sexta-feira, 21 de julho de 2017

Inteligência na Busca de Bens - Como Funciona a Tática de Blindagem Patrimonial do Ex-Presidente Lula Que Viralizou na Internet e Como Podemos Desvendá-la Para Casos de Clientes


Então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em plataforma marítima da Petrobras no início da exploração do "Pré-sal", em 2010

Montax Inteligência explica a tática de Lula para a blindagem patrimonial, que viralizou na Internet 

Saiba porque o bloqueio judicial de R$ 9 milhões do ex-presidente Lula agrava a acusação de corrupção, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Número nove “persegue” o ex-Presidente Lula
Segundo a numerologia, o número 9 representa, entre outras coisas, o final de um ciclo e começo de outro... A realização total do homem com todas as suas aspirações atendidas e seus desejos satisfeitos... Este número caracteriza pessoas humanitárias, criativas, solidárias, artistas, com feição para a escrita, românticas, animadas, simpáticas, persistentes, generosas e sentimentalistas. Contudo, também são possessivas, têm uma excessiva adoração pela sua pessoa e são consumistas desmedidas. São também pessoas com características positivas como amor universal, paciência, tolerância, fé, generosidade, porém, de características negativas como sacrifício, fracasso, solidão, decepção e fanatismo.
Viralizou na Internet a notícia do bloqueio de R$ 9 milhões do plano de previdência privada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz federal Sérgio Moro, logo após sua condenação em primeira instância pelos crimes de corrupção e “lavagem” de dinheiro.
A sentença do juiz Sérgio Moro havia condenado Lula a “nove anos e seis meses de reclusão”.
E Lula havia publicado um post intitulado “9 verdades e uma mentira sobre Lula” nos seus perfis “Lula” e “Lula do Povo” do Facebook dias 19 e 22 de abril de 2017:

O próprio ex-Presidente Lula tem 9 dedos nas mãos...
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Por que a tática de blindagem patrimonial escolhida pelo Lula fracassou
O objetivo principal deste artigo é demonstrar a tática de blindagem patrimonial utilizada pelo ex-Presidente Lula para, então, o profissional de Inteligência & Investigações de crimes financeiros descobrir bens do devedor.
Para achar bens do devedor você deve pensar como ele... E conhecer as táticas de blindagem patrimonial comumente usadas...
Primeiramente, é importante destacar que a “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens geralmente são consequências naturais da movimentação de grandes quantidades de dinheiro, em espécie ou transferências bancárias, que têm origem em atividades criminosas que geram vantagens fabulosas como o tráfico internacional de entorpecentes, fraude corporativa e corrupção, que nada mais é do que a fraude praticada contra corporação do Estado. Crimes de pouca monta não precisam disso.   
O crime de “lavagem” e ocultação dependem de outro crime precedente para ser configurado.
Quando de sua promulgação, a Lei nº 9.613/1998 que “Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências” continha uma lista dos chamados crimes precedentes: tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins; terrorismo e seu financiamento; tráfico de armas; extorsão mediante sequestro; crimes contra a Administração Pública, inclusive corrupção passiva; crime contra o sistema financeiro nacional; crime praticado por organização criminosa – OrCrim; e crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
O texto original dessa lei foi alterado pela Lei nº 12.683/2012 para que não houvesse mais restrição acerca de quais crimes deveriam figurar como “precedentes” desses delitos financeiros sofisticados. Nesse ponto (combate à lavagem de dinheiro), e considerando que estamos falando da notícia de bloqueio judicial de R$ 9 milhões do Lula, não podemos esquecer da ironia do destino que quis que o ex-Presidente fosse investigado graças ao ex-Ministro da Justiça por ele mesmo nomeado, o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. No combate à fraude e a corrupção no País, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Explico.
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Muito antes de ser nomeado Ministro da Justiça, e logo após a promulgação desta lei, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já falava publicamente que a sonegação fiscal também deveria estar incluída no rol dos chamados “crimes precedentes” à “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A solução atual foi melhor: Se o dinheiro “lavado” ou ocultado tem origem em crime, qualquer que seja, está configurada a “lavagem”.
A ampliação de poderes da Polícia Federal e o aparelhamento do Ministério Público Federal para a pesquisa, investigação de mecanismos de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, finalidade precípua dos crimes em geral, foi a única herança bendita do Partido dos Trabalhadores (PT) durante o primeiro mandato da Era Lula. E graças em grande parte ao Márcio Thomaz Bastos.
Particularmente, lembro que somente com Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça foi que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal passaram a prender criminosos da lista das pessoas mais ricas e influentes do País. Se hoje temos Moro é porque ontem tivemos Bastos.
Márcio Thomaz Bastos é exemplo de homem público que trabalhou em favor da República, do Povo e da coisa pública, bem maior do Povo, mesmo que como Advogado criminalista tenha realizado a defesa de criminosos na esfera privada. Se estivesse vivo, acho que Márcio Thomaz Bastos teria levado uma bronca do Lula por ter “criado cobras”.
Portanto, os recursos financeiros podem ter origem lícita ou ilícita, mas, em ambos os casos, o controlador pode optar por não declará-los à Receita Federal do Brasil para não recolher tributos. Ele incorrerá em crime de sonegação fiscal.
Lícita ou ilícita a origem do dinheiro, se não declarou é porque não quer pagar impostos: Vai precisar ou “lavar” o dinheiro ou ocultar os valores recebidos.
Mas o que é, afinal, a “lavagem” de dinheiro?
A “lavagem” de dinheiro nada mais é que dar um aspecto, uma aparência de legalidade e legitimidade a grandes quantias que foram recebidas de proventos de crimes.
É a tentativa de tornar protegido para uso corrente ou futuro, com um aparato de explicação razoável às autoridades fiscais do País, recursos financeiros de fontes criminosas. A simples abertura, depósitos e movimentações financeiras em conta bancária para esse propósito já configuraria o delito de “lavagem” de dinheiro, se esses recursos têm origem em crimes, quaisquer que sejam.  
E a ocultação de bens, direitos e valores é a mesma coisa?
Do ponto-de-vista do Direito Penal, quem “lava” geralmente oculta, mas, se os recursos não têm origem ilícita e foram declarados às autoridades fiscais, não há crime de ocultação.
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Mas, os crimes financeiros são complexos e é muito tênue a linha que separa o crime de estelionato (fraude) dos ilícitos cíveis sem repercussão penal como o não pagamento de dívidas. Sabendo disso, muito golpistas se travestem de “empresários” e utilizam empresas-de-fachada ou outras entidades não-empresárias, os chamados “CNPJ”, para abrigar bens, direitos e valores que não querem sejam descobertos pelos seus credores.
Devedores contumazes tentam ocultar bens de seus credores.
Os bens do devedor ficam protegidos em nome/CPF ou na razão social/CNPJ de terceiros, controlados direta ou indiretamente por ele. Os bens ficam dispostos “em camadas” com uma empresa dona da outra que por sua vez é dona de outra que abriga bens e valores.
A estratégia conhecida como “blindagem patrimonial” não é ilegal se realizada para fins de planejamento tributário, para pagamento de menos impostos, mas, é crime se praticada para o não pagamento de dívidas. Aí sim é estelionato e “lavagem” ou ocultação de bens.
É sobre isso que se trata o artigo. Vamos mostrar o que Lula fez, porque fracassou e como seus persecutores – e qualquer Analista de Inteligência ou Advogado – puderam rastrear esses valores.
A reportagem destaque após a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada dia 20 de julho de 2017 e dava conta de que, por ordem do juiz Sérgio Moro, a BrasilPrev, fundo de previdência privada do Banco do Brasil, bloqueou R$ 9 milhões que Lula mantinha em seu plano de aposentadoria particular relativo a um “plano empresarial” da L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. (CNPJ 13.427.330/0001-00), com Capital Social de R$ 100 mil constituída pelos sócios Paulo Tarciso Okamotto e Luiz Inácio Lula Da Silva em 18 de março de 2011.
Ricos costumam investir em planos de previdência privada porque, em caso de falecimento, o dinheiro não entra no Inventário pois é destinado a beneficiários eleitos, não importando o Direito das Sucessões. É uma tática de planejamento sucessório e tributário porque dispensa Testamento, Inventário e despesas com impostos de transmissão, custas processuais e honorários de Advogados de sucessões.
Não são considerados investimentos financeiros. Assim como os seguros de vida, os planos de previdência privada são considerados “seguro & previdência”.
Por isso, os fundos de previdência privada não são “tocados” pelo Bacen-JUD, o sistema informatizado do convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil que permite a “quebra” do sigilo bancário de devedores, corruptos e fraudadores. Juízes consultam esse sistema de seus gabinetes. Essa é a razão pela qual muitos caloteiros colocam parte de seus recursos financeiros em “seguro & previdência”.
Se o Bacen-Jud não atinge aposentadoria privada, como descobriram os R$ 9 milhões do Lula?
Muitas vezes a consulta ao sistema Bacen-Jud ou não gere resultado ou gera resultado insatisfatório, insuficiente para a quitação de dívida, razões pelas quais Analistas de Inteligência, Advogados de credores e Procuradores públicos que realizam ações de Busca & recuperação de ativos, ou seja, localização pessoal e patrimonial de devedores, bem como a identificação de pessoas ou organizações usadas em esquemas de “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, devem promover a expedição de ofícios judiciais às agências públicas e privadas que se seguem:
Evidentemente, o juiz Sérgio Moro deve ter oficiado a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) ou outra correlata, há mais de 1 mês, e seus ofícios provavelmente tinham por objeto valores depositados tanto em nome/CPF do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto nas razões sociais/CNPJ das organizações empresárias e não-empresárias por ele controladas.
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Porque a aposentadoria de R$ 9 milhões pode configurar crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores
Se pretendia blindar patrimônio para futuras gerações, Lula fracassou porque dificilmente comprovará a origem desses recursos. Considerando que tinha R$ 9 milhões em plano de aposentadoria privada, não estão incluídas suas despesas correntes, naturais de qualquer ser-humano que come, bebe e mora e paga impostos.
Sem chance de alegar que juntou o salário de Presidente, de menos de R$ 34 mil mensais, pois não renderiam R$ 3,5 milhões... Isso se não tivesse gastado absolutamente nada durante os 8 anos na Presidência...
O jeito é dizer que recebeu dando palestras... Mas, os lucros do Lula na L.I.L.S. Palestras teriam que ser de no mínimo R$ 93 mil mensais[1], ou seja, essa empresa teria que ter receita bruta muito maior para pagar os impostos (aproximadamente 22% da Receita), despesas fixas e extraordinárias de manutenção, verbas de marketing e o pagamento dos lucros ao sócio Paulo Tarciso Okamotto... E não poderiam vir de empresas que prestaram serviços à Petrobrás ou que construíram estádios da Copa do Mundo e Olimpíadas do Brasil... E ainda assim precisa comprovar a prestação do serviço, no caso, cada uma das palestras...  
A simples forma de investimento sugere que tem muito mais dinheiro por aí.
Mas, entendo que esse tipo de prova deveria ser coletada na fase de instrução do processo. Provavelmente o Ministério Público federal e o juiz Sérgio Moro Tanto entenderam que já haviam provas suficientes ou não “colocavam fé” que Lula fosse tão rico.
O fato é que esse bloqueio de R$ 9 milhões em plano de aposentadoria privada do Lula podem complicá-lo ainda mais, quer nesse processo em que houve condenação em primeira instância, quer nos demais processos criminais, ou o que é pior, gerar outro processo de corrupção e “lavagem” ou ocultação de bens, valores e direitos. Desta vez com a ajuda do sócio Paulo Tarciso Okamotto.
Em consulta ao Montax Big Data, software de busca de bens e direitos mediante consulta instantânea a todos os tribunais de justiça do Brasil para localizar créditos judiciais e participações societárias (quotas sociais) e fontes-de-renda para penhora e outras pistas acerca da localização pessoal e patrimonial do devedor, em nome do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de vários registros de processos judiciais – absolutamente normal para um Político com muitos adversários - apareceu o endereço e vários telefones do Instituto Lula na Rua Pouso Alegre, 21 em São Paulo - SP:

Portanto, se a pessoa constituiu dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, não paga suas dívidas e, mesmo assim, investe em “seguro & previdência”, e ainda por cima por meio de interposta pessoa jurídica, poderá responder por crimes como estelionato e ocultação de bens, direitos e valores.
É uma vulnerabilidade que pode ser explorada pelo credor.

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligênciafranquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos

Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI

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[1] O ex-Presidente dos EUA, Barack Obama, chegou a cobrar US$ 400 mil por uma única palestra.

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