Assista o vídeo AQUI https://www.youtube.com/watch?v=OSw6PRhjiJc
Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigações Corporativas | Cyber Security | Compliance Intelligence
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
sábado, 1 de outubro de 2016
Compliance Intelligence: Um Canal de Denúncias antifraude e anticorrupção
Sobre o Compliance Intelligence (CI)®
Montax apresenta o Programa de Integridade e Auditoria Preventiva Compliance Intelligence (CI)®, serviço digital inovador porque é política verdadeira de Compliance & Mitigação de riscos em solução grátis e fácil de instalar.
A empresa aderente ao Programa de Integridade terá em seu site um "Canal de Denúncias de Irregularidades", Código de Ética e Manual Anticorrupção para gestão de riscos e melhor relação de conformidade regulamentar.
O canal de denúncias anônimas auxilia gestores com vigilância holística e mapeamento de riscos em questões regulatórias para auditorias internas preventivas.
O Compliance Intelligence (CI)® é tecnologia de conformidade da Lei Anticorrupção para gestão de Compliance, prevenção de fraudes, corrupção e inconformidades dos membros da organização e demais stakeholders.
Programas de integridade e canais de denúncia são exigências legais e regulatórias para Acordos de Leniência e diminuem perdas com multas e indenizações. O Compliance Intelligence (CI)® coleta informações relevantes acerca da atividade de membros da organização e participantes do mercado para monitoramento de riscos e prevenção de corrupção, fraudes corporativas e inconformidades.
O programa de Compliance empresarial pode ser orientado pelo Conselho de Administração ou comitê de auditoria ou departamento de Compliance para integridade corporativa e avaliações de riscos.
Com tecnologia simples porém de conceito inovador da gratuidade e facilidade, o Programa de Integridade da Montax pode ser utilizado por organizações de qualquer porte e atividade porque não depende de mudanças em seus sistemas informatizados senão a simples instalação de um canal de denúncia anônima no website da organização aderente.
Instale o banner azul do Canal de Denúncia de Irregularidades no seu website pelo link http://goo.gl/jSesS7 para melhoria de gestão empresarial e aproveite os benefícios!
A empresa aderente ao Programa de Integridade terá em seu site um "Canal de Denúncias de Irregularidades", Código de Ética e Manual Anticorrupção para gestão de riscos e melhor relação de conformidade regulamentar.
O canal de denúncias anônimas auxilia gestores com vigilância holística e mapeamento de riscos em questões regulatórias para auditorias internas preventivas.
O Compliance Intelligence (CI)® é tecnologia de conformidade da Lei Anticorrupção para gestão de Compliance, prevenção de fraudes, corrupção e inconformidades dos membros da organização e demais stakeholders.
Programas de integridade e canais de denúncia são exigências legais e regulatórias para Acordos de Leniência e diminuem perdas com multas e indenizações. O Compliance Intelligence (CI)® coleta informações relevantes acerca da atividade de membros da organização e participantes do mercado para monitoramento de riscos e prevenção de corrupção, fraudes corporativas e inconformidades.
O programa de Compliance empresarial pode ser orientado pelo Conselho de Administração ou comitê de auditoria ou departamento de Compliance para integridade corporativa e avaliações de riscos.
Com tecnologia simples porém de conceito inovador da gratuidade e facilidade, o Programa de Integridade da Montax pode ser utilizado por organizações de qualquer porte e atividade porque não depende de mudanças em seus sistemas informatizados senão a simples instalação de um canal de denúncia anônima no website da organização aderente.
Instale o banner azul do Canal de Denúncia de Irregularidades no seu website pelo link http://goo.gl/jSesS7 para melhoria de gestão empresarial e aproveite os benefícios!
Sobre a Montax
São soluções multidisciplinares e consultoria técnica e investigativa em apoio a litígios, especialmente para obtenção de provas em disputas complexas e localização de ativos desviados de fraudes. Centenas de corporações venceram disputas e litígios por causa de informações estratégicas (provas) acessadas pela Montax.
Ajudamos as organizações clientes a ter sucesso em um mundo cada vez mais complexo com informações acerca de fatos, eventos e tendências para minimizar riscos e precavê-las de impactos.
Leia mais sobre o programa de integridade, auditoria preventiva e canais de denúncias de irregularidades Compliance Intelligence (CI)® em http://goo.gl/GESGhc
Rio de Janeiro - RJ, Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 - Copacabana - CEP: 22031-011
Telefone + 55 (21) 2143-6516
WhatsApp +55 (21) 99682-0489
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Montax Serviços de Informação Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009
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sexta-feira, 30 de setembro de 2016
“Grand Expert””: o novo programa de Inteligência mundial em massa
“É
possível intuir que China, Rússia e Alemanha são possíveis aliados no novo
programa mundial de monitoramento, “Grand Expert”, provavelmente para rivalizar com o Echelon, o qual
os observadores chamam pejorativamente como “Big Brother”, que se
tornou o programa de inteligência e vigilância global em massa dos
Estados Unidos da América, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia,
países membros do bloco “FIVE-EYES”, conforme foi
denunciado pelo ex-analista da Agência Nacional de Segurança dos EUA, Edward
Snowden”.
Leia o
artigo completo do diretor da
Montax e autor de Inteligência & Indústria - Espionagem e
Contraespionagem Corporativa, Marcelo de
Montalvão, publicado no jornal de
relações internacionais CEIRI NEWSPAPER aqui https://goo.gl/xMtYhA
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Analistas questionam se os incentivos da China no Setor Primário do BRICS poderiam sabotar o desenvolvimento do Bloco
Análise de Conjuntura China x Brasil e outros emergentes, de autoria do diretor da Montax, no jornal de relações internacionais CEIRI NEWSPAPER.
Acesse o artigo completo AQUI http://www.jornal.ceiri.com.br/analistas-questionam-se-os-incentivos-da-china-no-setor-primario-do-brics-poderiam-sabotar-o-desenvolvimento-do-bloco/
Acesse o artigo completo AQUI http://www.jornal.ceiri.com.br/analistas-questionam-se-os-incentivos-da-china-no-setor-primario-do-brics-poderiam-sabotar-o-desenvolvimento-do-bloco/
domingo, 18 de setembro de 2016
Como o Google Pode Ajudar na Busca de Emprego?
Inteligência Competitiva Aplicada à Busca de Emprego – Dicas de Uso do Google Alerts para Recolocação Profissional
Se você está
desempregado, deve estar frustrado e essa sensação só aumenta quando realiza
investimento de tempo e dinheiro e as oportunidade de trabalho não aparecem. E
as que surgem ou nada têm a ver com seu perfil profissional ou não se
transformam em contratação.
Não estou aqui para
falar de como você deveria ter tratado melhor seus colegas e patrões para ter
um bom “networking”, sobre onde e quais pós-graduações e MBAs você deve
realizar nem tampouco de como fazer seu curriculum
brilhar.
Nos últimos meses muita
gente tem me pedido ajuda na busca de recolocação, seja pedindo emprego seja
com indicação para alguma empresa que esteja contratando. Primeiramente, não
sou o Antônio Ermínio de Moraes nem tampouco conheço muitas empresas em
expansão – na verdade, todas que eu conheço estão tentando sobreviver -, mas, acho
que posso ajudar com dicas de Inteligência Competitiva aplicada à pessoa
natural, a um desempregado em busca de vaga de emprego.
Esse artigo é destinado
àquelas pessoas que estão desempregadas e não conhecem o Google Alerts. Se você
é um geek ou entusiasta das vantagens do acesso à informação e da comunicação
na Era Digital, provavelmente já conhece o Alerts. Mas, não me ache pretensioso
porque não o estou subestimando, apenas sei que realmente existem muitas
pessoas que procuram dicas, opinião, oportunidades de negócios e empregos, e até
teses de doutorado no Google, mas, não sabem para quê serve ou nunca ouviram
falar do Google Alerts. Então vamos lá!
O Google Alerts, como
toda a maravilha da Internet, revolucionou serviços de informação com a dupla vantagem
“instantâneo” e ‘”de graça”. Essas maravilhas disruptivas que Michael Porter
chamou de tecnologias, produtos e serviços “substitutos” como uma de suas “5 Forças que dirigem a concorrência na indústria”[1].
É um serviço de alerta acerca
de palavras e expressões-chave publicadas na Internet que direciona
imediatamente a publicação, a postagem diretamente para o seu e-mail. De graça.
Aqui na Montax usamos o Google Alerts em nossos
serviços de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações, mas, também podemos
usá-lo para a busca de oportunidade de negócio. Você pode utilizá-lo na busca
de oferta de vagas de emprego para você ou seus amigos.
COMO FAZER?
Primeiramente, abra uma
conta no Google. Eu sei eu sei, eles vão passar a te monitorar mais etc. etc.
Lamento amigo, a privacidade é coisa do passado e um dia visitaremos seus
fósseis em museus de história natural...
Acesse o Google Alerts (www.google.com.br/alerts). No campo
"Criar um alerta sobre" escreva uma palavra ou expressão (frase) de
sua indústria ou área de interesse como "Advogado”, “Compliance" ou “Corretor
de imóveis” + as palavras”anúncio” ou "vaga" ou "emprego"
ou “vaga de emprego”, ou ainda, “anúncio de vagas”!
No item "mostrar
opções", na opção "frequencia" selecione “quando disponível”.
Em "Quantos",
escolha “ver todos” e no campo "enviar para" coloque o e-mail que
você mais usa.
Clique em "criar alerta"...
Recomendo criar vários
outros alertas, mas, com palavras e expressões-chave diferentes.
Você vai receber muitos
e-mails com postagens recentes que tenham as palavras e frases que escolheu,
com ofertas de vagas de empregos nesses segmentos.
Sugiro ainda que você responda
aos anúncios IMEDIATAMENTE – seja o primeiro! -, com seu curriculum vitae no
formato WORD ou envie o link de seu LinkedIn mesmo, o que acho mais moderno e atual,
desde que ele esteja atualizado.
Outra dica é criar e
salvar em seu PC ou smartphone um texto de resposta padronizado para que você
seja não somente o primeiro como o mais bem-preparado para responder ao anúncio
de oferta de vaga de emprego!
Deus o ajude na
recolocação profissional!
Marcelo de Montalvão.
[1] Fonte:
MONTALVÃO, Marcelo de; Inteligência & Indústria -
Espionagem e Contraespionagem Corporativa. Capítulo 31 Análise
SWOT - [S.l.: s.n.], 2015. Registro da Biblioteca Nacional nº 660.959.
Acesse o eBook AQUI http://goo.gl/9KiIHG
domingo, 4 de setembro de 2016
Regulamentação da Atividade de Inteligência & Investigações na Esfera Privada
Listagem das leis, decretos e
normas que regulamentam a Atividade de
Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas neste festejado 6 de Setembro! Parabéns!! Muito obrigado pela identificação
de ameaças, mitigação de riscos, prevenção de perdas e solução de casos de
fraude ou corrupção!!!
I - Artigo 1º, inciso IV, artigo
5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da
Constituição (princípios do valor
social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal; e livre concorrência);
II – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências", regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
III - Decreto nº 8.793/2016
que “Fixa
a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da
Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e
recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos
essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante
instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração
Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada);
IV - Lei nº 3.099/1957
(“Determina as condições para o
funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais,
comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961;
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm
e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser
aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007)
V – Acórdão do Supremo
Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em
23 de maio de 1978, com a
ementa "Liberdade de profissão.
Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por
autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n.
50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n.
3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido".
VI – Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Classe
8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO
PARTICULAR;
VII - Ministério do Trabalho -
Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
3518-05 - Detetive profissional - Agente
de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO
nº 5-82.40 - Detetive particular (“Realiza
investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo
sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a
solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas
físicas [...] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados,
informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada;
investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos,
como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis
e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas,
para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em
cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de
pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos
pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de
apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e
outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em
fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e
possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde
se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles
depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras
irregularidades”);
Fonte:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2
VIII – Legislação penal
correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº
9.279/1996 que “Regula direitos e
obrigações relativos à propriedade
industrial”;
NOTA DO AUTOR: “No Brasil,
praticamente não existe crime de espionagem e as penas de delitos correlatos
são muitos brandas”.
Fonte: MONTALVÃO, Marcelo de; Inteligência
& Indústria - Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
Capítulo 24 Legislação e indústria da informação no Brasil - [S.l.:
s.n.], 2015. Registro da Biblioteca Nacional nº 660.959.
Acesse o eBook AQUI http://goo.gl/9KiIHG
sábado, 3 de setembro de 2016
"Black Blocs" e o Desafio da Inteligência Militar Ante Essa Nova "Ameaça Interna"
“Segundo o Coronel Freddie
Perdigão Pereira, o Destacamento de Operações de Informações (DOI) era o “órgão
operacional” do Centro de Operações de Defesa Interna (Codi), “[...] destinado ao combate direto às
organizações subversivo-terroristas. Tem por missão desmontar toda a estrutura
de pessoal e material dessas organizações, bem como impedir a sua reorganização
[...] Sendo o Codi um órgão de planejamento e de coordenação, sentiu-se logo a
necessidade de dotá-lo de um órgão operacional, pois, caso contrário, pouco ou
nada se conseguiria no combate à subversão e ao terrorismo [...] Constituição
dos DOI-Codi [...] reuniu-se a disciplina, o método, o planejamento e a
mentalidade existentes nas Forças Armadas à experiência da Polícia Militar no
combate ao marginal comum e à técnica da Polícia Civil e da Polícia Federal na
investigação e no interrogatório [...]”[1].”
Espionagem política e social ante ameaças internas e outros assuntos estão
no livro "Inteligência & Indústria
- Espionagem e Contraespionagem Corporativa", o manual
dos Analistas de Inteligência da Montax.
Leitura obrigatória para profissionais de
Inteligência de Estado, Inteligência Militar e Inteligência Competitiva
(Empresarial), Compliance e Segurança
corporativa.
Leia mais sobre o livro AQUI http://goo.gl/9KiIHG
[1] PEREIRA, Freddie Perdigão; O Destacamento de Operações de Informações (DOI) no Exército Brasileiro
– Histórico papel no combate à subversão: situação atual e perspectivas –
Monografia nº 1.137, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) –
1978.
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