sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Projeto de lei de proteção de dados pessoais não deve proibir o Big Data

Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não deve conflitar com o Direito de Acesso à Informação para a prevenção de fraudes e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos



O Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil não deve proibir a coleta automática de informações no Big Data, os grandes volumes de dados disponibilizados na Internet, para garantia do Direito de Acesso à Informação previsto na Constituição federal e na Lei de Acesso à Informação.
Segundo Marcelo de Montalvão, diretor da Montax Inteligência, empresa que tem entre seus serviços o Montax Big Data, software de consulta cadastral com base em dados da web/Internet, "a proteção de dados pessoais não pode conflitar de interesses com leis mais importantes como o direito de Certidão previsto na Constituição e o direito de acesso à informação pública, especialmente quando as informações foram publicadas na Internet pela própria pessoa em redes sociais e sites de busca de emprego".
E porque "O Estado não pode cercear o direito de defesa de cidadãos e empresas contra riscos gerais", completa Montalvão.
As exceções à regra da inviolabilidade dos dados pessoais são necessárias para a implementação do chamado Cadastro Positivo, um sistema de coleta de informações sobre pagamentos - ao contrário das consultas cadastrais atuais, que enfatizam os não pagamentos - para medir o grau de solvência de pessoas e empresas e, com isso, ao menso em tese, conceder mais crédito ou mesmo reduzir juros.
O Projeto de lei 441/2017 também prevê a inclusão automática dos cidadãos no Cadastro Positivo, o chamado opt out, ou seja, todos serão incluídos na lista a não ser que se solicitem sua exclusão. A regra atual do opt in, em que serão listados no cadastro de bons pagadores somente pessoas que declararem interesse em constar dessa listagem foi umas das razões de o Cadastro Positivo não ter feito muito sucesso no Brasil.
Problemas relacionados a violência urbana e ao receio de a Receita Federal cruzar dados das Declarações de Rendimentos do IR com dados de consumo dos dos contribuintes também podem impactar no sucesso do Cadastro Positivo, o cadastro de bens pagadores.
Quanto ao Big Data, que são os dados disponibilizados na Internet, às vezes pelo próprio cidadão às vezes por agências de Estado e governo - a maioria tribunais de justiça - dos quais realizou requerimentos administrativos e judiciais ou foi executado para cobrança de dívidas, os softwares de coleta simultânea de dados não discrimina, não diferencia entre "dado bom" ou "dado ruim", enfim, entre o que causa boa ou má-impressão da pessoa para bancos, seguradoras e varejo em geral. O Big Data é um software robô que captura praticamente tudo que existe sobre a pessoa de interesse, e cabe aos analistas humanos avaliarem se aquele perfil é bom ou ruim para se fechar um negócio.
“A grande dúvida, e a lei deve prever isso, é a possibilidade de cadastros de maus pagadores, cadastros de bons pagadores e até mesmo o Big Data acessarem dados dos familiares da pessoa que procura um banco ou financeira para pedir dinheiro emprestado, porque sabemos que existem pessoas que mantêm o "nome limpo" porque fazem crediários em nome/CPF de familiares ou simplesmente precisam ajudar familiares e emprestam seus dados pessoais para tomar crédito na praça", alerta Montalvão.
Ainda estamos na fase embrionária das discussões mais relevantes acerca das vantagens e desvantagens para o consumidor e empresas sobre o direito de Certidões, Direito de Acesso à Informação, cadastro negativo como Serasa, SCP e Quod, cadastro positivo como esses bureaus de crédito querem implantar.
O mesmo debate recai sobre o Big Data explorado por empresas como Montax, UpLexis e Neoway.
O tempo dirá o que é melhor para a sociedade, mas, sabemos que proteção demais ao consumidor afasta produtores, tornando os produtos escassos e, evidentemente, mais caros.


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