quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Inteligência na Contratação de Franquia Empresarial (Franchising)

Montax Inteligência Ensina Como Franqueadora e Franqueados Podem se Proteger de Aventureiros do Mercado de Franchising


Saiba onde e quais informações estratégicas acessar ou fazer constar da Circular de Oferta de Franquia antes de fechar negócio de franquia empresarial (franchising)


Diversificação de investimentos, novas tecnologias, desemprego, sonho de empreender e ser “dono do próprio nariz” são alguns dos fatores que levam aspirantes a empreendedores a celebrar contrato de franquia empresarial (franchising). Explorar marca já testada pelo mercado e poder contar com a experiência de alguém que já conhece o mercado e em tese quer vê-lo prosperar, porque um aliado, não um concorrente, é a razão pela qual muitos optam pela compra de um negócio de modelo “franquia empresarial (franchising)”. O Franqueado precisa ter apenas dinheiro e disposição, porque a Franqueadora dará suporte técnico e fornecerá produtos e serviços necessários ao bom desempenho do negócio. Se a marca for realmente conhecida e aprovada pelo mercado, as vendas serão mais fáceis.

Nesse post vamos esclarecer coisas básicas que as partes, Franquedora e Franqueados, devem realizar para não cair em uma armadilha. Somos consultados por ambas as partes, indistintamente, motivo pelo qual tentarei ser imparcial, isento.

Você, Franqueado, conheça a Franqueadora e dona da marca
Se você optou por empreender pelo sistema de franquia empresarial (franchising), quer ser um Franqueado, tem Capital Inicial suficiente para a Taxa de Franquia e capital-de-giro necessário para pagar royalties, taxa de propaganda, insumos ou arrendamentos eventualmente fornecidos pela Franqueadora, parabéns! Você passou pela “peneira” mais importante da Franqueadora. Agora só falta ela conhecer melhor você para saber se se encaixa no “perfil” do Franqueado ideal da rede. Nem sempre. Explico.

A verdade é que a maioria das franquias não estão muito preocupadas com o seu perfil, porque estrategicamente lucram com a Taxa de Franquia de cada contrato de franchising e essa taxa já tem valor elevado justamente para afastar aventureiros e cobrir eventuais “fracassos” do negócio. Se o Franqueado desistir ou demonstrar desinteresse ou indisciplina dos métodos e padrões da Franqueadora, esta simplesmente pede aos Advogados que cuidem do assunto. Simples assim.

Porém, muitas vezes o fracasso se dá por culpa da Franqueadora, que ou não foi clara acerca dos riscos do negócio ou não foi razoável na estimativa de gastos e investimentos necessários e do tempo de demora do retorno desse investimento. A Circular de Oferta de Franquia entregue pela Franqueadora deve obedecer fielmente o artigo 3º da Lei nº 8.955/1994 que “Dispõe sobre o contrato de rede de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências”, com o histórico do sistema de franquia empresarial, sua forma e modelo de negócio, situação econômica, fiscal, trabalhista e previdenciária, situação marcária ou de patentes de invenção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) etc.

O candidato a Franqueado deve primeiramente consultar uma empresa de Serviços de Inteligência como a Montax Inteligência para evitar realizar um mau negócio. Se não quiser ou não puder contratar uma consultoria de risco, deve realizar uma auditoria preventiva por conta própria, uma due diligence investigativa. Vou ensinar agora mesmo como pode fazê-lo.
 
O investidor deve verificar os comentários sobre a marca no Google, Bing e Yahoo! Depois, identificar a razão social/CNPJ da empresa Franqueadora e proprietária da marca no próprio INPI ou no REGISTRO.br e consultá-la nos sites dos principais tribunais de justiça do País ou da sede da Franqueadora, geralmente dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Com o processo judicial eletrônico (PJe) tudo ficou mais fácil. Leia com atenção as petições iniciais dos Franqueados que se arrependeram e processaram a Franqueadora. Olho vivo nas alegações, provas e acusações. Não acredite 100% em tudo, mas, onde há fumaça há fogo.

Realizada investigação na Internet, e constatada que a Franqueadora é o sonho de consumo de todo Franqueado, você está quase pronto para investir seu tempo e dinheiro (um desses dois recursos você com certeza jamais vai recuperar em caso de fracasso, adivinha qual é?). Não, não faça nada ainda. É necessária uma pesquisa “de campo”, pesquisa esta que 99% dos candidatos a Franqueados não realiza, tarefa simples que pode evitar muita dor de cabeça:


A investigação do Ponto comercial “in loco”. 

Se sua franquia for de revenda de produtos ou serviços estruturada como “loja de rua” ou “loja de shopping”, enfim, se houver necessidade de um Ponto comercial que atraia o consumidor do varejo, uma empresa B2C, como um banco de varejo, diferente de um banco de investimentos, empresa B2B, você deve visitar o local e lá permanecer por um bom tempo, analisar o ambiente e conversar com outros comerciantes e vendedores.

Se for loja de shopping, certifique-se o público alvo da Franqueadora, se a marca que você pretende explorar se encaixa no perfil de visitantes daquele shopping. Consumidores Classe A em regra não compram produtos e serviços da Classe C, e vice-versa.

Se for loja de rua, permaneça no local durantes vários dias, tome café-da-manhã, almoce e jante em restaurantes próximos. Conte quantas pessoas passam em frente ao local. Qual o perfil delas, se param ou se estão com pressa. Veja o comportamento de consumo delas em lojas próximas. E, importante, se a franquia já tiver uma loja da marca na sua cidade, visite aquela que está mais próxima do Ponto comercial sugerido.

Converse francamente com o Franqueado – desculpe o trocadilho -, indagando-o acerca das vendas, suporte técnico da Franqueadora e lucro líquido após o pagamento de impostos, encargos trabalhistas, royalties, taxa de propaganda, insumos etc.

Recomendamos não fechar negócio com empresas que prometem muito e entregam pouco...

Franqueadora, conheça o candidato a Franqueado que pode prejudicar sua marca e reputação
Não é tarefa fácil encontrar pessoas com Conceito moral e Conceito profissional reunidos. As pessoas tendem a ser ou mais honestas ou mais inteligentes. Se encontrar pessoas honestas e com capacidade técnica, alie-se a elas!

O risco inicial da Franqueadora é tratar com candidato a Franqueado que não respeitará o Acordo de Confidencialidade previsto na Circular de Oferta de Franquia. Depois, de fechar negócio com o Franqueado e este não se comprometer com o trabalho, ignorar processos e padrões que fizeram sua marca decolar – e colocando em risco a reputação da Franqueadora -, e o que é pior, revelar o know-how, temas e segredos comerciais da Franqueadora. Um bom Acordo de Confidencialidade deve prever multa, sem prejuízo das penas dos crimes de violação do segredo profissional, apropriação indébita, estelionato e violação de direito autoral dos artigos 154, 168, 171 e 184 do Código Penal e concorrência desleal do artigo 195, incisos XI e XII e § 1º da Lei nº 9.279/1996. Mas isso tudo pode e deve ser evitado com serviços de Inteligência & Investigações acerca do candidato a Franqueado.



Cuidados na elaboração da Circular de Oferta de Franquia

Uma boa Circular de Oferta de Franquia tem linguagem simples, que não deixam margem para dúvidas ou interpretações. Ela alerta o candidato a Franqueado acerca dos riscos do negócios, afinal, por maior que seja a experiência da Franqueadora o mundo dos negócios não é uma ciência exata e as empresas vão à falência. Toda atividade econômica tem um risco econômico, pode não gerar lucro, tem risco político, pode gerar problemas legais ou perseguições tanto do Estado quanto de particulares, e o sistema de franquia empresarial tem risco contratual, uma das partes ou ambas podem não ficar satisfeitas.

Um bom Advogado deve ser consultado, que recomendará a contratação de empresa de investigações de fraudes corporativas para descobrir fatos ou circunstâncias para melhor adaptar o contrato de franquia empresarial ao seu negócio e/ou ao candidato a Franqueado em especial.

A Franqueadora deve informar todas as marcas que explora e a situação dela no INPI, bem como dos softwares e patentes de invenção eventualmente cedidos.

A Franqueadora também está obrigada a revelar a Receita bruta e Lucro líquido dos últimos 2 anos, com cópia dos Balancetes e de resultado econômico. Não está confortável em fazer isso? então não seja Franqueadora, pois a omissão dessa informação na Circular de Oferta de Franquia tem levado muitos Franqueados insatisfeitos à Justiça, e com sucesso.

Eventuais pendências judiciais e administrativas junto ao Insituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (CEF) e Tribunais de Justiça devem ser reveladas. O Franqueado tem direito de saber se a Franqueadora não está prestes a falir por conta de dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Certifique-se que o Franqueado foi informado acerca das barreiras de entrada na região ou rede-de-relacionamento do Franqueado, no caso de franquia de serviços. Muitos Franqueados simplesmente têm recursos financeiros para investir, mas, não têm a capacidade técnica e o perfil necessário para marketing & vendas, especialmente no caso de franquias de serviços. Vender serviços é sempre mais difícil porque são ativos intangíveis, de difícil avaliação pelo comprador.

Informe o candidato a Franqueado acerca das concorrência. E qual o trabalho principal dele, quanto do seu tempo aproximadamente seria destinado às funções de marketing, promoção e vendas junto aos canais-de-distribuição e clientes, execução dos serviços ou tarefas administrativas e prestação de contas. As vezes, o Franqueado é obrigado a se dedicar mais justamente com tarefas que ele menos gosta de fazer... Não vai dar certo...

O candidato a Franqueado deve ser informado acerca do perfil ideal para a Franqueadora, para que ele possa se identificar ou não com a função. Um bom formulário de perguntas e respostas objetivas e subjetivos pode testá-lo.

Quanto maior transparência melhor: A Circular de Oferta de Franquia deve conter o nome completo, endereço, e-mail e telefone de todos os Franqueados, para o mais novo deles não alegar que não sabia dos riscos do negócio porque não pode pesquisar antes.

A Circular de Oferta de Franquia não deve ser entregue a qualquer um, pesquise o candidato antes de revelar informações privilegiadas. Antes disso, pode começar entregando apenas uma planilha com o total estimado de investimentos, conforme se segue:

Investimentos da C.O.F.
Valor (R$)
Taxa de Franquia
R$ 300 mil
Royalties
10% da Receita bruta
Taxa de propaganda
3% da Receita bruta
Computador com scanner
R$ 3 mil
Smartphone
R$ 4 mil
Móveis de escritório
R$ 5 mil
Capital-de-giro
VARIÁVEL
Obra civil
R$ 60 mil
Aluguel/arrendamento
R$ 6 mil/Mês
Treinamento presencial
VARIÁVEL 
Internet/Telefonia
R$ 500,00/Mês
Uniformes
R$ 3 mil/Ano
Contabilidade
R$ 1.100,00/Mês
Certificado digital (A1)
R$ 300,00/Ano
Papelaria
R$ 500,00/Mês
TOTAL APROXIMADO
R$ 400 mil

A Franqueadora deve ser realista quanto aos investimentos – seu Contador poderá ajudar -, e conservadora com relação ao prazo de retorno do investimento. Lembre-se que o Franqueado pode comparar as informações prestadas na Circular de Oferta de Franquia com aquelas que ele coletar no Ponto comercial ou nas entrevistas com Franqueados.

Nós latinos – do Lácio – não temos a cultura da investigação pré-contratual. Preferimos confiar em nossos instintos e intuição e “pagar pra ver”. Os tribunais de justiça do Brasil estão lotados de processos judiciais de pessoas que pensavam assim. Prevenção é o melhor remédio. Pense nisso!



SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligênciafranquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos


Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias


Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI


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