela Lei Anticorrupção, especialmente aquelas que vendem produtos e serviços para os governos em suas esferas federal, estaduais e municipais.

Falamos detalhadamente sobre isso no artigo "Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias". 

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A Controladoria-Geral da União (CGU) também pode multar a microempresa sem um Programa de Integridade ou Canal de Denúncias, requisitos da Lei Anticorrupção. Se a pequena corporação não estiver em conformidade com as normas cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais etc., também pode sofrer pesadas multas ou desconfiança do mercado.  


Só o tempo dirá se essa lei vai "pegar".




Esse é o banner do Canal de Denúncias do Compliance Intelligence que você pode instalado de graça em seu website clicando AQUI. É o melhor e mais barato mecanismo de identificação e prevenção de fraudes e mitigação dos danos com multas do governo e indenização de danos civis de terceiros prejudicados. Microempresas não pagam pela instalação do banner do Canal de Denúncias - que serão recebidas pela Montax Inteligência - e apuradas por qualquer empresa ou profissional de sua escolha, se você quiser


SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligênciafranquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos

Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI

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