Alcance Atual do Sistema BACENJud 2.0 de Acesso e Bloqueio de Valores do Devedor Depositados em Instituições Financeiras
O sistema BACENJud de penhora on line, eletrônica e instantânea de valores em múltiplas contas bancárias do devedor que o atingiam como um torpedo de submarino - ele só percebia quando era tarde demais -, agora atinge também valores custodiados por "corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de crédito", nos termos do Comunicado nº 31.506, de 21 de dezembro de 2017.
Montax Inteligência já havia alertado clientes acerca das falhas do sistema BACENJud de consulta eletrônica e instantânea a todas as contas bancárias do devedor no artigo "Inteligência na Busca de Bens - Como Funciona a Tática de Blindagem Patrimonial do Ex-Presidente Lula Que Viralizou na Internet e Como Podemos Desvendá-la Para Casos de Clientes", de 21 de julho de 2017, porque não atinge valores custodiados em planos de previdência privada.
Muitos fraudadores utilizam contas de depósitos de valores na modalidade "seguros e previdência" para não ser rastreados pelo sistema BACENJud 2.0.
A falha prossegue e se o credor quiser realizar Busca de Ativos & Investigações com enfoque em valores "lavados" ou ocultados em contas de planos de previdência privada terão que requerer ofício judicial especial, específico nesses casos. Esse "gap" só interessa aos sonegadores, fraudadores e devedores contumazes.
Não obstante, desde 22 de janeiro de 2018, por força do Comunicado nº 31.506, de 21 de dezembro de 2017, o sistema BACENJud de penhora on line corrigiu outras falhas para incluir em seu rol de instituições financeiras consultadas outras que não eram atingidas pelas ordens judiciais de penhora on line, no caso
#1 Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM);
#2 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM); e
#3 Sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI)
Durante a fase experimental de implementação dos novos recursos do sistema de penhora on line BACENJud 2.0, as buscas serão limitadas às "cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem".
Mas, a partir de 31 de março de 2018, com a fase de integração, os bloqueios devem começar a atingir "ativos de renda fixa pública e privada".
Independentemente disso, é bom saber o quê são essas instituições financeiras incluídas no sistema de penhora on line chamado BACENJud 2.0 e porque a penhora on line não as atingia antes.
Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM)
Mais conhecidas como "corretoras de valores", são instituições financeiras que intermediam negócios de títulos e valores mobiliários, especailmente ações de sociedades empresárias anônimas de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores.
Assim como um corretor de imóveis apresenta o comprador ao vendedor de um imóvel, ou vice-versa, e recebe comissão ou taxa pelo serviço.
O "corretor da bolsa" pode ser pessoa física ou jurídica. A corretora de valores mobiliários muitas vezes realiza a custódia de valores em dinheiro do comprador de ações, antes de realizar a compra em nome dele.
O atual sistema BACENJud 2.0 de penhora on line pretende alcançar justamente devedores que realizam a compra de ações por intermédio de corretoras de valores.
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM)
Com a Decisão Conjunta (BACEN) 17/2009, que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.
São elas:
• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;
• intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
• operar em bolsas de valores;
• administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;
• subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
• exercer funções de agente fiduciário;
• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
• intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
• praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
• realizar operações compromissadas;
• praticar operações de conta margem.
• prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.
Muitos fraudadores utilizam contas de depósitos de valores na modalidade "seguros e previdência" para não ser rastreados pelo sistema BACENJud 2.0.
A falha prossegue e se o credor quiser realizar Busca de Ativos & Investigações com enfoque em valores "lavados" ou ocultados em contas de planos de previdência privada terão que requerer ofício judicial especial, específico nesses casos. Esse "gap" só interessa aos sonegadores, fraudadores e devedores contumazes.
Não obstante, desde 22 de janeiro de 2018, por força do Comunicado nº 31.506, de 21 de dezembro de 2017, o sistema BACENJud de penhora on line corrigiu outras falhas para incluir em seu rol de instituições financeiras consultadas outras que não eram atingidas pelas ordens judiciais de penhora on line, no caso
#1 Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM);
#2 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM); e
#3 Sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI)
Durante a fase experimental de implementação dos novos recursos do sistema de penhora on line BACENJud 2.0, as buscas serão limitadas às "cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem".
Mas, a partir de 31 de março de 2018, com a fase de integração, os bloqueios devem começar a atingir "ativos de renda fixa pública e privada".
Independentemente disso, é bom saber o quê são essas instituições financeiras incluídas no sistema de penhora on line chamado BACENJud 2.0 e porque a penhora on line não as atingia antes.
Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM)
Mais conhecidas como "corretoras de valores", são instituições financeiras que intermediam negócios de títulos e valores mobiliários, especailmente ações de sociedades empresárias anônimas de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores.
Assim como um corretor de imóveis apresenta o comprador ao vendedor de um imóvel, ou vice-versa, e recebe comissão ou taxa pelo serviço.
O "corretor da bolsa" pode ser pessoa física ou jurídica. A corretora de valores mobiliários muitas vezes realiza a custódia de valores em dinheiro do comprador de ações, antes de realizar a compra em nome dele.
O atual sistema BACENJud 2.0 de penhora on line pretende alcançar justamente devedores que realizam a compra de ações por intermédio de corretoras de valores.
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM)
Com a Decisão Conjunta (BACEN) 17/2009, que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.
São elas:
• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;
• intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
• operar em bolsas de valores;
• administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;
• subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
• exercer funções de agente fiduciário;
• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
• intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
• praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
• realizar operações compromissadas;
• praticar operações de conta margem.
• prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI)
Também chamadas de "financeiras", são aquelas instituições financeiras de menor porte que emprestam dinheiro a juros.
Sabe aquela lojinha cujo vendedor fica chamando as pessoas na porta ou na calçada, oferecendo um "empréstimo" ou aqueles caixas especiais que ficam dentro das grandes cadeias de lojas de móveis e eletrodomésticos para o consumidor de Classe C poder levar suas compras?
São com bancos, só que menores.
As "financeiras" também abrem "contas" de empréstimos que geralmente ficam "no vermelho", afinal, são valores da financeira, não do titular da conta, portanto, não podem ser alvo da penhora on line.
Acontece que alguns sonegadores, fraudadores e devedores contumazes "lavam" dinheiro ou ocultam bens nessas contas. Eles simplesmente realizam pagamentos ou depositam valores em quantia acima daquela suficiente para cobrir suas dívidas. O outrora devedor vira credor da financeira.
É aí que entra o novo BACENJud 2.0 de penhora on line.
Aprenda técnicas de busca de bens e localização patrimonial no Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações.
Os credores/jurisdicionados/contribuintes do Brasil esperam tem mais de 5 séculos por uma Justiça mais eficiente, eficaz.
O Grupo Gestor do BACENJud deveria aperfeiçoar estudos para atingir valores de devedores custodiados por instituições financeiras para investimentos em fundos de investimentos e planos de previdência privada.
Dada a natureza do investimento, essas instituições costumam receber aportes de valores mais significativos, com fiscalização pouco eficaz do Banco Central do Brasil acerca da origem desses recursos.
O Grupo Gestor do BACENJud deveria aperfeiçoar estudos para atingir valores de devedores custodiados por instituições financeiras para investimentos em fundos de investimentos e planos de previdência privada.
Dada a natureza do investimento, essas instituições costumam receber aportes de valores mais significativos, com fiscalização pouco eficaz do Banco Central do Brasil acerca da origem desses recursos.
Marcelo de Montalvão é diretor da Montax Inteligência.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa”.
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