terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Inteligência na Recuperação de Crédito

Quanto Custa (Preço) e Qual Vantagem Realizar Busca de Bens & Investigações?

  “O que torna possível ao governante inteligente e comandante militar sábio vencer e obter conquistas extraordinárias é a informação prévia”.

Sun Tzu em A Arte da Guerra


Ninguém discute que um processo judicial é uma despesa, gasto relacionado a estrutura administrativa da empresa como salários, aluguéis e impostos.

Mas, e a contratação de um advogado especialista em recuperação de crédito – portanto, mais caro - e contadores forenses e investigadores por ele indicados é um investimento!

Investimento é a aquisição de bens e serviços que agrega valor à organização, gerando lucro.

Você não é obrigado a contratar o melhor profsisional, mas, confia nele porque sabe suas chances de sucesso vão aumentar, então o preço pago a maior é um investimento.

Esse investimento ou ajudará na recuperação de crédito ou evitará gastos desnecessários.

Se você não gosta de arriscar e prefere contratar os melhores advogados, deve ter percebido que eles não fazem nada de forma improvisada, amadora: Exigem a contratação de outros profissionais para todos os demais assuntos dos quais não têm domínio técnico.

Um deles é o serviço de Inteligência de busca de bens nas ações de recuperação de crédito.

Serviços de Inteligência & Investigações aumentam o custo do processo judicial, porém, além do seu valor intrínseco do Relatório de Inteligência ele gera enorme Vantagem Competitiva.

No caso de disputas societárias, de longe o que mais gera despesas de suporte a litígios por conta de várias etapas do serviço de Inteligência & Investigações, o acionista consulente terá vantagem em relação ao adversário.

Sócio com informação estratégica sempre leva vantagem.

No caso de ações judiciais de cobrança e recuperação de crédito, cujo investimento com busca de bens e investigações de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é menor, porém, quase obrigatório, sob pena de o credor não recuperar nem a despesa com advogado, o credor tem vantagem tanto em relação ao devedor quanto em relação aos outros credores.

Credor que sabe onde os bens foram “lavados” ou ocultados recebe antes dos outros.

Continue conosco que vamos dizer quanto custa investir em Inteligência & Investigações e qual sua Vantagem Competitiva, a economia de tempo e dinheiro.


Preço - Quanto custa um serviço de Inteligência

Primeiramente, importante destacar que estamos tratando de um serviço de Inteligência realizado por profissionais altamente qualificados para casos complexos.

Nada a ver com o serviço de Inteligência de crédito realizado por software que entrega relatórios automáticos com informações de bancos de dados públicos que qualquer um tem acesso. O serviço de Inteligência que estamos falando não se aplica aos negócios do varejo, do comércio de bens de consumo não-duráveis ou serviços técnicos não-especializados. Para essa demanda de negócios de elevado volume porém de baixo valor econômico as empresas contam com a Serasa Experian, SPC Brasil, Equifax ou BoaVista Serviços/SCPC.

Estamos falando de informações estratégicas que pouquíssimas pessoas têm acesso.

Esse serviço de Inteligência, que revelaremos o preço (em média), é aquele desenvolvido para casos complexos ou de elevado valor econômico. É o serviço de Inteligência para a recuperação de crédito e que demanda investigação de crimes financeiros sofisticados como evasão de divisas, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, estelionato, sonegação fiscal, etc.

A busca de bens é o escopo principal do serviço de Inteligência, porque o dinheiro é quase sempre a razão do problema e onde tudo acaba (“follow de money”).


Vamos ao Preço!

Um bom serviço de Inteligência para a busca de bens e recuperação de crédito, realizado por conceituada empresa de serviços de Inteligência, custa, em média, R$ 1,2 mil a Homem-hora ou R$ 17 mil por pessoa ou organização investigados ou aproximadamente 1,5% o valor da dívida.

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Além dos riscos políticos (de retaliação), empresas de Inteligência também avaliam o valor atualizado da dívida para entregar orçamentos. É ação necessária porque localizar R$ 1 milhão em bens é mais fácil que encontrar R$ 10 milhões em ativos financeiros “lavados” ou ocultados.

Em 2005, a Kroll Associate UK Limited (Reino Unido) cobrou até 425 £/hora (diretor) para serviços de Inteligência de recuperação de crédito no Caso MG Rover Group Limited, que atualmente equivale a R$ 1.900,00 a Homem-hora.

Em 2015, conforme o contrato nº 2015/072.0 do processo administrativo 112.368/15 publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015, essa mesma empresa cobrou mais de R$ 1 milhão do Congresso nacional apenas para a “Primeira Fase” de 2 meses de busca de bens desviados no Caso Petrolão ou Operação Lava Jato. A Câmara dos deputados classificou o contrato como “sigiloso”. O negócio foi feito a pedido do seu então presidente, Eduardo Cunha (PMDB), preso há mais de 1 ano justamente pela Operação Lava Jato.

Se considerarmos o preço cobrado dos credores do Reino Unido em 2005, R$ 1,9 mil a hora, e o tempo dedicado ao Congresso nacional em 2015, foram contabilizadas pouco mais de 621 horas de dirertor... Praticamente 310,5 horas por mês... Serviço de Inteligência em tese prestado por 2 diretores durante 2 meses...


Apesar do contrato com a Kroll Associate UK Limited custar quase R$ 1,2 milhão para “investigação e rastreamento de ativos financeiros” na CPI da Petrobrás, durante apenas 2 meses, e o fato de seu contratante Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, estar preso há mais de 1 ano, tanto esse contrato quanto o relatório da Kroll do Reino Unido permanecem em segredo.

Claro que nem todas as empresas cobram tão caro, ainda mais quando negociam com empresas privadas.

Fontes humanas revelaram que a "big four" EY, que nos últimos anos ganhou mercado de serviços de Inteligência à busca de ativos, cobra entre R$ 350,00 e R$ 1,9 mil por hora...

A cobrança por pessoa ou organização não é conveniente no Brasil porque existe muita fraude de CPF e CNPJ. Algumas pessoas têm mais de um CPF – o record da Montax é a descoberta de 7 CPFs do mesmo Ator pessoa natural - e muitos empresários mantém grupos econômicos com 12, 18 e até 27 empresas/CNPJs.

A empresa patrimonial pode estar escondida sob várias camadas... E os bens do devedor podem estar camuflados em seu nome, mas, em outro CPF...

A cobrança por hora é a forma mais justa, apesar da resistência dos povos latinos a essa forma de cobrança. Preferem pagar por “empreitada” ou pelo resultado alcançado.

Cobrança de comissão ou taxa de sucesso nem pensar, porque para compensar o risco o preço seria elevado demais e nem sempre os bens localizados são úteis à estratégia do advogado.

Um bom serviço de Inteligência tem no mínimo 60h, ao menos uma Primeira Etapa da investigação, e preço compatível ao valor econômico do assunto.

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Continue conosco que vamos demonstrar por quê vale a pena contratar serviço de Inteligência.

Vantagem Competitiva – Vale-a-pena contratar serviço de Inteligência

Tempo é dinheiro.

A principal vantagem competitiva de contratar serviço de Inteligência é a economia de tempo.

Essa máxima é ainda mais verdadeira na contratação de advogados e serviços legais, que cobram ou por hora ou por mês para acompanhar um processo judicial.

Outra vantagem da contratação do serviço de Inteligência decorre da economia de tempo, a economia das despesas com a manutenção do processo judicial.

O serviço de Inteligência reduz o tempo da execução, logo, reduz despesa de manutenção.

E a despesa de manutenção do processo judicial não é barata.

Vejamos quanto tempo e dinheiro gastamos e quanto podemos economizar com a Inteligência.

Tempo

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no item 3.6 Tempo Médio de Tramitação dos Processos do relatório Justiça em Números (2016), a fase de execução é a que mais aumenta o tempo de tramitação de processos e na Justiça Estadual dura quase 9 anos (!).


A Execução é a fase do processo judicial em que não se discute mais o direito do autor, mas, como o réu ou “executado” pagará a dívida. É basicamente a etapa final em que é realizada a busca de bens passíveis de penhora para Leilão Judicial e a satisfação do credor. Ela dura quase 9 anos no Brasil porque a maioria dos credores não investem em serviço de Inteligência na busca de bens.
 (Leia o artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível! sobre a burocracia estatal)

A razão da demora da execução é a dificuldade de o credor e os serventuários da Justiça encontrar bens do devedor.

A “quebra” dos sigilos bancário, fiscal e de veículos mediante o acesso aos sistemas BACEN-Jud, INFO-Jud e RENA-Jud geralmente não soluciona o problema porque o devedor esvazia empresas ou transfere os bens para o nome/CPF de “laranjas”.

Serviço de Inteligência de busca de bens é a solução do problema da demora da execução justamente porque concentra esforços naquilo que é importante nessa fase: Encontrar bens penhoráveis do devedor.

Redução das despesas legais

Contratar serviços de Inteligência diminui principalmente as despesas com advogados.

No Pinheiro Neto Advogados, em 2000, por exemplo, “a hora média da banca custava US$ 180, sendo que a hora de um sócio podia chegar a US$ 350”, o equivalente a R$ 1,2 mil.

Para recuperação de crédito milionário, é inteligente contratar advogado e investigador de ativos.

Contratar serviço de Inteligência não é mais uma despesa, mas, um investimento.

Ainda não viu vantagem? Vamos usar uma tabela para demonstrar a Vantagem Competitiva!

Você já sabe que um processo judicial na fase de execução (cobrança) demora 9 anos e um bom serviço de busca de bens custa aproximadamente R$ 1,2 mil por hora.

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Agora vamos comparar os serviços de Inteligência mais comuns e preços cobrados pelo mercado e, principalmente, por quê é muito vantajoso contratar serviço de Inteligência. Vejamos:

Serviço de Inteligência
Valor Econômico
Homem-horas
(Estimadas)
Preço médio
Vantagem Competitiva

Busca de Ativos & Investigações

Valor da dívida

60 Hh

R$ 105 mil

Economia de Tempo
Economia de aproximadamente 2/3 do prazo médio de 8,9 anos (CNJ).

Economia de Dinheiro
Economia de aproximadamente 2/3 dos honorários advocatícios de acompanhamento do processo judicial ou, se o advogado cobrar somente no êxito, economia de parte das despesas de manutenção do escritório no desenvolvimento e acompanhamento do processo.


Disputas societárias
Investigações de fraudes corporativas
Conflito de interesses

Preço das ações

60 Hh

R$ 105 mil

Economia de Dinheiro
Economia de aproximadamente 50% das despesas com reunião de acionistas, relatórios de contabilidade etc.
Nos casos de fraudes internas ou conflito de interesses, a economia é igual ao montante desviado ou superfaturado.


Auditoria Preventiva 
(Due Diligence Investigativa)


Preço das ações
Valor da empresa
Investimento

60 Hh

R$ 105 mil

Economia de Dinheiro
Economia de quantia igual ao valor da empresas ou suas ações, porque o Comprador evita negócio ou investimento com vícios graves ocultados pelo Vendedor.


Checagem de antecedentes
(Background cheks)


3 salários


6 Hh

R$ 10,5 mil

Economia de Tempo
Economia de tempo igual ao prazo de permanência dos piores empregados, que estimamos em 3 meses de emprego e salários.

Economia de Dinheiro
Economia de quantia igual a média dos salários e encargos trabalhistas pagos aos piores empregados da empresa ou de quantia igual à média de perdas com fraudes internas.

Observação
As despesas operacionais com taxas de natureza tributária como Certidões de cartórios, Juntas Comerciais etc. e analistas correspondentes e fontes humanas de Inteligência ficam em torno de 7% (sete por cento) do total de Homem-horas (Hh) contratadas.

Como pode notar, um serviço de Inteligência específico de busca de bens em casos de recuperação de crédito de mais de R$ 10 milhões custará aproximadamente 1% da dívida. Portanto, quanto maior o valor a ser recuperado mais vantajosa e econômica será a contratação de serviço de Inteligência & Investigações.


Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações é uma excelente oportunidade de aprendizado para você, leitorCompre aqui.

Não confie apenas na busca de bens do devedor em cartórios. Com o Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações você mesmo poderá realizar sua pesquisa de bens, de busca de bens do devedor. Esse material rico não tem precedente na história. Ele é parte do briefing de busca de bens da Montax Inteligência e revela um pouco do que somos capazes de fazer.


A regra é semelhante nos casos de disputas societárias, investigações de fraudes corporativas e de conflito de interesses. Quanto maior o valor de mercado da empresa ou sua ações ou o valor estimado das perdas com a fraude, maiores são as vantagens da contratação de serviço de Inteligência & Investigações corporativas. E fraudes internas exigem busca de bens e investigação porque a evolução patrimonial abrupta e inexplicável de um sócio ou diretor geralmente está relacionada com fraude e corrupção. E porque a corporação vítima precisa saber onde está o dinheiro para recuperá-lo   

Due Diligence Investigativa ou auditoria prévia são diligências de levantamento de informações acerca de dívidas, potenciais danos ao mercado e ao meio ambiente e demais vulnerabilidade de uma empresa à venda, e que seus Vendedores desejam ocultar. O Comprador esperto quer saber de tudo, e não só o que consta dos livros e balanços contábeis. Contador forense geralmente trabalha conjuntamente com o profissional de Inteligência & Investigações de fraudes corproativas, nesses casos. A due diligence investigativa é altamente recomendada até na aquisição de imóveis de elevado valor.  

A checagem de antecedentes (background checks) não é muito comum no Brasil. Empregos são escassos, conquistados geralmente por indicação e nós latinos não temos a cultura de investigar previamente. “Pagamos para ver”. Isso explica porque a Justiça está abarrotada de processos. Mas, checar antecedentes criminais, comportamento social e litígios cíveis e trabalhistas anteriores e confirmar a experiência profissional listada no curriculum ajudam na decisão da contratação do candidato a vaga de emprego. Montax já descobriu “Estagiários de direito” que nem eram matriculados em Universidade, e profissionais que ocultavam emprego anterior porque haviam sido despedidos por fraude.

A experiência demonstra que os administradores e advogados que não abrem mão de contratar serviços de Inteligência são aqueles com a mentalidade mais estratégica, de visão abrangente e de longo prazo, que enxergam a vitória e fazem aquilo que for necessário para alcançá-la.

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SOBRE O AUTOR

Marcelo de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, empresa que auxilia diretores jurídicos & compliance em due diligences investigativas, busca de ativos e investigações corporativas.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e vários artigos sobre Inteligência Militar, Inteligência Empresarial, Compliance e Segurança corporativa.

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domingo, 24 de dezembro de 2017

Montax Standout Case Studies

Read Montax Intelligence´s case studies to find out how to manage it yourself or if we can help you. 

Case study - Foreign trade, international "money laundering": Few businesses generates as much money as foreign trade such as international trade in agribusiness commodities like beef, corn and soy. We are not talking about vessels, but producers and intermediaries, people who guarantee that a large volume of seeds will reach the port on the combined day. Producers, cooperatives and intermediaries buy "crops" and receive in advance. Montax Intelligence has already investigated many of these cooperatives and foreign trade companies and found out that some simply "disappear" after winning the trust of foreign customers that are eager for Brazil's commodity. In one occasion a cooperative that had negotiated with China, Europe and the Middle East stopped delivering goods after receiving more than U$20 million. Montax identified that its controller had a factory that wouldn´t profit - where the money of foreign trade customers was located -, opened a fake foreign commerce company overseas and made investments in another partner company in the United States of America. It was enough to have an investigative due diligence or simple background checks of members to note that the controller, a former Protestant pastor with many court cases, had no good reputation. In addition to overseas business, Montax discovered real estate investments far from him but in locations where he had emotional links, an asset search and investigation premise that we explain in our secret briefing partially disposed in our the Intelligence Guide of Asset Searches & Investigation in Brazil.

Case study – Metallurgical in a state of insolvency: China "closed" many businesses in America, mainly in Brazil, where the business environment was no longer the best. The most affected sector was the Secondary Sector (manufactures and industry-base), and the most damaged industry was steel and metallurgy. With a client with approximately R$ 10 million in debts, Montax discovered that a metal materials factory was in a pre-bankruptcy stage since had more than R$ 150 million in debts. One of these debts dates back to the 90´s. Failure of counterintelligence compliance and corporate security has led the vendor to fail to deliver products without any guarantee of payment. Montax identified the extension, all companies of the economic group, especially the asset holding company registered on behalf of the controlling patriarch´s sons. This equity company houses many rural areas and lands in small country towns. The 2 business asset protection strategies of a) Third-party´s investments (figureheads) and b) investments far from controllers´ domicile or from headquarters by him controlled were dually used, but then identified by Montax´s Analysts.

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Case study - Retail at risk: Selling everything for everyone, especially Class C and D consumers, is a good business strategy, correct? Not in times of economic crisis. A creditor investment bank hired Montax Intelligence to identify asset holding companies and locate financial assets held by shareholders of one of Brazil's largest retail groups, currently undergoing business rescue proceedings. The creditor bank suspected that controllers concealed personal assets, rights and values from the roll of creditors in the judicial recovery process. Investors were right. Montax discovered 4 farms and 2 holding companies on behalf of third parties under the control of major shareholders prior to judicial reorganization to house realty, livestock (cattle) and another investment bank shares. 

Case Study – A Clone Firm: A medical clinic with multiple leading service units with innovative marketing techniques but suspicious of corporate fraud. Montax Intelligence discovered that his administrator created identical companies, with identical corporate and trade names and were named after him and his wife to misappropriate consultation fees. The Intelligence Report and evidences accessed by Montax served as a basis for his fair dismissal, implementation of police investigation for larceny and precautionary measure of search and seizure of private criminal action, requirement of the article 524 and subsequent of the Criminal Code in cases of crimes against intangible property.

Case study – Fraudster client: A leading recycling company was contracted through e-mail by a smaller competitor to dispose of construction waste to obtain Certificates from environmental agencies. The service taker did not pay the invoice, and the environmental firm identified serious compliance failures. Montax discovered that client was in fact a gang of fraudsters. Their leader and other members were identified, as well as the scheme of asset shielding and "money laundering" in real estate purchase through Powers of attorney for real estate transactions and property sale deeds on behalf of the wife and were not notarized in the Registry Office.

Before you close deals online, make sure that people and organizations De facto exist and which are their operations in the offline universe. 


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Case study - Controller shareholder ´s conflict of interests: Controller shareholder usually wants the best for the company, right? Not always. Montax Intelligence was hired by the minority shareholders to get evidence of the abuse of power from the Controller. Suspicious accounting records indicated assets stripping by "ghost" companies services. Montax conducted an external audit at the company´s headquarters and discovered that they simply did not exist and obtained evidence of the patrimonial and suspicious evolution of controller with goods both in Brazil and abroad and the establishment of a rival company, at the same time of the net income “declination" and of shareholders participation. The controller improperly appropriated intangible assets such as organization, projects, know-how, skilled labor, computerized systems and briefings of marketing and listing of clients to favor a company that was part of the economic group, hidden from the minority shareholders.

Case Study - Asset Searches Abroad: A South Korean multinational manufacturer of electronic equipment did not receive million-dollar bills for the sale of pieces and components for a national distributor. China with its cheap labor and highly competitive prices put to an end the Brazilian industry, beginning with the electronics market. Bankrupt, company´s controller could not pay suppliers. In fact, he did not want to and maintained the same luxury and ostentation standard. Montax was hired to do what we do best, Asset Searches & Investigations and anti-money laundering actions. Several properties of controller were identified and a listing with more than 30 offshore companies in the Bahamas tax haven, Cayman Islands, British Islands and in the State of Delaware (USA), allowing a debt discharge agreement.

Investment funds can house values of individuals with high levels of insolvency.


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Case Study - Conflict of Interest II: A leading company in the chemical industry hired Montax for Intelligence, Search & Investigation services after abandonment of employment by its Commercial Director. Montax identified corporate fraud consisting of trade secret theft (in this case, list of customers) and the company that former employee started in an unfair competition. During research, Montax unintentionally identified a conflict of interest (COI) of the trademark and patent registration consulting firm. This company provided similar services to competing companies, however, without communicating the relevant fact, because they promoted the registration of identical brand of similar products for competing companies (!).

Case Study - Bid Rigging: An information technology company was unfairly accused of unfair competition by the public bidding participant to sabotage their business with the government. They battled back by hiring Montax to survey owner´s background and their vulnerabilities. Montax discovered that adversary partners had infringed the Law by creating a successor company in third parties name ("figureheads") to escape the National Registry of Inapt Companies of the Controller General of Brazil. The members also collected debts and Montax accessed evidence of money laundering and concealment of assets by means of a Bank Credit Certificate (CCB) used to avoid the tracking and blocking of amounts by the BACEN-Jud system of online attachment.

Case study – Inherited Citizenship: A Brazilian residing more than 10 years in Italy found it difficult to prove his European (Portuguese) descendants because he did not find documents of the grandfather, a Portuguese that immigrated to Brazil in the 1940´s. Without any proof and despite living for such a long time in Europe, the Brazilian could not get the citizenship. He hired Montax's research and obtained certified personal documents from the grandfather allowing him to obtain European citizenship. Montax consulted registry offices in Portugal; Archdioceses of Brazil; Civil and cultural associations until finally accessed the files of foreigners Registration with certified copy of the granfather´s old Portuguese passport. The Brazilian relied on Montax and achieved Portuguese citizenship and now lives in Europe with the status of an European citizen.

Documentation and search for evidence are highly specialized services, but they are worth the investment.


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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Como a Reforma Trabalhista Impacta no Direito do Trabalho e no Compliance das Corporações?

Mudança nas Relações de Trabalho é Verdadeira Disrupção do Mercado de Trabalho Que Vai Diminuir a Necessidade de “Pejotização”


A Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017, alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e exigirá novo posicionamento do Compliance das organizações.



A reforma trabalhista impactou profundamente as relações de trabalho e colocará fim a uma prática comum que já vinha sendo revisada tanto pela Justiça quanto por empresas: A “pejotização”, a contratação de profissionais como “pessoa jurídica” para reduzir encargos trabalhistas. A reforma trabalhista representa disrupção, inovação do modelo paternalista.

Fique conosco que contaremos mais sobre pejotização, as principais mudanças da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a reforma trabalhista e a possível posição do Compliance das corporações.

A pejotização nada mais é que o ato da empresa empregadora de transformar um empregado pessoa física em empresário individual ou pessoa jurídica, obrigando-o a constituir uma empresa, uma pessoa jurídica (PJ), nem que seja Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), de um único sócio. Ao figurar como “empresa fornecedora de serviços”, e não como empregado com vínculo de emprego, o profissional perderia direito a férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, FGTS, multa de 40% do FGTS etc.

O objetivo da pejotização é diminuir o custo da folha de pagamento, reduzindo-a em praticamente a metade, principalmente porque como “empresário” o profissional em tese nem poderiam reclamar na Justiça do Trabalho.

Mas isso mudou!

Depois que a Justiça do Trabalho passou a entender que essa prática é ilegal porque objetiva fraudar leis trabalhistas e previdenciárias, muitas empresas estão revendo essa prática. A CLT vale na rescisão do contrato de empregado celebrado por meio de pessoa jurídica. A pejotização pode ser anulada quando configura fraude às leis trabalhistas e previdenciárias. E com a reforma trabalhista, realizada para ajudar a reduzir os impactos da crise econômica de 2016, a maior da História do Brasil, vão acabar as filas na Justiça do Trabalho e os processos trabalhistas intermináveis.  

Empregado x empresário individual, quando contratar um ou outro

Primeiramente, importante destacar que as relações econômicas moldam as relações sociais, das pessoas entre si, entre elas e as empresas e o Estado. É a luta do homem contra a natureza – e contra outros homens – para sobreviver que molda as relações sociais (Plekhanov). E a lei.

Exemplo: Em um deserto onde dificilmente se colhe o que se planta muito provavelmente o modo de produção será a agricultura, mas, a criação de animais ou a indústria do petróleo. Animais são semoventes, se movem sozinhos, e no deserto é difícil furtar animais porque não há como os esconder, logo, não haveria muita necessidade de cercas, comuns em áreas cultiváveis. As propriedades, se existirem, seriam compartilhadas por todos, os animais aproveitariam o mesmo pasto. Os hábitos, costumes e leis seriam muito provavelmente adaptados às relações entre criadores e pastores de animais, não entre agricultores.

No caso brasileiro, desde a industrialização da economia ocorrida na Era Vargas as relações de trabalho e produção são do “modo industrial”, em que o trabalhador frequenta um local de trabalho, uma indústria, entre tal hora e sai tal hora, com intervalo para almoço e descanso. Isso ocorreu porque na época da implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o modo de produção era o capitalismo industrial, de manufatura. A moda era fabricação de produtos. O empregado tinha que estar na fábrica, não-eventualmente (todo-santo-dia), com subordinação hierárquica (leia-se obedecia ordens) e exclusividade. Ai dele se fosse pego conversando com concorrentes.

No caso de São Paulo – SP, por exemplo, a maior metrópole do Brasil, ficou famosa como uma cidade industrial. Atualmente é uma cidade de serviços...

Com a “reforma trabalhista”, foram realizadas mudanças para adaptar a CLT ao modo de produção do capitalismo conceitual[1], que tem foco no marketing, prestação de serviços e valorização de marcas. Empregados não fabricam produtos senão ideias de negócios e serviços.

Trabalham de qualquer lugar, desde que tenha Internet. Muitos trabalham para várias empresas ao mesmo tempo. Seu escritório é sua casa, ou qualquer cyber-café. Emprego tradicional já era.

Diante desta nova etapa do capitalismo, muitos ex-empregados decidiram “abrir uma empresa” para atender antigos patrões, às vezes da própria casa. Eventualmente (de-vez-em-quando), sem subordinação nem exclusividade. Ao invés de entregar recibo, emitem Nota fiscal.


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Mas o caso do ex-empregado que virou empreendedor individual não pode servir de modelo, parâmetro da pejotização, por uma razão muito simples mais relacionada com a economia e com a mentalidade do empreendedor que a legislação trabalhista: Um CNPJ não faz de você um empreendedor, um ser humano de mentalidade empreendedora.

Empreender significa criar, produzir e transformar ideias em negócios, problemas em soluções, matérias-primas brutas em mercadorias prontas para o consumo.

Se você constitui um CNPJ apenas para emitir Nota fiscal, quer porque você ou seu cliente não querem recolher contribuições previdenciárias, quer porque seu patrão assim o exigiu como condição sine qua non da sua contratação, então você não é empresário, apenas foi pejotizado.

Essa verdade fica ainda mais clara se tiver um único “cliente” e seu CNPJ emitir só uma Nota fiscal por mês.

“Obter um CNPJ” não faz de nenhum trabalhador um Steve Jobs...

O empresário individual é empresário De facto, sem vínculo de emprego, quando além do CNPJ de empresa que ele mesmo constituiu, sem orientação da empresa contratante, é livre para determinar sua jornada de trabalho, não se subordina a ninguém nem com exclusividade, porque atende vários clientes.

Quem presta serviços para uma única empresa não tem 1 cliente, tem um patrão!      

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, a pejotização era mais uma espécie decorrente da criatividade humana para burlar a lei trabalhista".


Princípio da primazia da realidade: Vale o que está na lei e na realidade dos fatos

As relações de trabalho são tão protegidas pelo Estado (leia-se interferidas) que o princípio do vale o que está no contrato perde para o princípio da primazia da realidade: O juiz decide uma disputa ou litígio decorrente das relações de trabalho com base na realidade dos fatos, e não só naquilo que está no contrato. Em seu artigo 9º, a CLT é clara no sentido de que

“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Com relação a pejotização para desvirtuamento das leis trabalhistas e o princípio da primazia da realidade, o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília – DF já havia decidido:

“A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À RECLAMADA, PELO RECLAMANTE, NA QUALIDADE DE SÓCIO DE EMPRESA. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO EVIDENCIADOS. DIRETOR DE IMAGEM. CARGO ENQUADRÁVEL NO ART. 62 DA CLT. (SÚMULA 126 DO TST). A Constituição da República elogia e estimula a relação empregatícia ao reportar a ela, direta ou indiretamente, várias dezenas de princípios, regras e institutos jurídicos. Em consequência, possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações cooperativadas e a fórmula apelidada de "pejotização". Em qualquer desses casos - além de outros -, estando presentes os elementos da relação de emprego, esta prepondera, impõe-se e deve ser cumprida. No caso da fórmula do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005, somente prevalecerá se o profissional pejotizado tratar-se de efetivo trabalhador autônomo ou eventual, não predominando como mero simulacro ou artifício para impedir a aplicação da Constituição da República, do Direito do Trabalho e dos direitos sociais e individuais fundamentais trabalhistas. Trabalhando o obreiro cotidianamente no estabelecimento empresarial, com todos os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, deve o vínculo de emprego ser reconhecido (art. 2º, caput, e 3º, caput, CLT), com todos os seus consectários pertinentes. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, a partir da apreciação do conjunto fático-probatório produzido nos autos, reconheceu a existência do vínculo empregatício entre as partes em face da presença de todos os elementos da relação de emprego, exercendo, ademais, o Reclamante cargo/função essenciais à estrutura e dinâmica operacional da empresa tomadora - Diretor de Imagem -, embora enquadrável no art. 62,II, da CLT (cargo de confiança). Dada a soberania das Cortes Regionais no exame da matéria fática, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista contra acórdão do TRT que consigne o entendimento de que as provas dos autos evidenciam a existência dos elementos necessários à configuração do vínculo empregatício (Súmula 126/TST). [...]”[2]

Os trabalhadores brasileiros se submetem a isso porque o Brasil é economicamente atrasado. De capitalismo de Estado ou de pré-capitalismo ou capitalismo politicamente orientado pelo estamento burocrático (Faoro). É um país estatista, com 50% de seu PIB controlado pelo Estado. Daí as ilhas de privilégios cercadas por um mar de miséria, fome e violência.

Sem emprego, os que têm sorte de conseguir trabalho e renda assinam até papel em branco.

Em Direito Societário ou Direito Corporativo, a prática da pejotização ou qualquer outra para burlar leis fiscais, trabalhistas e previdenciárias reflete ausência de políticas de compliance, de conformidade com a lei. Pode configurar crimes de estelionato ou sonegação fiscal contra a SuperReceita, contra o Estado. O fato é que, o que era para diminuir acabou aumentando as despesas com a folha de pagamento.

Reforma trabalhista diminuirá necessidade de pejotização

Profissionais temporários ou que vendem experiência ou conselhos ou ideias geralmente são contratados por meio de PJ de empresa terceirizada ou mesmo de pessoa jurídica registrada em seu nome/CPF como empresário individual ou sociedade com sócio “fantasma”. A contratação do profissional de prestação de serviços intelectuais, como empresário individual, reduz os custos fixos da mão-de-obra.

De novo, a lei da Era Industrial que já não fazia sentido para profissões relacionadas a ideias, conceitos e demais profissionais da arte & criatividade, não faz sentido algum na Era Digital.

Espera-se que as novas leis trabalhistas em vigor desde 11 de novembro de 2017 reduzam a pejotização e a fraude, afinal, as empresas poderão contratar empregados para trabalhar em casa ou remotamente (teletrabalho) e de forma intermitente para remunerá-los pelas horas trabalhadas, e não mais por mês.

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Seguem as principais mudanças da nova legislação trabalhista e como que o Complicance deve adaptá-la à nova realidade das relações de emprego e evitar abusos.

Contribuição sindical não é mais obrigatória

Seguindo o princípio da livre associação da Constituição federal, a Lei 13.467/2017 alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a ter esta redação:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

A contribuição sindical que era equivalente a 1 dia de trabalho do empregado não é mais obrigatória. Essa norma lamentavelmente não se estende ao chamado "Sistema S", composto pelo SESC, SESI, SENAI e SEBRAI. São agências excelentes, mas, a obrigatoriedade de sua manutenção gera ressentimento devido a elevada carga tributária de empresas e empregados no Brasil. O Complicance deve cuidar para que a empresa não pratique discriminação contratando apenas empregados vinculados aos sindicatos com acordos e convenções coletivas já assinados. Ou o que é pior, não contratar empregados sindicalizados.

Acordos e convenções coletivas de trabalho, o acordado prevalece sobre o legislado

Agora os acordos e convenções trabalhistas celebrados entre empresas e sindicatos de trabalhadores têm predonderância sobre as leis trabalhistas. Mas os sindicatos só podem alterar normas não cogentes como jornada de trabalho, intervalo de almoço e descanso. O acordo pode estabelecer o quê fazer com as horas extras, se pagar ou compensar com folgas, sobre trabalho remoto (teletrabalho) em sistema de home-office ou home-based, trabalho intermitente com remuneração por hora ou produtividade. O Complicance deve ficar atento para evitar cláusulas abusivas, aquelas excessivamente onerosas ao trabalhador (o que revelaria um sindicato “pelego”), especialmente aquelas que definem o preço de 1 homem-hora inferior ao proporcionalmente estabelecido pelo salário mínimo nacional ou o piso da categoria. O Complicance deve fiscalizar abuso na contratação de trabalho intermitente, mas, com exclusividade, reitrando do profissional a chance de trabalhar para a concorrência nas horas vagas.  

Férias parceladas

Agora o trabalhador pode ter até 3 férias por ano, ao invés de uma única férias de 30 dias. Ao menos um dos períodos de férias precisa ter mais de 14 dias. Os outros períodos podem ter 8 dias cada um, por exemplo. O Complicance deve prevenir os abusos de sempre: Corporações que simplesmente não dão as férias nem tampouco indenização o trabalhador. E no caso das férias parceladas, intermitentes, a corporação não pode compartimentar demais as férias nem tampouco concedê-las sempre às vésperas do Carnaval, Semana Santa, Natal e outros feriados.

TRCT não precisa de homologação sindical

Da mesma forma que a sindicalização não é mais obrigatória, também não é mais obrigatória a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo sindicato. Na prática, sindicatos não serão mais como os cartórios: Seus serviços não serão obrigatórios e terão que conquistar “clientes” pela qualidade dos serviços, pelo mercado, e não por força da lei. Eventuais abusos das empresas como sempre serão resolvidos na Justiça, afinal, as rescisões homologadas pelos sindicatos nem sempre refletiam a realidade, vide o volume de Reclamações Trabalhistas com base inclusive nesses mesmas “homologações”. Aliás, ninguém nunca entendeu por quê empresas e trabalhadores eram obrigados a submeter distratos trabalhistas aos sindicatos se os mesmos não tinham poder de polícia nem podiam obrigar as partes a cumpir a lei...

Jornada de trabalho de 12 horas seguidas

Antes a jornada de trabalho não poderia ultrapassar 8h seguidas, com intervalo de ao menos 1h para refeição e descanso. Eventuais horas extraordinárias eram caras, e mesmo assim não poderiam ultrapassar 2h extras. A jornada de trabalho diária não podia ser de mais de 10h no total, ou 12h de trabalho efetivo no caso de petroleiros e aeronautas “em campo” ou sobreaviso. Se não fosse assim, além das horas extras a empresa pagava indenização pela supressão dos momentos de descanso noturno e socialização com a família. Agora todas as categorias poderão trabalhar 12h seguidas sem direito as horas extras, desde que mediante descanso de 36h e previsão no contrato de trabalho. O Complicance deve verificar se vale a pena do ponto de vista econômico, social e psicológico, porque um profissional com um segundo emprego durante as 36h de folga pode não produzir bem nas 12h do primeiro emprego (como policiais da PM e seus “bicos” durante a folga). E a corporação não pode ousar pagar pelo regime de 12x36h menos que 1 salário mínimo, alegando “jornada intermitente”.

Jornada de 30 horas semanais

Chega das 44h semanais. A reforma trabalhista garante mais qualidade de vida, trabalho inteligente, ócio criativo (De Masi) etc. Pra quê trabalhar 44h semanais se esse mesmo trabalhador pode produzir a mesma coisa ou até mais em apenas 26 ou 30h semanais? Salário vai diminuir, claro! Compliance da corporação deve evitar jornada de 30h semanais com exigências de tarefas que só são completadas sanamente em 44h.

Intervalo de refeição e descanso

O intervalo de almoço que antes era de 1h agora poderá ser de 30min. E as horas extras poderão ser compensadas pelo banco de horas. As horas extras contuinuam valendo 150% o preço da hora normal, caso não sejam compensadas com folgas. Se vai muito ao toalete, demora para trocar de roupa ou se embelezar no ambiente de trabalho isso poderá ser computado como folga. Na prática ou a empresa adota um sistema de contagem de minutos nesses caso, como um segundo cartão-de-ponto só para o toalete, ou será difícil comprovar na Justiça que o empregado não trabalhou, que não estava a disposição da corporação. A simples normatização do tempo de toalete ou cálculos de minutos para troca de roupas ou higiene pessoal já seria um abuso, apesar de legal. Complicance deve evitar condutas antiéticas, mesmo que previstas na lei.

Trabalho intermitente

Essa é outra inovação da reforma trabalhista. Ao invés de receber por mês, mesmo se trabalhar menos de 20 dias devido aos finais de semana e feriados, o empregado poderá ser contratado para trabalhar algumas horas por dia ou alguns dias na semana. E receberá por hora ou salário-hora (ou homem-hora, como preferem os moderninhos). Complicance da corporação deve evitar o pagamento de hora de trabalho em valor inferior à proporção do salário mínimo ou do piso da categoria, ou ainda, proprocional ao menor salário pago na empresa, para evitar discriminação. E o empregado, mesmo trabalhando menos e ganhando menos que 1 salário mínimo por mês, tem direito a férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria e previdência e 13º salário proporcionais. A convovação deve ser realizada com 3 dias de antecedência, para evitar prejudicar o profissional em outro emprego onde também trabalha e é remunerado de forma intermitente. Na prática, esses trabalhadores não têm direito a horas extras. A vedete da disrupção.


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Home-office e home-based

É o trabalho remoto ou teletrabalho, aquele que o profissional presta serviços de casa. A remuneração é por tarefa (job) e é impossível controlar a jornada de trabalho, logo, sem chance de cobrar horas extras depois. O Complicance precisa garantir que as tarefas, horas necessárias para executá-las e os equipamentos fornecidos pelo empregador sejam discriminados no contrato de trabalho. A visita do empregado à sede da companhia para falar com colegas ou mesmo usar equipamentos e instalações não descaracterizará a ausência de fiscalização acerca da jornada de trabalho, portanto, o empregado não poderá usar artimanhas para cobrar horas extras. Tendência mundial nos tempos de Internet, da Era Digital. Notebooks e smartphones com Internet sem-fio e aplicativos como outlook (e-mail), whatsapp e skype permitem o trabalho de qualquer lugar, até cyber-cafés. Empregados de Mossoró – RN poderão prestar serviços às empresas de São Paulo – SP. Ideal para cadeirantes, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção ou que vivem em regiões afastadas dos grandes centros industriais. Emprego acabou! Ao menos a forma como a gente conhecia de sair de casa para ao trabalho e voltar para casa ao final do expediente. Essa é a principal mudança nas relações de trabalho no Brasil e no mundo. Mais liberdade para o profissional e desnecessidade de fiscalização pela empresa.

Demissão consensual

Antes muitos empregos deixavam de ser formalizados porque o custo da rescisão era muito alto. Agora, com menor intromissão do Estado na rescisão do contrato de trabalho, as contratações serão menos onerosas para as empresas. Basta um acordo com o empregado de pagamento de metade do aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão. Menos encargos é sempre bom para a economia como um todo. Será bom nos casos em que a empresa quer contratar, mas, não tem certeza de quanto tempo precisará do empregado. Sem direito ao seguro-desemprego, a demissão consensual é a formalização do acordo de demissão muito comum entre patrões e empregados que queriam deixar o emprego: O patrão “demitia” seu ex-empregado para que recebesse seguro-desemprego, geralmente em troca da devolução da multa do FGTS. SuperReceita era a vítima da fraude. Compliance, não seria antiético contratar empregados já com cláusula de previsão de demissão contratual? E não seria discriminatório não contratar empregados que não aceitar a cláusula de demissão consensual?

Salário-base e nada mais

Agora as comissões, gratificações de função, percentagens, prêmios, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e abonos pagos durante a relação empregatícia não integram mais o salário para fins rescisórios. É o estilo Banco Garantia/AB-Imbev de Jorge Paulo Lemann de remuneração, salário fixo baixo e comissões elevadas. Em suma, empregados não receberão mais aquela “bolada” na rescisão, muito menos na Justiça do Trabalho. Muitos advogados trabalhistas vão ter que procurar outra especialização, afinal, 99% deles ganhavam com as demissões. Muitas empresas vão passar a pagar um salário-base igual ao salário mínimo ou o piso da categoria, com os acréscimos na forma de comissões e gratificações.

Remuneração por produtividade

Trabalhadores poderão ser remunerados “por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual”, desde que garantido o salário mínimo ou piso da categoria. A remuneração pode variar conforme a produção ou desempenho de cada um. Jorge Paulo Lemann fazendo História. De novo, o acordado prevalece sobre o legislado. Se bem empregada, a remuneração por critérios como meritrocracia, produtividade, escolaridade e certificações profissionais tornará as empresas do Brasil mais competitivas. Compliance terá problemas culturais porque no Brasil do Estado-babá muitos trabalhadores se ressentem dos colegas que produzem mais... E que ganham mais. Todos são iguais perante a lei, mas os patrões sabem que seus empregados têm talentos diferentes como os pais sabem que cada filho é diferente um do outro. Não é dever do Compliance evitar inconformidades e injustiças? E a desigualdade salarial, quais os critérios de desempate entre um profissional e outro que justificaria a falta de isonomia salarial? E as mulheres, continuarão a ganhar menos?   

Plano de carreira

Não precisa mais ser homologado, registrado ou carimbado no sindicato. E pode ser alterado a qualquer momento para quem ganha R$ 11.062,62 mensais ou mais. E quem ganha nessa faixa poderá assinar cláusula arbitral, aquela que escolhe quem será o árbitro de sua carreira na empresa. Essa é outra norma que vai diminuir a quantidade de ações de equiparação salarial na Justiça do Trabalho.

Equiparação salarial

Agora o empregado “paradigma” do salário a ser equiparado tem trabalhar no mesmo local, não vale se o colega paradigmático trabalha em outra empresa do mesmo grupo econômico. O artigo 461 da CLT estabelece agora que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. E em seu § 5º que “A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria”. O Compliance enfrentará o dilema entre aproveitar a oportunidade de a corporação criar “módulos” ou filiais para compartimentação de empregados Classe A, Classe B e Classe C, para evitar a equiparação salarial, ou reuni-los todos para aproveitar a sinergia do grupo. A reforma trabalhista acabou com a equiparação salarial de empregados de filiais diferentes ou de mesma sede que tenha conseguido a equiparação na justiça ou efeito dominó da equiparação salarial.

Reclamações trabalhistas

Justiça do Trabalho agora é praticamente igual a Justiça Comum: Somente pessoas e microempresas reconhecidamente pobres podem ser dispensadas de pagar custas processuais. Só isso vai reduzir, e muito, o volume de ações na Justiça do Trabalho. Mas não é só: Quem desistir, faltar ou perder a ação trabalhista arcará com os honorários da parte que vencer. Número de ações vai reduzir ainda mais. Única boa notícia aos advogados trabalhistas, que não recebiam honorários de sucumbência, de 10 a 20% do valor econômico da causa, devidos pela parte que perdeu ao advogado da parte que venceu. Compliance da corporação deve alertar advogados a não faltar com a verdade – se for mentir, seja breve – para evitar multas e indenizações por litigância de má-fé. As petições iniciais agora serão “líquidas”, ou seja, o profissional ou empresa que reclamarem na Justiça devem informar o valor exato do prejuízo, até para que a parte perdedora pague honorários advocatícios de sucumbência calculados sobre esse valor. Se cobrou R$ 100 mil injustamente, pagará entre R$ 10 mil e R$ 20 mil de honorários de sucumbência. Compliance deve ficar alerta ao trabalho dos contadores trabalhistas da corporação, principais beneficiados com essa norma, e as raríssimas petições iniciais da corporação contra ex-empregados.


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Termo de quitação

Medida operacional simples que representa o fim da Justiça do Trabalho. O “Termo de quitação” anual, com a descrição de todos os direitos trabalhistas pagos ao empregado, mês-a-mês, será a principal tarefa dos advogados trabalhistas. Getúlio Vargas deve estar se contorcendo no túmulo. Mais um dilema ao Compliance: O que fazer constar do Termo de quitação e o quê recomendar aos RH aos empregados que recusar assiná-lo? E os Termos de quitação devem ser revisados anualmente. O profissional que assiná-lo não poderá pedir nada do que consta ali na Justiça. Assinatura do Termo de quitação é suicídio trabalhista (e ainda “mata” o advogado). Compliance deve redigir cláusula que obrigue o trabalhador assinar o Termos de quitação, com parte para ressalvas, claro, e previsão de dispensa imediata daquele que recusar assinar.

Terceirização

Maior desafio do Compliance é evitar a precarização das relações de emprego decorrentes da terceirização. Só exigir da empresa contratada a assinatura de cláusulas e compromissos de quitação fiscal, trabalhista e previdenciária, sabemos, não serve para nada. É preciso FISCALIZAR a empresa terceirizada e a terceirizada da terceirizada, a quarteirizada. Compliance precisa garantir a “quarentena” de 18 meses entre a demissão do empregado e sua contratação como terceirizado, como contratado de outra empresa. E evitará o principal abuso na terceirização: O calote puro e simples. Montax Inteligência já investigou o caso de uma Empresa A incorporadora que anunciava imóveis “na planta”, contratava a empresa B cujos empregados vão erguer o edifício, que por sua vez contrata a Empresa C para seus funcionários realizarem o “acabamento”, que por sua vez contrata a Empresa D para terminar o serviço. Nessa “pirâmide” de contratações, o empreendimento da Empresa A, uma SPE – Sociedade de Propósito Específico, “quebrou” e dispensou B, que dispensou C e que dispensou D. Os empregados “diamantes” (parece Hinode, Herblife, Mary kay e Amway, e é!) da Empresa A receberam, os subcontratados das empresas B, C e D da base da pirâmide não!

Legalize já! Uma holding patrimonial não pode te prejudicar

A reforma trabalhista legalizou a holding, a empresa patrimonial. E legalizou o outro lado da mesma moeda, a empresa operacional. Sabe quando o autor da ação judicial “ganha mas não leva”? Isso ocorre quando a empresa não tem bens passíveis de penhora. Isso ocorre porque alguns empresários muito mal-intencionados constituem uma empresa operacional, um CNPJ para contratar empregados, bancos e fornecedores, e mantêm uma empresa patrimonial, um CNPJ que não assinada nada com ninguém mas abriga o patrimônio e às vezes até rendimentos do grupo econômico. A Lei nº 13.467/2017 em seu artigo 2º § 3º ressalta que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. A reforma trabalhista dificultará a “desconsideração (normal e inversa) da personalidade jurídica” usada na execução trabalhista para atingir bens dos sócios ou de outras empresas deles. Encontrar bens da empresa devedora é missão cada vez mais impossível. Compliance deve incentivar a constituição de “holdings”, empresas patrimoniais separadas das empresas operacionais? E nas relações com investidores e demais stakeholders, Compliance deve recomendar a informação acerca da empresa/CNPJ do grupo proprietária da marca, softwares, patentes de invenção e outros ativos?

Autônomo com exclusividade não caracteriza vínculo de emprego

A reforma trabalhista regulamenta profissionais “autônomos”, garantindo às corporações a absoluta ausência de vínculo de emprego, mesmo que trabalhem com exclusividade e de maneira não-eventual (!?). O “autônomo” pode recusar tarefas, mas, fica sujeito a multa do contrato. Legislador agiu mal. Não faz sentido um “autônomo” com apenas 1 cliente, frequentar instalações desse cliente, se submeter a jornada de trabalho e ainda ser punido no caso de desídia de autônomo. Compliance não deveria nem cogitar a contratação de profissionais autônomos nessas características e circunstâncias, sob pena de incentivar um contrato de autônomo em substituição ao do contrato de empregado. Ao invés da “pejotização”, haverá fraudes pela “autonomização” de empregados.

Autogerenciamento, a principal transformação

A principal transformação da reforma trabalhista é o autogerenciamento. Agora é o próprio profissional que cuida do seu “negócio” emprego, exige melhores salário e condições de trabalho e define metas profissionais, sem ajuda do Estado. Na prática, é o trabalhador que negociará salário e condições de trabalho e lutará pelos seus direitos durante a relação de emprego. Diretamente com o patrão, sem intermediários. Não está satisfeito com o emprego? Reclame na hora ou peça demissão. Esperamos que o mercado fale mais pelo bolso do trabalhador que o Estado, personificado no juiz do trabalho. Acabou aquela história do empregado “sofrer calado” e processar a empresa depois. Estado-babá acabou. Empregado-bebê cresceu, virou um adolescente que sofre bulling dos coleguinhas chineses e americanos, 7 e 4 vezes mais produtivos. Reforma trabalhista vai ajudar o profissional brasileiro a se tornar “adulto”!   

As consequências

Os profissionais ganharão com trabalho, emprego e renda, não com Reclamações Trabalhistas. Haverá mais contratações, porque financeiramente menos arriscadas para as empresas. E menos despesas com advogados, contadores e juízes trabalhistas. A burocracia vai diminuir e gerar um círculo virtuoso de contratações rápidas. Com maior demanda de emprego, o salários aumentam. O resultado da produção será compatilhado com quem realmente produz, produtores e empregados. Sindicalistas, advogados, contadores, juízes e outros burocratas das relações trabalhistas devem encontrar novas formas de prestação de serviços.

Mas, um alerta, existem leis que “não pegam” e somente a jurisprudência aplicada à nova lei trabalhista vai demonstrar a “queda” do poder deste estamento burocrático.

Essa análise foi realizada com base na realidade efetiva das coisas (Maquiavel), naquilo que realmente é e não naquilo que parece ou deveria ser. É o pensamento maquiaveliano da Realpolitik. Acredito cada um de nós tem que ser livre, ambicioso, fazer por si e ter autonomia nas decisões. Antes de discordar, lembre-se que até os juízes trabalhistas se ressentem dessa reforma trabalhista porque sabem representa o fim da Justiça do Trabalho como a conhecemos.


SOBRE O AUTOR


Marcelo de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, empresa de consultoria de risco que auxilia diretores jurídicos & compliance em due diligences investigativas, busca de ativos e investigações corporativas.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e vários artigos sobre Inteligência Militar, Inteligência Empresarial, Compliance e Segurança corporativa.

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[1] Capitalismo conceitual é o termo aqui cunhado para designar um capitalismo pós-industrial em que há prevalência dos serviços de marketing, do desenho industrial e da tecnologia da informação, enfim, em que conceitos e marcas prevalecem sobre a produção de bens de consumo duráveis e não duráveis. N. do A.
[2] TST – ARR 830-90.2012.5.01.0066;