Compliance é o aspecto legal e ético da Inteligência
Empresarial em defesa da marca e da perenidade da organização
Do Inglês “to
comply”, cumprir, Compliance é o cumprimento das leis
pelas organizações para a proteção da reputação e da marca para garantia da sustentabilidade, da perenidade da companhia.
Se a corporação
não estiver em conformidade com as normas cíveis, fiscais, trabalhistas,
previdenciárias, ambientais etc. pode sofrer pesadas multas ou desconfiança do
mercado.
Governança, Risco & Compliance
(GRC)
Nas empresas, o
departamento de Compliance também é chamado de Governança, Risco
& Compliance (GRC), entendendo
Governança como regras pré-definidas de tomada de decisões – se isolada,
conjuntamente ou referendadas – para maior transparência para os consumidores e
acionistas; “Risco” a identificação e antecipação de ameaças (internas e externas)
à organização para a prevenção de perdas com fatores econômicos e ambientais; e
Compliance seria o gerenciamento do
cumprimento das leis pela organização para evitar multas e a suspensão das
operações decorrente de ações do governo ou terceiros prejudicados.
Um exemplo recente
de falha nos sistemas de Compliance
foi o da Petrobras, cujas ações e omissões em matéria de governança e risco
trouxe a maior empresa do Brasil para o centro da investigação da Polícia
Federal denominada Operação Lava Jato.
As ações do governo praticamente paralisaram a companhia, prejudicando toda a
cadeia de fornecedores de produtos e serviços da indústria do petróleo.
Compliance, onde começou?
Importante
destacar que o termo Compliance é um
estrangeirismo comum nas companhias e agências de governo dos Estados Unidos da
América, mas, não é assunto novo para os profissionais de Segurança corporativa.
Compliance é Atividade de Contrainteligência empresarial antifraude, anticorrupção e antilavagem de dinheiro
Nas corporações
militares, ou mesmo nas empresas públicas e privadas que terceirizam as ações
de segurança e investigações internas, o setor de Compliance é comumente chamado de “Departamento de Segurança Empresarial” ou “Central de Inteligência Empresarial” ou de “Contrainteligência”, ou ainda, de “Contraespionagem Corporativa”.
Essas expressões
técnicas da Atividade de Inteligência
ilustram uma preocupação da alta gerência não somente com a segurança orgânica
das instalações da companhia contra furtos e sabotagens ou com a segurança
pessoal de seus empregados, mas, especialmente, da segurança das informações:
Acesso ao banco de dados da companhia ou a infiltração na empresa por partes
adversas causa enormes prejuízos com fraudes e corrupção.
A fraude é o
enriquecimento ilícito por meio de engenharia social, contábil ou tecnológica,
sem violência nem conhecimento pleno por parte da vítima. É o procedimento
ilegal de enriquecimento de pessoa ou organização por meio da transgressão das
regras públicas ou privadas, em prejuízo de outra pessoa ou organização que
ignora o fato ou método utilizado. Na lei do País a fraude é chamada de estelionato. A corrupção é outro crime previsto em lei e, na prática, é a fraude
no setor público ou empresa pública.
Na chamada Era Digital ou Era da Informação, dados e informações como marcas, listagens de
clientes, know-how, projetos e outros segredos comerciais passaram a ser tão
valiosos quanto os ativos fixos da companhia (valores em dinheiro, imóveis e
máquinas), daí a preocupação com a segurança cibernética e quadrilhas de
falsificadores.
Os serviços de
Inteligência empresarial geralmente são adaptados dos serviços de Inteligência
governamentais. Aliás, muitos profissionais de Inteligência privada são
egressos ou remanescentes de serviços de Inteligência de Estado ou de
Inteligência Militar.
Impacto do Compliance
e da Operação Lava Jato nas organizações do Brasil
Um departamento ou
profissional de Compliance é importante para uma empresa conquistar
a confiança de clientes e investidores e do governo.
Porém, o maior
entusiasta do Compliance é seu maior
beneficiário: o Estado.
Com rígidos
controles de cumprimento, de conformidade das leis fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, o Estado arrecada mais.
Corrupção é proporcional à
impunidade, mas, também, ao tamanho da ingerência do Estado na economia
E quanto maior a
política de repressão interna das companhias, com a implementação de ações de
Inteligência de Conformidade (Compliance Intelligence) como Canais de Denúncia anônima, auditorias externas,
investigações corporativas e outros mecanismos de apuração de irregularidades,
mais os governos arrecadam com multas e Acordos de Leniência previstos na Lei
12.846/2013 ou Lei Anticorrupção do
Brasil, que “Dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências”.
A nossa Lei Anticorrupção prevê penas
administrativas às organizações que praticarem atos de corrupção, suborno e
fraudes fiscais, contábeis e financeiras contra a Administração pública. Essa
lei inovou ao prever o Acordo de Leniência celebrado entre a autoridade máxima
de cada órgão da Administração pública e o(s) infrator(es), minimizando as
penalidades contra a organização como cassação de autorização de funcionamento
ou proibição de recebimento de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
bancos públicos.
A lei aumentou o
poder de agências de Estado como a Controladoria-Geral da União (CGU), o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB), e não isenta funcionários
corruptos das ações penais de iniciativa do Ministério Público por crimes
comuns ou outros previstos em outras leis como a Lei das Licitações.
O movimento
antifraude, anticorrupção e antilavagem de dinheiro começou nos Estados Unidos
da América com a falência da Enron Corporation de Houston, Texas, em 2001. O
escândalo financeiro ficou mundialmente conhecido como Caso Enron. Consumidores
e investidores foram vítimas de estelionato marcado por denúncias de fraudes
fiscais e contábeis, absoluta falta de Compliance,
de conformidade com as leis.
A Enron havia
manipulado seus balanços financeiros para enganar investidores e clientes,
ocultando dívidas bilonárias por anos para inflar artificialmente suas
demonstrações de lucros. A empresa de autoria contábil responsável pelas contas
da Enron, a Arthur Andersen, também acabou fechando.
O Caso Enron
propiciou a promulgação da lei Sarbanes-Oxley (Sarbox
ou SOX) de maiores controles
contábeis, em 2002, e aumentou consideravelmente a preocupação do governo dos
EUA com a saúde financeira das empresas listadas nas diversas Bolsas de Valores
estadunidenses.
O Caso Enron também reativou a
eficácia da Foreign Corrupt Practices Act
of 1977 (FCPA) ou Lei contra as Práticas de Corrupção em Países
Estrangeiros, bem como da Racketeer
Influenced and Corrupt Organizations Act of 1970 (RICO) ou Lei de Combate
às Atividades Ligadas ao Crime Organizado, leis estadunidenses que punem
rigorosamente organizações e diretores de empresas que tenham ações listadas
nas Bolsas de Valores dos EUA, nacionais ou estrangeiras, pela prática
comprovada de crimes de corrupção ou fraudes fiscais e financeiras no exterior.
Nesse ponto, existe uma forte
conexão entre o governo dos EUA e a Operação Lava Jato.
“Lavagem” de
dinheiro e ocultação de bens são crimes resultados dos crimes de corrupção e estelionato (fraude), muito comuns em organizações empresárias públicas e privadas
O fato é que ao mesmo tempo em
que aperfeiçoará os mecanismos de controle da Petrobrás, a Operação Lava Jato
propiciará ao governo dos Estados Unidos da América receber valores de multas e
o ressarcimento de investidores com indenizações de má-gestão ou propaganda
enganosa.
O mesmo com empresas públicas e
privadas do Brasil listadas em Bolsas de Valores dos EUA ou com negócios no
exterior, grave ameaça financeira à várias organizações do Brasil que não foi
antecipada pelos seus frágeis – senão inexistentes - departamentos de Compliance & segurança empresarial.
Compliance agora é obrigação de todos, até das microempresas
E não são somente as companhias abertas ou grandes empresas que são obrigadas a manter um departamento de Compliance e estão sujeitas a multas não só por inconformidades, mas, também, por não promover um Programa de Integridade ou qualquer medida de diminuição de riscos com fraude e corrupção.
As pequenas e médias empresas também foram atingidas pela Lei Anticorrupção, especialmente aquelas que vendem produtos e serviços para os governos em suas esferas federal, estaduais e municipais.
Falamos detalhadamente sobre isso no artigo "Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias".
Só o tempo dirá se essa lei vai "pegar".
Compliance agora é obrigação de todos, até das microempresas
E não são somente as companhias abertas ou grandes empresas que são obrigadas a manter um departamento de Compliance e estão sujeitas a multas não só por inconformidades, mas, também, por não promover um Programa de Integridade ou qualquer medida de diminuição de riscos com fraude e corrupção.
As pequenas e médias empresas também foram atingidas pela Lei Anticorrupção, especialmente aquelas que vendem produtos e serviços para os governos em suas esferas federal, estaduais e municipais.
Falamos detalhadamente sobre isso no artigo "Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias".
A Controladoria-Geral da União (CGU) também pode multar a microempresa sem um Programa de Integridade ou Canal de Denúncias, requisitos da Lei Anticorrupção. Se a pequena corporação não estiver em conformidade com as normas cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais etc., também pode sofrer pesadas multas ou desconfiança do mercado.
Só o tempo dirá se essa lei vai "pegar".
Esse é o banner do Canal de Denúncias do Compliance Intelligence que você pode instalado de graça em seu website clicando AQUI. É o melhor e mais barato mecanismo de identificação e prevenção de fraudes e mitigação dos danos com multas do governo e indenização de danos civis de terceiros prejudicados. Microempresas não pagam pela instalação do banner do Canal de Denúncias - que serão recebidas pela Montax Inteligência - e apuradas por qualquer empresa ou profissional de sua escolha, se você quiser.
SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.
Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI.
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ResponderExcluirROUBALHEIRA DESENFREADA NA PETROBRAS EM SUA ÁREA INTERNACIONAL:
Não deve demorar muito e assim que encerrar ou cessar o processo investigativo da Lava Jato, punindo ou não os responsáveis pela roubalheira na Petrobras, esses larápios voltarão a investir no importante reduto de negocio da Petrobras em sua área internacional, já que os valores envolvidos nas suas negociações são substantivos, em um momento especial em que a Estatal necessita de desfazer de ativos no exterior no seu plano de desinvestimentos para reequilíbrio de suas finanças, já que o processo e metodologia de negociação da Estatal Petroleira, via de regra, apresentam-se de forma precárias e sigilosas.
Tradicionalmente, os negócios pactuados pela área internacional são ungidos pela ineficiência e sob proteção de sigilo e confidencialidade, e quando questionados, apresentam esclarecimentos com embasamentos pouco sustentáveis, de forma que seus negócios são considerados uma verdadeira caixa preta, sem que a Direção da Estatal se disponha a dar informações consistentes quando solicitada por cidadão comum, contrariando tanto a legislação brasileira – Lei 12.846 de 1º de Agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, publicado no dia 18/03/3, Código de Ética da Petrobras e Lei de Acesso a Informações, quanto estrangeira, a exemplo da SOX (lei Sarbanes Oxley).
https://www.linkedin.com/pulse/relat%C3%B3rio-denuncia-encaminhado-ouvidoria-da-petrobras-pereira-6122475364489973760/?trackingId=dHx9nv6nBP%2Fqx0uLRg%2BiNQ%3D%3D