Contratos de vendas de produtos e serviços, assinados por 2 testemunhas,
são a melhor garantia de recebimento, correto? E em caso de inadimplência, o
melhor procedimento de cobrança é o processo de Execução do contrato na
Justiça, certo? Depende.
Se sua empresa não recebeu por fatura justa e perfeita, o documento
chegou no departamento jurídico com um post-it
"não pago" ou em anexo à um e-mail com o assunto "ao jurídico,
para a cobrança". Hora de trabalhar e mostrar para os sócios ou acionistas
ao que veio ao mundo ou, como diria Olavo de Carvalho, para demonstrar sua
vocação, seu chamado. Quem trabalha com recuperação de ativos na Justiça não o
faz nem por dinheiro nem por prazer, mas, por vocação. É aquilo que sabe fazer
muito bem e pronto.
Se o cliente recebeu pelo produto ou serviço e não pagou, de duas uma:
Ou não tinha intenção de pagar (estelionato) ou a empresa tomadora do produto
ou serviço foi constituída para fins de fraude ou, na melhor das hipóteses, a
empresa cliente ficou sem "caixa" para pagar fornecedores. No Brasil,
essas hipóteses são praticamente irmãs siamesas.
Se sua corporação fez negócio com clientela tóxica, muito provavelmente
o Compliance da organização falhou em
não checar os antecedentes da empresa e dos sócios ou verificar o nível de
insolvabilidade. Muitas vezes faltou simples questionamento acerca do
"CNPJ de filial", "e-mail de domínio de Internet gratuito"
ou simples consulta na página do Tribunal de Justiça que, apesar de não ser
indícios de fraude, são circunstâncias que recomendam cautela do Compliance e tarefas de Inteligência
Empresarial & Investigações Corporativas ao menos em contratos acima de R$
1 milhão. Mas o que passou, passou. Não adianta "chorar pelo leite
derramado" nem tampouco procurar os culpados pela indicação do cliente e
análise do contrato. Essa é a oportunidade de o profissional de recuperação de
ativos justificar seu salário e, quem sabe, listar mais uma tarefa ou ativo
recuperado para ajudá-lo com futuro pedido de aumento de salário ou promoção.
Primeiramente, o profissional de recuperação de ativos da corporação
deve realizar as tarefas que o Compliance
deixou de realizar antes da contratação: Serviços de Inteligência Empresarial,
Busca de Ativos & Investigações de fraudes corporativas. Precisa
identificar plenamente o grupo econômico da empresa inadimplente, seus sócios e
controladores, realizar a localização pessoal e patrimonial deles para saber
suas táticas de blindagem patrimonial e qual é a "empresa
patrimonial" do grupo, afinal, se tem um contrato/fatura lindos e
maravilhosos na forma, mas, firmados com empresa "cortina-de-fumaça"
e sem patrimônio como "banana só com a casca" (royalties para o
Silvio Santos), as chances de ter fechado negócio com "empresa
operacional" é muito grande (em grupos econômicos fraudadores, a empresa operacional é aquela que não tem
ativos em sua razão social/CNPJ e que é utilizada pelos controladores nas
operações com fornecedores, empregados e sócios desavisados).
Se optar realizar essas ações preparatórias das ações judiciais ou
administrativas de cobrança com ajuda de colega com mais experiência ou melhor
capacidade técnica, o profissional de recuperação de ativos pode consultar
empresa de Levantamento de informações ou Consultoria de risco ou Inteligência
& Investigações de fraudes corporativas. Com pequeno investimento se
comparado a importância do assunto, o Advogado economizar tempo e dinheiro da
corporação em processos judiciais "que não andam". Existem no mercado
várias organizações com compreensão acerca desse tipo de fraude corporativa
disfarçada de simples inadimplência, desde agências de detetives até
escritórios de advocacia especializados, passando por serviços de informação de
protesto de títulos e para proteção de comerciantes a agências de Inteligência
empresarial. O fato é que uma cobrança eficaz, via e-mail, telefone ou ação
judicial, não pode prescindir de Serviços de Informação de negócios para ao
menos 1) Localizar o fraudador em sua casa, trabalho, casa-de-praia,
casa-de-campo e fazenda (sim, eles têm tudo isso senão não valeria a pena fraudar)
e 2) Encontrar bens da empresa inadimplente, enfim, para a localização pessoal
e patrimonial do devedor, informações estratégicas para a melhor tomada de
decisão acerca da melhor estratégia e táticas de cobrança. Dentre as
informações estratégicas podem surgir vulnerabilidades (ponto-fraco) que
poderão conduzir os sócios da empresa inadimplente à mesa-de-negociação,
afinal, se contatar a pessoa errada o devedor vai achar que seu credor o
esqueceu dele e, se não contatá-lo em local sensível ou estratégico - como em
sua mesa-de-trabalho ou imóvel de sua propriedade -, não saberá que você terá
meios eficazes de cobrança e recuperação de ativos. Procure o elo mais fraco da
corrente ou o centro de gravidade de forças e recursos do devedor, que pode ser
uma empresa, lugar, ativo, pessoa, marca ou ideia, e concentre todos os seus
esforços de recuperação de ativos nesse ponto.
Mas, e se a cobrança administrativa não surtir efeito? Mesmo após
consultar investigadores, ligar para o controlador da empresa devedora, mandar
e-mail para sua caixa de mensagem corporativa (a verdadeira) e enviar cartas
até mesmo para o endereço de sua casa-de-praia em Angra dos Reis - RJ e da
casa-de-campo em Campos do Jordão - SP, porém, ele não quitou a fatura.
"Pagou pra ver". Então o profissional de recuperação de ativos
abandona seu espírito de Detetive e investigador e encarna sua principal
vocação: Advogado especialista em recuperação de ativos mediante processos
judiciais.
É óbvio que a melhor coisa a ser feita, em aproximadamente 80% dos
casos, é a boa e velha Execução judicial do contrato. Mas, essa modalidade de
ação judicial de cobrança será eficaz somente se o credor indicar bens do
devedor, mais uma razão para a realização prévia de serviços de Inteligência,
Busca de Ativos & Investigações corporativas. Se listar bens da empresa
devedora, de seus sócios e controladores, o Exequente terá muito mais chance de
sucesso do que contar apenas com os sistemas de buscas de ativos BACEN-Jud,
INFO-Jud e RENA-Jud do Poder Judiciário (dos quais fraudadores e contumazes
inadimplentes já estão mais que ressabiados). Cidadãos e empresas no Brasil têm
a opção de colocar seus filhos em escolas particulares e seus empregados em
tratamento em hospitais privados, mas, a Justiça é pública, não tem outra.
Salvo nos casos de juiz arbitral, dependemos do serviço público brasileiro com
todas as suas limitações.
Porém, em 20% dos casos ou mais de contratos assinados e faturas com
"aceite" não quitados, a melhor coisa a ser feita é "dar um
passo para trás para dar dois à frente" e escolher outro rito, outro
procedimento menos célere de cobrança judicial, seja a Ação Monitória seja a
Ação de Cobrança, porém estrategicamente mais eficaz conforme as circunstâncias
pessoas do devedor. E não estou falando de motivos técnico-jurídicos para a
adoção de uma ou outra forma de recuperação de ativos na esfera judicial, até
porque os Advogados sabem a diferença entre os ritos da Lei Processual e quais
circunstâncias ou documentos para a adoção de um ou de outro procedimento, no
caso os contratos, e-mails com propostas comerciais ou acordos verbais:
Serviços de Inteligência Empresarial, Busca de Ativos & Investigações de
fraudes corporativas servem justamente para análise da conveniência e
oportunidade de o credor "esquecer" aquele lindo e maravilhoso
contrato assinado por testemunhas, mas, firmado com empresa de razão
social/CNPJ vazia ou esvaziada patrimonialmente, e acessar provas úteis para
fazer muito mais com aqueles e-mails comerciais ou minutas de contratos não assinados
em papel timbrado com a Marca do devedor, ou mesmo promessas em acordos verbais
durante reuniões de negócios. Aqui entra a criatividade do profissional de
recuperação de ativos, Diretor jurídico ou financeiro ou Advogado corporativo -
ou de firma terceirizada - em contar a sua versão-dos-fatos, uma história que
convença o juiz, mas, que traga para o pólo passivo da lide a empresa patrimonial do grupo econômico, aquela
cuja razão social/CNPJ é titular de ativos fixos e intangíveis já identificados
e facilmente penhorados ou cujos sócios têm bens nessas circunstâncias, útil na
hipótese eventual e futura de desconsideração da personalidade jurídica. Melhor
distribuir Ação de cobrança contra empresa patrimonial que
Execução contra empresa operacional do
grupo econômico do devedor. Nesse ponto, cabe ao estrategista decidir qual a
melhor ação de cobrança judicial, desde que leve em conta a informação
estratégica acerca do devedor.
Muitas ações de Execução, Monitórias ou mesmo de Cobrança estão
praticamente paralisadas na Justiça simplesmente porque o credor não conseguiu
sequer citar os réus. Faltou a simples localização pessoal do devedor. E a
grande maioria das ações judiciais de recuperação de ativos estão paralisadas
por absoluta falta de indicação de bens à penhora, ou seja, faltou a
localização patrimonial dos devedores. É o famoso "ganha mas não
leva", comum àqueles que acham que o Estado - no caso, o Poder Judiciário
- tem que solucionar todos os seus problemas.
Diretores de Compliance ou do
departamento jurídico da corporação devem promover a criação e alimentação de
Relatórios com métricas de a) valor econômico da dívida; b) despesas para
cobrança administrativa como protesto de títulos e contratação de Serviços de
Inteligência, Busca de Ativos & Investigações Corporativas; c) tempo de
duração dos processos judiciais de recuperação de ativos; e d) percentual
efetivamente recuperado da dívida. Somente após algum tempo e algumas ações
baseadas em Serviços de Inteligência a corporação poderá fazer análise
escorreita acerca da conveniência, eficácia e resultado econômico de sua nova
estratégia de recuperação de ativos, administrativamente com pressão
psicológica ou judicialmente, por Execução, Ação Monitória ou Cobrança,
comparando-a com aquela anterior sem informações estratégicas acessadas
previamente. Benchmark com profissionais de grandes firmas de advocacia pode
ajudar a reduzir custos e aumentar a eficácia das ações de cobrança. Briefing de recuperação de ativos em casos de
elevado valor econômico deve ser elaborado para cobrancas futuras. Essas ações
também servirão de aprendizado e prevenção aos profissionais de Compliance & Mitigação de Riscos.
O tema "recuperação de ativos" fica cada vez mais importante a
medida que a corporação vende menos e tem como uma das soluções financeiras em
tempo de crise econômica fazer "caixa" com a recuperação dos ativos
fixos desviados de fraudes corporativas, solução adiada em tempos de
"vacas gordas" porque, como dizia Maquiavel
"Os homens não pensam na
tempestade nos momentos de bonança".
Marcelo de Montalvão é Diretor da Montax,
empresa de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações Corporativas
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