sábado, 20 de abril de 2019

Compliance & Governança Corporativa - CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias


"Não basta ser honesto. O Empreendedor tem que parecer honesto e criar mecanismos reais de combate à corrupção".

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor
MONTAX INTELIGÊNCIA


A Operação Lava Jato forçou a criação da Lei Anticorrupção, que por sua vez estabeleceu normas de fiscalização e auditoria internas para maior controle das organizações das ações de seus empregados e seus relacionamentos com terceiros e o próprio governo. São regras de criação de mecanismos anti-fraude e anticorrupção (fraude no setor público) por meio de um Programa de Integridade bem estruturado
Além do Código de Ética, o Canal de Denúncias é o principal mecanismo de identificação e prevenção de fraudes do Programa de Integridade.
E essas regras não valem apenas para grandes corporações. Microempresas também devem ter um Programa de Integridade com um Código de Ética e um Canal de Denúncias.
Ao menos é o que determinou a Controladoria-Geral da União (CGU) em sua publicação Médias, pequenas e microempresas recebem orientação sobre mecanismos de integridade e sua parceria com o SEBRAE para a criação do Projeto Integridade.

Continue conosco e veja como o microempreendedor pode adaptar sua microempresa à Lei Anticorrupção - principalmente que vendem para o governo - e especialmente como implementar um Programa de Integridade com um Canal de Denúncias pelo custo que você pode pagar ou gratuitamente. 

1- Compliance & Governança Corporativa

2- Programa de Integridade

3- Código de Ética

4- Investigação pré-contratual (Background checks)

5- Canal de Denúncias  


Montax Inteligência é Franquia de Consultoria de Risco, Inteligência & Investigações Corporativas que já ajudou dezenas de empreendedores e microempreendedores a iniciar seus negócios com segurança e inteligência para evitar riscos desnecessários no ambiente de negócios do Brasil, um dos mais hostis do planeta. 

Compliance & Governança Corporativa podem e devem ser aplicados em microempresas para reduzir fraudes e inconformidades com a lei, e, o mais importante, reduzir o valor das multas na hipótese de fiscalização externa do governo. Ao menos esse é o incentivo dado pelo governo às empresas que "fazem o dever de casa", segundo a Lei Anticorrupção.
Veja como o Compliance & Governança Corporativa podem ajudar microempreendedores:

COMPLIANCE & GOVERNANÇA CORPORATIVA
O Compliance & Governança Corporativa nada mais é que um departamento ou conjunto de regras internas da empresa para garantia de obediência à lei e prevenção de fraudes ou outras inconformidade que podem prejudicar a lucratividade ou mesmo a sustentabilidade, a existência da organização.

Compliance é isso: Estar em conformidade com a lei. A Governança Corporativa são os mecanismos internos de fiscalização e aplicação da lei. Ambos ajudam a empresa a demonstrar para sócios, acionistas, consumidores e fiscais do governo que sua empresa é "séria". Se for alvo de fiscalização e forem descobertas inconformidades, o Compliance pode ajudar a convencer o governo ou a Justiça que a empresa não foi descuidada e diminuir sua culpa e o valor da multa.

A novidade é que o Compliance também deve ser implementado obrigatoriamente até mesmo pelas microempresas, principalmente se elas tiverem negócios com o governo.

As microempresas também devem implementar um Programa de Integridade com seu Código de Ética e um Canal de Denúncias, continue conosco e saiba como fazê-lo gastando pouco ou nada.

Compliance & Governança Corporativa são regras internas que até as microempresas devem adotar para a prevenção de fraudes ou inconformidades. O microempreendedor devem criar normas tangíveis (escritas) de contratação e checagem de antecedentes, Compliance fiscal, Compliance trabalhista, com um Código de Ética e um Canal de Denúncias, tudo em conformidade com a Lei Anticorrupção. Essa exigência da Controladoria-Geral da União (CGU) é mais um desafio para o microempreendedor, mas, ajudará a microempresa a evitar problemas com o governo e a Justiça.



PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade é um projeto de Compliance & Governança Corporativa a ser desenvolvido e implementado por todo e qualquer empreendedor, inclusive o microempreendedor.

Um bom Programa de Integridade analisará o porte e segmento da empresa para estruturá-lo conforme a cultura da organização ou do líder e com um preço que a empresa - ou microempresa - pode pagar. 

Os principais temas do são as normas e mecanismos de autoria interna, afinal, toda empresa é movida por seres humanos e a Lei Anticorrupção visa a honestidade das relações entre patrões e empregados e entre esses e os agentes externos como clientes e compradores, especialmente se esses compradores forem agentes públicos. Registre-se que as empresas que participam de licitações e concorrências públicas sem Compliance, sem um Programa de Integridade, podem sofrer impugnações e denúncias por parte dos concorrentes que perderam o contrato com o governo, afinal, o mercado é uma guerra, conforme alertamos no artigo Inteligência Competitiva (IC) - Guerra Econômica e Concorrência Entre Empresas Têm Origem Militar

Portanto, um Programa de Integridade básico tem como foco um Código de Ética simples, porém eficaz do ponto-de-vista dos departamentos jurídicos e de Compliance; regras de contratação de pessoal com a previsão de Investigação pré-contratual (Background checks); e um Canal de Denúncias externo, onde qualquer empregado, prestador de serviços, fornecedor, cliente ou mesmo concorrentes podem fazer denúncias de fraudes ou outras inconformidades com a lei. 

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Programa de Integridade da microempresa deve ser básico e com custo razoável que o microempreendedor pode pagar. Um Código de Ética simples, a Investigação pré-contratual com a checagem de antecedentes dos candidatos a vagas de emprego (Background checks) e um Canal de Denúncias anônimas são fundamentais para a identificação de fraudes e prevenção de fraudes maiores que se avolumam com o tempo quando ignoradas são mecanismos de Compliance & Governança Corporativa indispensáveis para toda e qualquer empresa, inclusive as microempresas.

Preço do Serviço
Programa de Integridade completo: Aproximadamente R$ 27 mil;

O preço do Programa de Integridade depende do tamanho da empresa, número de empregados e itens do Programa de Integridade que o empreendedor ou microempreendedor pretende implementar.  


CÓDIGO DE ÉTICA
Código de Ética é o regulamento interno da empresa e concerne à contratação de empregados e fornecedores, as relações de trabalho e as relações entre os funcionários da empresa com os agentes externos como clientes, fornecedores e fiscais do governo.

Aqui na Montax Inteligência temos um Código de Ética e Manual Anticorrupção que serve de base legal e prática de Compliance & Governança Corporativa que descreve os principais objetivos do documento em si, são eles:

1) Identificação de fraudes e desvios de conduta; 

2) Cooperação da organização na apuração de suas próprias infrações; 


3) Manutenção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e 


4) Manutenção de arquivos com informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento do Programa de Integridade e que poderão ser usados na Defesa da organização em eventuais ações legais do governo;


O Código de Ética da Montax Inteligência descreve aquilo que "SÓCIOS, ACIONISTAS, DIRETORES, EMPREGADOS, CLIENTES E FORNECEDORES NÃO PODEM FAZER 1) Fraude fiscal ou sonegação de impostos, Empresa não pode vender produtos ou serviços sem Nota fiscal; 2) Fraude contábil, Empresa não pode deixar de registrar todas as entradas e saídas de bens, valores e serviços; 3) Superfaturamento e outras fraudes, Empregados ou fornecedores não podem impor preço muito acima do mercado; 4) Reembolso de despesas com sobrepreço, Colaboradores não podem pedir Nota de despesas com valor acima do efetivamente gasto em viagens, almoços ou transporte; 5) Conflito de interesses, Diretores ou colaboradores da organização donos de empresas não podem ser fornecedores da própria organização empregadora; 6) Exploração indevida de mão-de-obra ou outros ativos intangíveis, Sócios e diretores não podem usar empregados ou máquinas da empresa para atender clientes de seus negócios pessoais; 7) Fraude trabalhista, Empresa não pode deixar de pagar os direitos trabalhistas de seus empregados; 8) Apropriação indébita previdenciária, Empresa não pode realizar o desconto do INSS no contracheque dos empregados sem realizar o devido recolhimento; 9) Fraude ou danos contra o Estado ou terceiros, Diretores e empregados da empresa não podem pagar propina à servidor público para vencer licitação, concorrência ou evitar processos administrativos e multas; 10) Corrupção (ativa ou passiva), Fornecedor não pode oferecer vantagem indevida ao empregado do setor de compras da empresa que, por sua vez, não pode aceitar suborno em dinheiro ou vantagem de clientes para favorecê-los; 11) Danos ambientais, Empresa não pode causar poluição visual, sonora ou atmosférica ou ao solo ou subsolo no meio-ambiente industrial, urbano, rural ou florestal; 12) Cartel ou abuso do poder econômico, Empresas concorrentes não podem combinar preços de produtos e serviços para fraudar consumidores e o livre mercado; 13) Concorrência desleal, Empresa não pode copiar ou imitar marcas ou desenhos industriais nem tampouco acessar informações comerciais dos concorrentes, como a listagem de clientes; 14) Violação de sigilo profissional (vazamento de informações), Colaboradores não podem repassar ao concorrente de sua empresa dados e informações comerciais sigilosos; 15) Assédio moral ou discriminação ou preconceito, Chefes não podem ofender nem humilhar subordinados no local de trabalho; 16) Assédio sexual, Chefes não podem importunar (“dar em cima”) de subordinadas exigindo favores sexuais; 17) Abuso de álcool ou outras drogas e seus efeitos no local de trabalho, Diretores e funcionários não podem permanecer bêbados ou drogados no horário do expediente da companhia ou no trato com clientes, fornecedores e agentes da lei".

Já o Manual Anticorrupção descreve aquilo que "O QUE SÓCIOS, ACIONISTAS, DIRETORES, EMPREGADOS, CLIENTES E FORNECEDORES DEVEM FAZER 1) Promover a emissão de todas as Notas fiscais de produtos ou serviços vendidos; 2) Promover o registro e lançamento contábil de todas as entradas e saídas de bens, valores e serviços; 3) Compras de produtos e serviços pelo preço de mercado, mediante cotação inteligente e justa; 4) Pedir ou pagar reembolsos de despesas em valores justos àqueles efetivamente gastos; 5) Realizar negócios com fornecedores sem vínculo, ligação ou conexão com acionistas, sócios ou diretores da própria organização; 6) Utilizar mão-de-obra e outros recursos da companhia exclusivamente em favor da organização; 7) Promover o pagamento de todos os direitos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos colaboradores da companhia; 8) Promover o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores ao INSS; 9) Participar de licitação ou concorrência de maneira legal, leal e justa para com o Estado e a concorrência; 10) Oferecer produtos e serviços ao mercado sem oferecer vantagem indevida ao responsável pelas compras do cliente; 11) Comprar produtos e serviços pela qualidade e preço, jamais em troca de vantagem indevida; 12) Evitar danos ambientais como poluição visual, poluição sonora ou poluição atmosférica ou poluição ao solo e subsolo nos meio-ambientes industrial, urbano, rural ou florestal e promover Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Plano de Contingência (PLANCON), quando necessários; 13) Não participar de cartel ou combinação de preços para fraudar consumidores e o livre mercado ou mesmo licitações públicas; 14) Não copiar marcas ou imitar desenhos industriais nem acessou informações comerciais de concorrentes, como a listagem de clientes; 15) Guardar segredo daquilo que vir ou ouvir e não repassar dados e informações comerciais sigilosas da companhia para a concorrência; 16) Não praticar assédio moral ou discriminação ou preconceito ou qualquer outra forma de ofensa ou humilhação no local de trabalho; 17) Não praticar assédio sexual, importunando subordinados exigindo favores sexuais; 18) Evitar abuso de álcool ou outras drogas e seus efeitos no ambiente de trabalho".

Se sua empresa é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) e você acha que não está preparado para a implementação de um Programa de Integridade completo, alertamos que a falta de Compliance & Governança Corporativa pode sair muito mais caro que um Programa de Integridade.

E que você pode implementar ao menos um Código de Ética simples, normas de Investigação pré-contratual com pesquisa de antecedentes (Background checks) e um Canal de Denúncias externo para apuração de eventuais irregularidades.

A seguir, ensinaremos como fazê-los com um custo muito baixo ou mesmo sem custo algum!


Código de Ética e Manual Anticorrupção da Montax Inteligência pode ser utilizado em qualquer empresa, gratuitamente, como parte do nosso Programa de Integridade. O empreendedor ou microempreendedor só precisa instalar o link do Código de Ética e Manual Anticorrupção no website de sua empresa, além de promover sua divulgação entre empregados e fornecedores.

Preço do Serviço
Link de instalação do Código de Ética e Manual Anticorrupção genérico da MontaxGratuito;
Código de Ética e Manual Anticorrupção**: R$ 3 mil;

* O Código de Ética e Manual Anticorrupção da Montax Inteligência pode ser usado por qualquer empresa porque com normas gerais e básicas de Compliance & Governança Corporativa, gratuitamente, desde que instale o link em seu website. A empresa ou microempresa cliente só pagará se quiser colocá-lo em um link de Domínio de Internet próprio ou criar um novo Código de Ética específico baseado em seu modelo de negócio.
** Código de Ética e Manual Anticorrupção específico para sua empresa ou seu negócio, em conformidade com a legislação aplicada à sua indústria e atividade econômica.



INVESTIGAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL (BACKGROUND CHECKS)
A Investigação pré-contratual é a checagem de antecedentes (Background checksde candidatos a vagas de emprego ou fornecedores para evitar a contratação de pessoas desonestas e fraudadores.

Montax Inteligência acredita que esse é o principal mecanismo de Compliance & Governança Corporativa, afinal, de nada adianta leis severas e softwares poderosos de análise de operações suspeitas se o departamento de Recursos Humanos da companhia, o empreendedor ou o microempreendedor trouxeram para dentro da empresa um indivíduo problemático.

Os problemas virão com certeza.

A prevenção é o melhor remédio contra fraudes (internas e externas) e corrupção.

A maioria dos empreendedores e microempreendedores desconhecem as vantagens da Investigação pré-contratual e da checagem de antecedentes de candidatos a vagas de emprego e fornecedores como um mecanismo de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades.

Quando bem realizado, reportado e arquivado, em conformidade com a lei de proteção de dados pessoais, o Relatório de Inteligência Sumário sobre o candidato a vaga de emprego ou fornecedor podem ser úteis em eventual e futura Reclamação Trabalhista e ação fiscal do governo.

Compliance & Governança Corporativa com seu Programa de Integridade e seus mecanismos de prevenção de fraudes servem para isso mesmo, prevenir fraudes, bem como para demonstrar ao fiscal do governo ou à Justiça que aquele colaborador que cometeu uma fraude ou irregularidade havia sido contratado com base em modernas e legais técnicas de prevenção de crimes, logo, eventual multa do governo ou indenização de responsabilidade civil de terceiros prejudicados devem ser aplicadas de forma moderada, em conformidade com a Lei Anticorrupção.

A Lei Anticorrupção - também chamada de Lei da Empresa Limpa - é a Lei nº 12.846/2013. Ela prevê em seu artigo 6º que a multa na esfera administrativa pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, e, em seu artigo 7º estabelece critérios de fixação (valor) da multa, entre eles "a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações" e a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica:   

Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: 

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e 
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.


Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções

I - a gravidade da infração; 
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 
III - a consumação ou não da infração; 
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 
V - o efeito negativo produzido pela infração; 
VI - a situação econômica do infrator; 
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; 

Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

Lei Anticorrupção é clara no sentido de que o empreendedor ou microempreendedor devem realizar um Programa de Integridade com ao menos um Código de Ética ao outros mecanismos básicos de auditoria e incentivo à denúncia como a Investigação pré-contratual e pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego e o Canal de Denúncias (Auditoria interna), que trataremos a seguir.

A pesquisa de antecedentes (Background checks) de candidatos a vagas de emprego ou empresas fornecedoras e seus sócios deve ser realizada por qualquer empresa ou microempresa que pretenda evitar fraudes. A investigação pré-contratual agora também funciona como um dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade" a ser "levado em consideração na aplicação das sanções" fiscais e administrativas.

Preço do Serviço
Investigação Prévia (Background Checks)*R$ 997,00 por Relatório de Inteligência Sumário;

* Serviços de segurança e contrainteligência empresarial para Recursos Humanos preventivos de candidatos a vagas de emprego ou sócios do fornecedor, com pesquisas em Fontes Abertas de Inteligência (OSINT) e investigação humana (não-robótica), com entrega da informação estratégica como Certidões online gratuitas e imagens de telas de computador com o resultado (negativo) de buscas de processos criminais – portanto, sem Certidões no formato físico (papel) que exigem taxas e despesas de deslocamento -, com enfoque nos verdadeiros endereços residenciais, verificação de antecedentes criminais, confirmação de antecedentes profissionais, situação social e econômica (comportamento), reputação, referências e empresas empregadoras não informadas no curriculum (lacunas curriculares), com Vantagem Competitiva da diminuição de riscos de má-contratação, prevenção de perdas em furtos, fraudes financeiras, fraudes judiciárias e ações de regresso de clientes lesados.


CANAL DE DENÚNCIAS
Canal de Denúncias é uma caixa de coleta de denúncias anônimas, que pode ser física (uma caixa mesmo, instalada em local discreto da empresa) ou caixa de mensagens eletrônicas, um correio eletrônico ou serviço de atendimento telefônico (teleatendimento), com o objetivo de a) receber denúncias - anônimas ou não - de fraudes e inconformidades e b) apurar as ocorrências ali relatadas, de preferência por meio de um processo administrativo de Auditoria interna transparente e que dê chance de defesa à pessoa ou departamento delatado.

É um canal de delação, premiada ou não.

O Canal de Denúncias e sua apuração escorreita são os principais "mecanismos e procedimentos internos de integridade" a ser "levado em consideração na aplicação das sanções" fiscais e administrativas (Lei Anticorrupção). 

Se seu sistema de checagem de antecedentes (Background checksde candidatos a vagas de emprego ou fornecedores falhou ou é inexistente ou simplesmente aquele candidato honesto que conseguiu a vaga de emprego após exames especializados de uma famosa Consultoria de risco revelou ser um "picareta" e causou problemas legais para você/sua empresa, a existência de um Canal de Denúncias e a realização de Auditorias internas eficazes, transparentes e bem documentadas (não basta ser bom, tem que parecer ser bom) para mitigar os riscos com fraudes maiores que você não poderia prever sem a ajuda de um denunciante, um delator anônimo, bem como para é possível mitigar os danos com multas.

Ao menos é o que diz a Lei Anticorrupção.

Mas, atenção: O Canal de Denúncias deve ser instalado, divulgado e ter seu uso incentivado pela empresa, bem como documentado e auditado por empresa de serviços de Compliance & Inteligência Empresarial externa, sem o qual o Canal de Denúncias terá pouca ou nenhuma eficácia, quer porque denúncias a um colaborador interno, por mais ético e honesto que seja, pode levá-lo a investigar denuncias falsas (calúnia e difamação), quer porque ele pode proteger chefes ou colegas mais próximos. Somos humanos. O Canal de Denúncias ideal é um Canal de Denúncias externo de empresa especializada em segurança e contrainteligência empresarial.

Se a investigação pré-contratual ou auditoria pré-contratual é o principal mecanismo de prevenção de fraudes internas, o Canal de Denúncias e a realização de Auditorias internas são os principais mecanismos de IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE FRAUDES MAIORES - porque quando denunciadas as fraudes já estão ocorrendo -, evitando que a fraude perdure por mais tempo, e porque o Canal de Denúncias e os relatórios de Auditoria interna são os mecanismos e procedimentos internos de integridade mais tangíveis, aqueles que os fiscais do governo e o Poder Judiciário não poderão alegar inexistentes. O Canal de Denúncias no website da empresa ou microempresa estará para qualquer emprego, cliente ou fornecedor utilizar, os relatórios de Auditoria interna serão arquivados em formato físico (papel) assinado pelos envolvidos para fins de prova em processo judicial ou auditoria do governo, no caso assinado pelo Auditor externo (empresa responsável pelo Canal de Denúncias), Auditor interno ou Diretor Jurídico ou Diretor de Compliance da empresa e os declarantes, o denunciante (se a denúncia for não anônima) e os envolvidos, o denunciado ou profissionais do departamento denunciado.

Em alguns casos, um Boletim de Ocorrência Policial a ser lavrado na Delegacia de Polícia mais próxima ou Delegacia especializada no caso concreto (defraudações, crimes cibernéticos etc.), conforme recomendações da empresa de serviços de Inteligência & Investigações contratada para apurar a ocorrência do Canal de Denúncias, também deve fazer parte do processo administrativo de Auditoria interna.

A empresa ou microempresa que quer participar de licitações e concorrências públicas devem se preocupar com o Compliance & Governança Corporativa e implementar um Programa de Integridade com ao menos um Canal de Denúncias e realizar Auditorias internas relacionadas às ocorrência relatadas nesse canal. 

Montax oferece um Canal de Denúncias 100% gratuito de seu programa Compliance Intelligence.

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Preço do Serviço
Instalação Canal de Denúncias: Gratuito;
Apuração de ocorrências do Canal de Denúncias (Auditoria*)R$ 3 mil cada;

O Canal de Denúncias é uma excelente ferramenta de identificação de vulnerabilidades e prevenção de danos. Você pode instalar um gratuitamente no site de sua empresa clicando AQUI. Um banner do Canal de Denúncias pode ser instalado em seu website e divulgá-lo no ambiente de sua empresa, incentivando os empregados e fornecedores e utilizá-lo. As ocorrências podem ser investigadas se você quiser.  



 
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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligênciafranquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos

Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI

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