Compliance Trabalhista - Impactos de Acordos e Convenções Coletivas da Indústria Farmacêutica no Estado do Rio de Janeiro
Na comédia romântica "Amor e Outras Drogas" (2011), filme merchandising do Viagra, Jamie Randall (Jake
Gyllenhaal) é um Propagandista Vendedor de remédios da Pfizer, que utiliza métodos pouco ortodoxos para convencer
os Médicos a substituir o antidepressivo Prozac, da concorrente Lilly, pelo Zoloft. Ele é
aconselhado por um Gerente distrital (GD) ambicioso e sexista. Na vida real, Propagandistas Vendedores de remédios têm até tripla jornada
de trabalho (trabalho "de campo", escritório e teletrabalho). No Estado do Rio de
Janeiro, as horas extras podem gerar direito de uma Diária de compensação com base na Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de 2017/2018 ou Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de 2015/2016 SINFAR-RJ e SINPROVERJ: "sempre que o empregado que for convocado para trabalho extraordinários após a sua jornada de trabalho em dias úteis e aos sábados, domingos e feriados mesmo por jornada inferior a 08 (oito) horas, perceberá a remuneração correspondente a UMA DIÁRIA NORMAL PARA CADA DIA TRABALHADO". Departamentos jurídicos e de Compliance devem "abrir os olhos" para as Convenções Coletivas e o acórdão do TRT da 1ª Região.
“Relatórios de visitas e de reuniões muito cedo ou muito tarde, log-in e log-out de softwares de força-de-vendas, e-mails e faturas do cartão-de-crédito corporativo são meios telemáticos de controle da jornada de trabalho"
Marcelo Carvalho de Montalvão
No Brasil, um dos assuntos mais comentados na Internet e nas redes sociais é a reforma trabalhista de 2017.
Um dos pontos-chave da reforma trabalhista é a "prevalência do combinado sobre o legislado", ou seja, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho terão mais eficácia que a própria legislação trabalhista.
A lei trabalhista seria aplicada basicamente nos casos de inexistência de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Já tratamos de alguns possíveis impactos da reforma trabalhista nas empresas de maneira geral no artigo Como a Reforma Trabalhista Impacta no Direito do Trabalho e no Compliance das Corporações?
Neste artigo vamos falar do impacto da reforma trabalhista nas relações de emprego estabelecidas entre a indústria farmacêutica e os Vendedores e Propagandistas Vendedores de remédios que atuam na área geográfica do Estado do Rio de Janeiro.
Vamos falar mais especificamente sobre
a) "Diária normal para cada dia trabalhado extraordinário após a sua jornada de trabalho" previsto na "Cláusula 42ª - Semana de 5 Dias de Trabalho" da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 celebrada entre o sindicato patronal SINFAR-RJ e o sindicato dos trabalhadores SINPROVERJ. Acórdão paradigma proferido no Recurso Ordinário 0100647-60.2017.5.01.0064;
b) "Princípio da lex loci executionis (lei do lugar da execução do serviço) ou princípio da territorialidade" - Vale a regra do lugar onde o Propagandista Vendedor de remédios realiza seu trabalho. O Acórdão paradigma foi proferido no Recurso Ordinário 0010817-24.2014.5.01.0247.
O eixo Rio-São Paulo concentra a maioria das fábricas do Brasil.
Não seria diferente com a indústria farmacêutica, uma das mais poderosas do mundo.
Sabemos que a maioria das fábricas de remédios fica no Estado de São Paulo, que tem como sindicato patronal da indústria farmacêutica o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).
O Estado do Rio de Janeiro, segundo maior mercado consumidor do País, o sindicato patronal é o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ)
O sindicato responsável pela defesa dos interesses dos Propagandistas Vendedores de remédios que trabalham no Estado do Rio de Janeiro é o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINPROVERJ).
Independentemente do local da sede ou fábrica de remédios e medicamentos, se o Propagandista Vendedor de remédios realizar operações no Estado do Rio de Janeiro, vale a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SINPROVERJ.
Reforma exige negociação com os Sindicatos dos Propagandistas Vendedores
Apesar da suposta "prevalência do combinado sobre o legislado", mesmo Acordos e Convenções Trabalhistas obedecem princípios básicos como o Princípio da primazia da realidade, Princípio da territorialidade das normas coletivas de trabalho e o Princípio da dignidade da pessoa humana, logo, os debates de formulação de acordos e convenções não devem subestimar a inteligência dos advogados dos Propagandistas Vendedores de remédios.
Reforma exige negociação com os Sindicatos dos Propagandistas Vendedores
No caso das horas extras, a maioria dos trabalhadores do Brasil recebem 150% por cada hora de trabalho realizado em jornada extraordinária, ou seja, recebe 50% a mais pelas horas extras ou por cada hora de trabalho que superar as 8h de trabalho comuns, ordinário.
Algumas categorias têm direitos melhores que esse, como os Petroleiros do sistema Petrobras, que recebem 200% pelas horas extras.
Mas, existe uma categoria profissional que supera todas essas...
São os Propagandistas, Vendedores e Propagandistas Vendedores de remédios da indústria farmacêutica que operam no Estado do Rio de Janeiro!...
"Diária normal para cada dia trabalhado extraordinário após a sua jornada de trabalho"
Previsão: Cláusula 42 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 SINFAR-RJ e SINPROVERJ.
Acórdão paradigma: Recurso Ordinário 0100647-60.2017.5.01.0064
Se você gerencia Propagandistas Vendedores de remédios que realizam trabalho "de campo" com visitas a farmácias, médicos, hospitais e outros canais-de-distribuição no Estado do Rio de Janeiro, cuidado!
Não permita que eles façam horas extras, nem "em campo" nem escritório muito menos em casa (teletrabalho).
Muitos diretores jurídicos e de Compliance trabalhista sugerem que o trabalho "de campo" e o "home-office" não podem ser considerados trabalho extraordinário, horas extras porque "não haveria com a empresa empregadora fiscalizar o trabalho do empregado"!
Ledo engano.
Relatórios de reuniões matinais às 8h conjuntamente com e-mails enviados ou recebidos após às 18h e dados dos softwares de força-de-vendas podem servir de prova da jornada de trabalho extraordinária, das horas extras.
Voltando ao assunto o preço das horas extras do Propagandista Vendedor de remédios, alerto que essas horas extras superam e muito a dos petroleiros no quesito "jornada de trabalho":
Propagandista Vendedor de remédios e medicamentos no Estado do RJ "convocado para trabalho extraordinários após a sua jornada de trabalho" "perceberá a remuneração correspondente a uma diária normal para cada dia trabalhado".
Isso mesmo!
Confira o teor da Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de 2017/2018 ou Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de 2015/2016 SINFAR-RJ e SINPROVERJ:
Propagandista Vendedor de remédios tem direito a 1 (uma) Diária de trabalho toda vez que realizar jornada extraordinária! Não conhecemos regra mais vantajosa para um Vendedor em todo o planeta.
Essa regra é maravilhosa para o profissional de marketing & vendas das indústria farmacêutica que desempenha suas tarefas no Estado do Rio de Janeiro, mas, péssima para os fabricantes, produtores de remédios com canais-de-distribuição no estado fluminense.
Diretores jurídicos e de Compliance da indústria farmacêutica se apoiam no fato de que a empresa não pode fiscalizar a jornada de trabalho de Propagandistas Vendedores de remédios que realizam trabalho "de campo".
A ideia é, se o patrão não pode controlar o empregado, este trabalha quando quiser então não poderá alegar que realizou jornada de trabalho extraordinária.
Errado.
Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu no julgamento do Recurso Ordinário 0100647-60.2017.5.01.0064, por unanimidade, condenar as farmacêuticas do Grupo Johnson & Johnson ao pagamento de "Diárias de compensação" da jornada extraordinária, além de outros direitos previstos nas Convenções Coletivas do SINPROVERJ, conforme Certidão de Julgamento e EMENTA (resumo) do Acórdão e voto do Relator:
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Des. do Trabalho Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, com a presença do Ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e do Exmo. Des. Roberto Norris e da Exma. Juíza Convocada Marise Costa Rodrigues, resolveu a 5ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes autora e ré e, no mérito, dar parcial provimento ao da autora, para acrescer à condenação o pagamento de diárias de compensação, anuênio, reajustes salariais, PLR e comissões, na forma dos instrumentos normativos coletivos indexados aos autos e negar provimento ao recurso da ré. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Des. Relator, que este dispositivo integra para todos os fins de direito. Mantidos os valores arbitrados à condenação e custas processuais, por ainda adequados à causa. Sustentou, em Tribuna, o Dr. Marcelo Carvalho de Montalvão, inscrito na OAB/RJ sob o número 112.700-D, pela autora. CERTIFICO E DOU FÉ Sala de Sessões, 25 de junho de 2019.
“TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE HORÁRIO - HIPÓTESE DO INCISO I DO ART. 62 DA CLT NÃO CONFIGURADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. I - A hipótese exceptiva de que trata o artigo 62, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho abrange a atividade externa incompatível com o controle de horário de trabalho que deve ser aferida caso a caso e, portanto, não basta apenas o exercício externo das tarefas, sendo certo que tal fato, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese excludente. É imprescindível a total impossibilidade de se conhecer a jornada efetivamente praticada, não sendo esta a hipótese dos autos. II -No caso vertente, as cópias da CTPS do empregado trazida aos autos não contém nenhuma anotação da condição de trabalhador exercente de atividade externa incompatível com a fixação de horário, o que, de pronto, afasta a incidência do art. 62, I. III - Recurso ordinário da ré conhecido e parcialmente provido para limitar sua condenação ao pagamento de horas extraordinárias”.
Esse acórdão é paradigmático porque não encontramos outra decisão que tenha prestigiado a indigitada Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de 2017/2018 - ou Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de 2015/2016 - SINFAR-RJ e SINPROVERJ e suas congêneres das Convenções Coletivas dos biênios anteriores.
O problema é de Compliance trabalhista
Apesar de o vendedor ser "externo", muitas companhias exigem de seus trabalhadores "de campo" realizem trabalho em horas extras no escritório ou em casa (home-office), mesmo após a extenuante jornada de trabalho "de campo".
Isso fica evidente quando Propagandistas Vendedores de remédios realizam reuniões com Gerentes distritais (GDs) “em campo”, às 8h...
E 8 horas depois receberem exigirem os relatórios de visitas dos Propagandistas Vendedores...
As farmacêuticas geralmente exigem dos Propagandistas Vendedores 200 visitas mensais, o que daria uma média de 10 visitas diárias de uma semana de 5 dias úteis. Considerando os Feriados, algumas vezes o Propagandista Vendedor terá que realizar 13 a 15 visitas diárias, para compensar. Quando restaria tempo para confeccionar e enviar relatórios e preencher os softwares de força-de-vendas? Resposta: Em casa, à noite!
E-mails com relatórios de visitas ou alimentação dos softwares de força-de-vendas como Salesforce, MDTR - Monitor Distribution Tracker, DDD - Dados sobre Distribuição de Drogas, New DDD etc., com dados de visitas e vendas diárias, após às 18h, comprovariam horas extras...
Como se não bastasse essas provas do controle e fiscalização da jornada de trabalho e da realização de horas extras, em casa, após 8h de trabalho ordinário iniciado com a reunião matinal diária de vendas “em campo”, às 8h, o controle e fiscalização da jornada de trabalho do Propagandista Vendedor de remédios é realizado pela companhia farmacêutica por meio de vários pontos-de-contato entre a empresa e o vendedor e seus canais-de-distribuição.
São provas da jornada extraordinária, das horas extras:
- Mensagens de convocações ou relatórios de reuniões matinais às 8h ou 8h30min
- Mensagens eletrônicas enviadas após as 18h
- Relatórios de visitas, vendas e convenções (meetings) realizados após às 18h
- Log-in e log-out de softwares de força-de-vendas, às 8h e após às 18h, respectivamente
- Anotação de quilometragem do veículo cedido pela companhia
- Rota do Propagandista Vendedor revelada pelo GPS do iPhone cedido pela companhia
- Cartões de estacionamento do veículo cedido pela companhia
- Faturas do cartão-de-crédito corporativo com compras após às 18h
Portanto, esses meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho podem ser considerados prova das horas extras e colocar fim a tese - às vezes vitoriosa - de que "a empresa não tem controle algum sobre o tempo de trabalho dedicado pelos empregados" (!?).
Quem, em plena Era Digital, não está controlado pela vizinha fofoqueira, pelo namorado ciumento ou pelo adversário em uma disputa e litígio?
Na Era da Informação e das redes sociais TODO MUNDO VIGIA TODO MUNDO.
É muita arrogância subestimar a inteligência do adversário em um mundo hiper-conectado.
Quer em regime de escritório quer em regime de "campo", home-office ou home based ou teletrabalho - chamem como quiser -, o Propagandista Vendedor pode ser considerado vigiado e controlado pela indústria farmacêutica se for convocado para reuniões diárias muito cedo e for obrigado a enviar relatórios ou frequentar jantares com Médicos e outros eventos noturnos após às 18h.
Essa vigilância, aliás, é o pressuposto da existência de softwares de força-de-vendas.
São programas de computador que ajudam a vender, é verdade, mas, AJUDAM PRINCIPALMENTE AS COMPANHIAS FARMACÊUTICAS A MEDIR A PERFORMANCE DOS VENDEDORES PARA SABER QUAIS DELES VENDEM MAIS COM MENOS DESPESAS, SE AMERICANOS, BRASILEIROS OU JAPONESES, OU SEJA, QUANTO GASTAM DE TEMPO E DINHEIRO PARA VENDER REMÉDIOS.
Horas de trabalho versus Remédios vendidos é a fórmula de medição do resultado dos Propagandistas Vendedores de remédios, e não existe outra.
As comissões de vendas são maiores àqueles que vendem mais, é verdade, mas, a indústria farmacêutica é uma indústria global e precisa conhecer melhor seus mercados, especialmente a capacidade de sua força-de-vendas em determinadas regiões do planeta.
A norma coletiva que obrigada a indústria farmacêutica a pagar 1 Diária para cada jornada extraordinária de empregado fluminense depende do acesso dos Propagandistas Vendedores às provas de controle e supervisão de horários contidas geralmente em bancos de dados ultra-secretos de softwares de vendas que os Propagandistas Vendedores só lembram em arquivar quando já não têm acesso a esses bancos de dados.
Confira o teor da Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de 2017/2018 ou Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de 2015/2016 SINFAR-RJ e SINPROVERJ:
Propagandista Vendedor de remédios tem direito a 1 (uma) Diária de trabalho toda vez que realizar jornada extraordinária! Não conhecemos regra mais vantajosa para um Vendedor em todo o planeta.
Essa regra é maravilhosa para o profissional de marketing & vendas das indústria farmacêutica que desempenha suas tarefas no Estado do Rio de Janeiro, mas, péssima para os fabricantes, produtores de remédios com canais-de-distribuição no estado fluminense.
Diretores jurídicos e de Compliance da indústria farmacêutica se apoiam no fato de que a empresa não pode fiscalizar a jornada de trabalho de Propagandistas Vendedores de remédios que realizam trabalho "de campo".
A ideia é, se o patrão não pode controlar o empregado, este trabalha quando quiser então não poderá alegar que realizou jornada de trabalho extraordinária.
Errado.
Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu no julgamento do Recurso Ordinário 0100647-60.2017.5.01.0064, por unanimidade, condenar as farmacêuticas do Grupo Johnson & Johnson ao pagamento de "Diárias de compensação" da jornada extraordinária, além de outros direitos previstos nas Convenções Coletivas do SINPROVERJ, conforme Certidão de Julgamento e EMENTA (resumo) do Acórdão e voto do Relator:
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Des. do Trabalho Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, com a presença do Ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e do Exmo. Des. Roberto Norris e da Exma. Juíza Convocada Marise Costa Rodrigues, resolveu a 5ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes autora e ré e, no mérito, dar parcial provimento ao da autora, para acrescer à condenação o pagamento de diárias de compensação, anuênio, reajustes salariais, PLR e comissões, na forma dos instrumentos normativos coletivos indexados aos autos e negar provimento ao recurso da ré. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Des. Relator, que este dispositivo integra para todos os fins de direito. Mantidos os valores arbitrados à condenação e custas processuais, por ainda adequados à causa. Sustentou, em Tribuna, o Dr. Marcelo Carvalho de Montalvão, inscrito na OAB/RJ sob o número 112.700-D, pela autora. CERTIFICO E DOU FÉ Sala de Sessões, 25 de junho de 2019.
“TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE HORÁRIO - HIPÓTESE DO INCISO I DO ART. 62 DA CLT NÃO CONFIGURADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. I - A hipótese exceptiva de que trata o artigo 62, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho abrange a atividade externa incompatível com o controle de horário de trabalho que deve ser aferida caso a caso e, portanto, não basta apenas o exercício externo das tarefas, sendo certo que tal fato, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese excludente. É imprescindível a total impossibilidade de se conhecer a jornada efetivamente praticada, não sendo esta a hipótese dos autos. II -No caso vertente, as cópias da CTPS do empregado trazida aos autos não contém nenhuma anotação da condição de trabalhador exercente de atividade externa incompatível com a fixação de horário, o que, de pronto, afasta a incidência do art. 62, I. III - Recurso ordinário da ré conhecido e parcialmente provido para limitar sua condenação ao pagamento de horas extraordinárias”.
Esse acórdão é paradigmático porque não encontramos outra decisão que tenha prestigiado a indigitada Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de 2017/2018 - ou Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de 2015/2016 - SINFAR-RJ e SINPROVERJ e suas congêneres das Convenções Coletivas dos biênios anteriores.
O problema é de Compliance trabalhista
Apesar de o vendedor ser "externo", muitas companhias exigem de seus trabalhadores "de campo" realizem trabalho em horas extras no escritório ou em casa (home-office), mesmo após a extenuante jornada de trabalho "de campo".
Isso fica evidente quando Propagandistas Vendedores de remédios realizam reuniões com Gerentes distritais (GDs) “em campo”, às 8h...
E 8 horas depois receberem exigirem os relatórios de visitas dos Propagandistas Vendedores...
As farmacêuticas geralmente exigem dos Propagandistas Vendedores 200 visitas mensais, o que daria uma média de 10 visitas diárias de uma semana de 5 dias úteis. Considerando os Feriados, algumas vezes o Propagandista Vendedor terá que realizar 13 a 15 visitas diárias, para compensar. Quando restaria tempo para confeccionar e enviar relatórios e preencher os softwares de força-de-vendas? Resposta: Em casa, à noite!
E-mails com relatórios de visitas ou alimentação dos softwares de força-de-vendas como Salesforce, MDTR - Monitor Distribution Tracker, DDD - Dados sobre Distribuição de Drogas, New DDD etc., com dados de visitas e vendas diárias, após às 18h, comprovariam horas extras...
Como se não bastasse essas provas do controle e fiscalização da jornada de trabalho e da realização de horas extras, em casa, após 8h de trabalho ordinário iniciado com a reunião matinal diária de vendas “em campo”, às 8h, o controle e fiscalização da jornada de trabalho do Propagandista Vendedor de remédios é realizado pela companhia farmacêutica por meio de vários pontos-de-contato entre a empresa e o vendedor e seus canais-de-distribuição.
São provas da jornada extraordinária, das horas extras:
- Mensagens de convocações ou relatórios de reuniões matinais às 8h ou 8h30min
- Mensagens eletrônicas enviadas após as 18h
- Relatórios de visitas, vendas e convenções (meetings) realizados após às 18h
- Log-in e log-out de softwares de força-de-vendas, às 8h e após às 18h, respectivamente
- Anotação de quilometragem do veículo cedido pela companhia
- Rota do Propagandista Vendedor revelada pelo GPS do iPhone cedido pela companhia
- Cartões de estacionamento do veículo cedido pela companhia
- Faturas do cartão-de-crédito corporativo com compras após às 18h
Portanto, esses meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho podem ser considerados prova das horas extras e colocar fim a tese - às vezes vitoriosa - de que "a empresa não tem controle algum sobre o tempo de trabalho dedicado pelos empregados" (!?).
Quem, em plena Era Digital, não está controlado pela vizinha fofoqueira, pelo namorado ciumento ou pelo adversário em uma disputa e litígio?
Na Era da Informação e das redes sociais TODO MUNDO VIGIA TODO MUNDO.
É muita arrogância subestimar a inteligência do adversário em um mundo hiper-conectado.
Quer em regime de escritório quer em regime de "campo", home-office ou home based ou teletrabalho - chamem como quiser -, o Propagandista Vendedor pode ser considerado vigiado e controlado pela indústria farmacêutica se for convocado para reuniões diárias muito cedo e for obrigado a enviar relatórios ou frequentar jantares com Médicos e outros eventos noturnos após às 18h.
Essa vigilância, aliás, é o pressuposto da existência de softwares de força-de-vendas.
São programas de computador que ajudam a vender, é verdade, mas, AJUDAM PRINCIPALMENTE AS COMPANHIAS FARMACÊUTICAS A MEDIR A PERFORMANCE DOS VENDEDORES PARA SABER QUAIS DELES VENDEM MAIS COM MENOS DESPESAS, SE AMERICANOS, BRASILEIROS OU JAPONESES, OU SEJA, QUANTO GASTAM DE TEMPO E DINHEIRO PARA VENDER REMÉDIOS.
As comissões de vendas são maiores àqueles que vendem mais, é verdade, mas, a indústria farmacêutica é uma indústria global e precisa conhecer melhor seus mercados, especialmente a capacidade de sua força-de-vendas em determinadas regiões do planeta.
A norma coletiva que obrigada a indústria farmacêutica a pagar 1 Diária para cada jornada extraordinária de empregado fluminense depende do acesso dos Propagandistas Vendedores às provas de controle e supervisão de horários contidas geralmente em bancos de dados ultra-secretos de softwares de vendas que os Propagandistas Vendedores só lembram em arquivar quando já não têm acesso a esses bancos de dados.
Outra norma coletiva impactante são os percentuais e data-base do reajuste salarial, conforme a planilha baseada nas Convenções Coletivas do SINPROVERJ de 2012 a 2016:
"Princípio da lex loci executionis (lei do lugar da execução do serviço) ou princípio da territorialidade"
Previsão: Regras e princípios gerais
Acórdão paradigma: Recurso Ordinário 0010817-24.2014.5.01.0247
Esse é um daqueles princípios que os diretores jurídicos das companhias esquecem ou acham que "ninguém vai se lembrar" quando se reúnem para elaborar convenções e acordos coletivos de trabalho com os sindicatos dos trabalhadores.
A norma em vigor no território do Estado do Rio de Janeiro deve ser aplicado aos Propagandistas Vendedores que atuam no mercado do Estado do Rio de Janeiro.
Essa norma, princípio territorialista fica mais evidente sua aplicação quando o Propagandista-vendedor foi dispensado o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) foi homologado, confirmado pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINPROVERJ)...
Aí então que fica difícil argumentar contra.
Indústria farmacêutica concentrada no Estado de São Paulo acha que Convenções Coletivas do sindicato do Estado do Rio de Janeiro não se aplicaria a ela.
Risco de passivo trabalhista.
Os Propagandistas Vendedores de remédios do Estado do Rio de Janeiro têm utilizado como parâmetro as decisões, acórdãos paradigmas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e do Tribunal Superior do Trabalho que se seguem:
“RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. BASE TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O enquadramento sindical é definido de acordo com a base territorial do sindicato representativo de determinada categoria profissional ou econômica. Dispõe o art. 516 da CLT que: "Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial". O art. 611 da CLT, por sua vez, estabelece que as convenções coletivas preveem condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho no âmbito das representações dos sindicatos das categorias econômicas e profissionais convenentes. Desse modo, as normas coletivas abrangem a base territorial dos sindicatos que as subscrevem, não havendo que se falar, portanto, em aplicação de norma coletiva para base diversa daquela que os sindicatos representam, sob pena de afronta ao princípio da unicidade sindical, consagrado no art. 8º, inciso II, da CF/88. O enquadramento sindical do empregado deve ser feito de acordo com o local da prestação de serviços, independentemente do local onde esteja situada a sede da empresa, não podendo, portanto, a reclamada pretender aplicar, ao caso, Convenção Coletiva do Estado de São Paulo, estando os trabalhadores vinculados à entidade sindical estabelecida no Rio de Janeiro”. (Acórdão em Recurso Ordinário nº 0010834-24.2014.5.01.0065 do TRT da 1ª Região)
“O enquadramento sindical do empregado deve ser feito de acordo com o local da prestação de serviços, independentemente do local onde esteja situada a sede da empresa, não podendo, portanto, a reclamada pretender aplicar, ao caso, Convenção Coletiva do Estado de São Paulo, estando os trabalhadores vinculados à entidade sindical estabelecida no Rio de Janeiro [...] o debate não é sobre categoria diferenciada, não sendo o caso da Súmula nº 374 do TST”. (TST-AIRR-10834-24.2014.5.01.0065)
Para tentar evitar o inevitável, que teria sido superado com melhor negociação com o sindicato dos trabalhadores Propagandistas Vendedores do Estado do Rio de Janeiro, os diretores jurídicos e advogados terceirizados contratados pelas companhias de remédios do Estado de São Paulo, em litígios contra ex-vendedores que atuavam no Estado do Rio de Janeiro, alegam que o princípio da territorialidade não se aplica a elas porque "não possuem fábricas, escritórios sede ou filial de representação no Estado do Rio de Janeiro" e, portanto, não poderia ser representada por sindicato patronal do Estado do Rio de Janeiro”.
Mesmo que isso pudesse ter alguma repercussão em se tratando de trabalhadores que operavam no Estado do Rio de Janeiro, a produtora de remédios do Estado de São Paulo pode ser prejudicada e ter sua imagem abalada se for descoberto algum escritório de representação dela no Estado do Rio de Janeiro, fato muito comum na indústria farmacêutica.
Filiais ou mesmo escritórios de representantes comerciais que usam a marca para revender ou mesmo centrais de distribuição de remédios e medicamentos podem ser identificados por advogados de sindicatos de trabalhadores e de Propagandistas Vendedores que litigam pr conta própria em simples listas telefônicas.
Se a lista telefônica não for suficiente, a ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), que qualquer um pode acessar de graça na Internet, informa dados acerca da abertura de filiais em todos os estados da federação.
Além das provas acima listadas, que as indústrias farmacêuticas do Estado de São Paulo são obrigadas a entregar em processos judiciais no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de litigância de má-fé, uma perícia técnica contábil sobre os relatórios produzidos, horários de acesso log-in e log-out de softwares de força-de-vendas e demais sistemas de controle de horários e rotas dos Propagandistas Vendedores pode impactar seriamente no custo da mão-de-obra.
Não deve ser falta de inteligência de diretores jurídicos, é só arrogância.
Corredor no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - SP, com armários reservados a Propagandistas Vendedores de remédios que abordam médicos no local das 8h às 18h. Depois, ainda preenchem relatórios, enviam e-mails e comparecem em eventos noturnos e convenções médicas (Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ribeirao/ri0204201101.htm)
Empregados insatisfeitos, prejuízo para a Marca
Os danos à Marca e à imagem da corporação decorrentes de Propagandistas Vendedores insatisfeitos e as sucessivas Reclamações Trabalhistas é outro problema de Compliance trabalhista.
Hoje em dia tudo está conectado, como mostra a lista das Top 10 indústrias farmacêuticas mais "sociais" (abaixo). Como "socias" o pesquisador quer dizer aquelas marcas que mais aparecem em redes sociais como Facebook, Twitter do estudo "Top 10 Indústrias Farmacêuticas nas Mídias Sociais do Mundo" (2014) realizado pela empresa de software de vendas online Simplify3060.
Imagina o impacto se cada Propagandista Vendedor insatisfeito demonstrar sua insatisfação nas redes sociais, revelar todas as estratégias, táticas e operações de vendas de remédios e ainda distribuir Reclamações Trabalhistas?
As marcas vão aparecer muito mais na Internet... E de forma nada elogiosa...
As marcas Pfizer, Novartis, Johnson & Johnson, GlaxoSmithKline, Bayer, Merck & Co, Sanofi, AstraZeneca, Novo Nordisk e Roche Holding são as mais mencionadas nas redes sociais.
Os danos à Marca e à imagem da corporação decorrentes de Propagandistas Vendedores insatisfeitos e as sucessivas Reclamações Trabalhistas é outro problema de Compliance trabalhista.
Hoje em dia tudo está conectado, como mostra a lista das Top 10 indústrias farmacêuticas mais "sociais" (abaixo). Como "socias" o pesquisador quer dizer aquelas marcas que mais aparecem em redes sociais como Facebook, Twitter do estudo "Top 10 Indústrias Farmacêuticas nas Mídias Sociais do Mundo" (2014) realizado pela empresa de software de vendas online Simplify3060.
O que a indústria farmacêutica pode fazer
Negociação com Sindicatos
Os fabricantes de remédios e medicamentos com presença no mercado fluminense como Pfizer, Novartis, Johnson & Johnson, GlaxoSmithKline, Bayer, Merck & Co, Sanofi, AstraZeneca, Novo Nordisk e Roche Holding devem, primeiramente, participar das negociações com o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINPROVERJ).
Esse sindicato é forte e não há razões para tentar ignorá-lo, como estratégia daquilo contra o qual não pode lutar.
Para se ter uma ideia, das 10 marcas mencionadas, Pfizer, Novartis, Johnson & Johnson, GlaxoSmithKline, Bayer, Merck & Co, Sanofi, AstraZeneca, Novo Nordisk e Roche Holding, apenas 3 delas não têm fábricas no Estado de São Paulo, a GlaxoSmithKline (Rio de Janeiro, RJ), a Merck, Sharp & Dohme (Rio de Janeiro, RJ) e a Novo Nordisk (Montes Claros, MG).
A indústria farmacêutica, mesmo concentrada no Estado de São Paulo, deveria participar das negociações para ajudar na elaboração das próximas Convenções Coletivas de Trabalho do Estado do Rio de Janeiro a fim de evitar a vigência da Cláusula 42ª - Semana de 5 Dias, que nada mais é que a cláusula que estabelece não o pagamento de horas-extras, mas, 1 Diária extra por cada jornada de trabalho extraordinária.
Humanização da demissão e gestão do estresse emocional do desemprego
Para quem só tem a sua mão-de-obra para vender e depende do emprego, o momento da demissão tem enorme estresse emocional, só perdendo para o estresse da perda de um familiar.
Poucos acionistas e sócios de empresas sabem disso porque não dependem de salário, emprego nem patrão.
E se as horas extras são as grandes vilãs do passivo trabalhista porque item gerador do maior impacto financeiro nos cálculos de dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a maioria das Reclamações Trabalhistas só são distribuídas por vingança.
Se a vingança ou a Reclamação Trabalhista é justa ou injusta, é uma questão filosófica complexa e individualizada além de econômica, política e social, ou seja, cada caso é um caso, mas, o fato é que muitos Propagandistas Vendedores são tratados como "peões" por seus reis, damas e bispos do tabuleiro de xadrez da indústria farmacêutica.
Alguns Propagandistas Vendedores com anos de dedicação à indústria chegam a ser demitidos em aeroportos, onde são tomadas seus objetos de uso pessoal como carro da firma, smartphone e notebook, de maneira muito desrespeitosa, indigna.
Propagandistas Vendedores são humanos, não robôs.
Diretores, Gerentes distritais e profissionais de RH devem se colocar no lugar da pessoa que vai receber a notícia nada agradável de que será dispensada, e tentar diminuir os impactos emocionais e psicológicos dessa noticia e sua forma de C-O-M-U-N-I-C-A-Ç-Ã-O.
Se você é o melhor líder de equipe da empresa com vendas estratosféricas, mas, um grosseirão estúpido, melhor deixar triste tarefa para um amigo do Propagandista Vendedor que perderá seu crachá.
Em uma sala reservada, comunique a demissão de forma muito respeitosa, tanto do ponto-de-vista moral quanto profissional, deixando claros os motivos e circunstâncias da demissão, especialmente a crise econômica e necessidade de redução de pessoal, jamais apelando para eventuais erros cometidos pelo profissional de vendas de remédios.
Deixe o Propagandista Vendedor de remédios desabafar, gritar, xingar e falar a verdade sobre tudo e sobre todos. Um desabafo sincero e imediato às vezes reduz a vontade de o Propagandista Vendedor "procurar seus direitos na Justiça".
Ressalte a importância do Propagandista Vendedor para a organização e ofereça Carta de Recomendação e informe imediatamente ou negocie ali mesmo o valor a ser pago por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), com cálculos sempre favoráveis ao trabalhador.
E agora o "pulo do gato": Permita que o Propagandista Vendedor demitido continue frequentando a sede da empresa e utilizar um computador - não conectado aos softwares de vendas, claro - para explorar a rede de relacionamento formada por seus pares, a Internet e telefone da companhia para conseguir um novo emprego.
De novo, quem só tem sua mão-de-obra para vender não consegue viver sem o crachá e uma sensação de integração social e "pertencimento" a uma corporação e tirar isso do Propagandista Vendedor de forma abrupta é muito cruel.
Se o Propagandista Vendedor de remédios se sentir "extirpado" ele vai voltar para se vingar.
Deixe ele se sentir integrado e desintegrado de forma lenta, menos dolorosa (como o sapo que chamusca, pula e sobrevive na água fervente mas morre na água que ferve lentamente).
E se ele conseguir emprego com a ajuda da empresa que o demitiu, será grato para sempre. Como dizia Montesquiev, "até um cavalo desvia de um corvo ferido na estrada".
A demissão deve ser menos desumana possível para a redução dos riscos de Reclamações Trabalhistas decorrentes da vingança pelo tratamento descortês e indigno e seu estresse emocional.
O Estado do Rio de Janeiro é um mercado importante que não deve ser desprezado nem no que concerne às vendas nem naquilo que concerne ao Compliance trabalhista.
Além de questões legais, diretores jurídicos devem contar com serviços de Inteligência e lobby como estratégia de redução de despesas legais de companhias, o que já havíamos comentado no artigo Inteligência Empresarial Pode Ajudar o Diretor Jurídico a se Tornar CEO, Presidente da Companhia.
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SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.
Advogado especialista em busca de provas para a recuperação de ativos, Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI.
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