O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão autorizando a Procuradoria Geral da República a iniciar procedimentos para a transferência de ativos congelados no exterior, em consequência de ações penais a que responde o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). O ministro também autorizou que o Ministério Público promova a reunião de todos os procedimentos penais em curso contra o deputado no exterior, a fim de que tenham seguimento no Brasil.
O procurador-geral da República informa que os valores congelados no exterior ligados ao deputado Paulo Maluf totalizam US$ 53 milhões. Os recursos estão localizados na Suíça, Luxemburgo, França e Jersey.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 863, da qual o ministro Ricardo Lewandowski é relator. Na ação, o deputado é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro. A acusação é de que a prática de lavagem seria decorrente de crimes praticados no Brasil contra o patrimônio do Município de São Paulo, do qual o deputado federal foi prefeito.
Decisão:
O ministro Ricardo Lewandowski informa que a pretensão do procurador-geral se baseia na existência de conexão probatória internacional, que justifica a união de procedimentos, uma vez que as provas produzidas em uma ação podem influenciar na apuração dos fatos em outra.
“A união de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no Código de Processo Penal, constitui medida inerente ao quotidiano forense, admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração”, diz a decisão. O ministro também fundamentou seu entendimento na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual o Brasil é signatário desde 2003.
A decisão autoriza o procurador-geral da República a confirmar a existência de procedimentos contra o réu no exterior, a realizar a transferência desses procedimentos penais para que tenham seguimento na Justiça brasileira, e providenciar a repatriação dos ativos bloqueados no exterior, a fim de que sigam bloqueados no Brasil.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=266777
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