Com ajuda do ex-advogado e jornalista investigativo Glenn
Greenwald, o ex-analista da CIA Edward Snowden expôs ao mundo a espionagem em
série e em massa praticada pela Agência de Segurança Nacional dos EUA contra
populações mundiais.
O governo estadunidense usa técnicas de espionagem exclusivas do
Estado conhecidas como SIGINT (Signals Intelligence) ou Inteligência de
sinais que são o acesso e análise de dados e metadados coletados a partir do
monitoramento de servidores da Internet, computadores pessoais, satélites de
comunicação, cabos submarinos de fibra ótica e sistemas de telefonia fixa e
móvel, nacional e estrangeira.
No Brasil, espionagem militar em tempos de guerra é crime punido
com pena de morte e a espionagem corporativa, definida como crime de
concorrência desleal, é punida com penas brandas que geralmente não levam
ninguém a cadeia. E escutas telefônicas ou interceptação de mensagens
eletrônicas, sem autorização da justiça, configuram crime grave previsto no
artigo 10 da Lei nº 9.296/1996: “Art. 10. Constitui crime realizar
interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou
quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não
autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa”.
Essas técnicas de espionagem são prerrogativas do Estado.
Mas, existem técnicas de espionagem – assim chamadas porque também
praticadas pelo serviço secreto – que não configuram crime nem tampouco
infração ética e que podem revelar os segredos guardados pelos adversários.
Estou falando da OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes
abertas de Inteligência, dados de domínio público ou publicados em jornais e
revistas, e da HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de
Inteligência, desde que não sejam empregados do adversário.
Material descartado e bens abandonados (lixo) também revelam
segredos.
Analistas de Inteligência Competitiva (IC) e jornalistas
investigativos se valem dessas fontes de Inteligência justamente porque, além
de eficazes, não representam crimes nem tampouco infração de ordem
ética.
Advogados contratam empresas de serviços de Informação,
Inteligência e Investigações para ajudá-los com suporte a litígios de fraudes
milionárias como coleta de provas e localização de bens e ativos financeiros
protegidos mediante disfarce, camuflagem e desinformação, técnicas de
Contrainteligência (ou contraespionagem) usadas por fraudadores milionários e
grandes devedores e definidas por lei como crime de “lavagem” e ocultação de
bens, direitos e valores.
Técnicas de espionagem não proibidas por lei, OSINT e HUMINT,
usadas de forma ética, garante aos diretores jurídicos e advogados de
corporações vítimas de fraudes ações judiciais mais eficazes porque providas de
Informação estratégica, planejamento e maior resultado econômico em menos tempo
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