Então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em plataforma marítima da Petrobras no início da exploração do
"Pré-sal", em 2010
Montax
Inteligência explica a tática de Lula para a blindagem patrimonial, que
viralizou na Internet
Saiba
porque o bloqueio judicial de R$ 9 milhões do ex-presidente Lula agrava a acusação
de corrupção, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Número
nove “persegue” o ex-Presidente Lula
Segundo a numerologia, o número
9 representa, entre outras coisas, o final de um ciclo e começo de
outro... A realização total do homem com todas as suas aspirações atendidas e
seus desejos satisfeitos... Este número caracteriza pessoas humanitárias,
criativas, solidárias, artistas, com feição para a escrita, românticas,
animadas, simpáticas, persistentes, generosas e sentimentalistas. Contudo,
também são possessivas, têm uma excessiva adoração pela sua pessoa e são
consumistas desmedidas. São também pessoas com características positivas como amor
universal, paciência, tolerância, fé, generosidade, porém, de características
negativas como sacrifício, fracasso, solidão, decepção e fanatismo.
Viralizou na Internet a notícia
do bloqueio de R$ 9 milhões do
plano de previdência privada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo
juiz federal Sérgio Moro, logo após sua condenação em primeira instância pelos crimes
de corrupção e “lavagem” de dinheiro.
A sentença do juiz Sérgio Moro havia condenado
Lula a “nove anos e seis meses de reclusão”.
E Lula havia publicado um post
intitulado “9 verdades e uma mentira
sobre Lula” nos seus perfis “Lula” e “Lula do Povo” do Facebook dias 19 e
22 de abril de 2017:
O próprio ex-Presidente Lula tem 9
dedos nas mãos...
Por que
a tática de blindagem patrimonial escolhida pelo Lula fracassou
O objetivo principal deste artigo é
demonstrar a tática de blindagem patrimonial utilizada pelo ex-Presidente Lula
para, então, o profissional de Inteligência & Investigações de crimes
financeiros descobrir bens do devedor.
Para achar bens do devedor você deve
pensar como ele... E conhecer as táticas de blindagem patrimonial comumente
usadas...
Primeiramente, é importante destacar
que a “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens geralmente são
consequências naturais da movimentação de grandes quantidades de dinheiro, em
espécie ou transferências bancárias, que têm origem em atividades criminosas
que geram vantagens fabulosas como o tráfico
internacional de entorpecentes, fraude corporativa e corrupção, que nada mais é do que a fraude praticada contra
corporação do Estado. Crimes de pouca monta não precisam disso.
O crime de “lavagem” e ocultação dependem
de outro crime precedente para ser configurado.
Quando de sua promulgação, a Lei
nº 9.613/1998 que “Dispõe sobre os
crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta
Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras
providências” continha uma lista dos chamados crimes precedentes: tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas
afins; terrorismo e seu financiamento; tráfico de armas; extorsão mediante sequestro;
crimes contra a Administração Pública, inclusive corrupção passiva; crime contra
o sistema financeiro nacional; crime praticado por organização criminosa –
OrCrim; e crime praticado por particular contra a administração pública
estrangeira.
O texto original dessa lei foi
alterado pela Lei nº 12.683/2012 para que não houvesse mais restrição
acerca de quais crimes deveriam figurar como “precedentes” desses delitos
financeiros sofisticados. Nesse ponto (combate à lavagem de dinheiro), e
considerando que estamos falando da notícia de bloqueio judicial de R$ 9
milhões do Lula, não podemos esquecer da ironia do destino que quis que o
ex-Presidente fosse investigado graças ao ex-Ministro da Justiça por ele mesmo
nomeado, o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. No combate à fraude e a
corrupção no País, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Explico.
Aliás, muita coisa que está
acontecendo no Brasil atualmente tem origem na atuação de Márcio Thomaz Bastos no
Ministério da Justiça durante o governo Lula. Márcio Thomaz Bastos era amigo do
ex-Presidente Lula, defendendo-o de processos criminais em época de “vacas
magras”, mas, não era petista nem tampouco cedeu aos interesses do partido,
pelo contrário, plantou sementes em defesa da Democracia. Segundo o site
Wikipédia, "Como ministro da
justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela
reestruturação da Polícia Federal [...] pela criação do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI e pela
Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA depois modificada
para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA. Apesar de sua atuação
como advogado de defesa nas mais importantes acusações de crimes de colarinho
branco, em sua gestão como ministro, especialmente na reestruturação da Polícia
Federal, no combate à lavagem de dinheiro, na cooperação jurídica internacional
e recuperação de ativos ilícitos, que permitiram o substancial avanço nas
investigações e persecução penal desses crimes".
Muito antes de ser nomeado Ministro
da Justiça, e logo após a promulgação desta lei, em 1999, Márcio Thomaz Bastos
já falava publicamente que a sonegação fiscal também deveria
estar incluída no rol dos chamados “crimes precedentes” à “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores. A solução atual foi melhor: Se o dinheiro
“lavado” ou ocultado tem origem em crime, qualquer que seja, está configurada a
“lavagem”.
A ampliação de poderes da Polícia
Federal e o aparelhamento do Ministério Público Federal para a pesquisa,
investigação de mecanismos de “lavagem”
ou ocultação de bens, direitos e valores, finalidade precípua dos crimes em
geral, foi a única herança bendita do Partido dos Trabalhadores (PT) durante o
primeiro mandato da Era Lula. E graças em grande parte ao Márcio Thomaz Bastos.
Particularmente, lembro que somente
com Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça foi que a Polícia Federal e o
Ministério Público Federal passaram a prender criminosos da lista das pessoas
mais ricas e influentes do País. Se hoje temos Moro é porque ontem tivemos
Bastos.
Márcio Thomaz Bastos é exemplo de
homem público que trabalhou em favor da República, do Povo e da coisa pública,
bem maior do Povo, mesmo que como Advogado criminalista tenha realizado a
defesa de criminosos na esfera privada. Se estivesse vivo, acho que Márcio
Thomaz Bastos teria levado uma bronca do Lula por ter “criado cobras”.
Portanto, os recursos financeiros
podem ter origem lícita ou ilícita, mas, em ambos os casos, o controlador pode
optar por não declará-los à Receita Federal do Brasil para não recolher
tributos. Ele incorrerá em crime de sonegação
fiscal.
Lícita ou ilícita a origem do
dinheiro, se não declarou é porque não quer pagar impostos: Vai precisar ou “lavar” o dinheiro ou ocultar os valores recebidos.
Mas o
que é, afinal, a “lavagem” de dinheiro?
A “lavagem” de dinheiro nada mais é
que dar um aspecto, uma aparência de legalidade e legitimidade a grandes
quantias que foram recebidas de proventos de crimes.
É a tentativa de tornar protegido
para uso corrente ou futuro, com um aparato de explicação razoável às
autoridades fiscais do País, recursos financeiros de fontes criminosas. A
simples abertura, depósitos e movimentações financeiras em conta bancária para
esse propósito já configuraria o delito de “lavagem” de dinheiro, se esses
recursos têm origem em crimes, quaisquer que sejam.
E a ocultação de bens, direitos e valores é
a mesma coisa?
Do ponto-de-vista do Direito Penal,
quem “lava” geralmente oculta, mas, se os recursos não têm origem ilícita e
foram declarados às autoridades fiscais, não há crime de ocultação.
Mas, os crimes financeiros são
complexos e é muito tênue a linha que separa o crime de estelionato (fraude) dos ilícitos cíveis sem repercussão penal como
o não pagamento de dívidas. Sabendo disso, muito golpistas se travestem de
“empresários” e utilizam empresas-de-fachada ou outras entidades
não-empresárias, os chamados “CNPJ”, para abrigar bens, direitos e valores que
não querem sejam descobertos pelos seus credores.
Devedores contumazes tentam ocultar bens de seus credores.
Os bens do devedor ficam protegidos
em nome/CPF ou na razão social/CNPJ de terceiros, controlados direta ou
indiretamente por ele. Os bens ficam dispostos “em camadas” com uma empresa
dona da outra que por sua vez é dona de outra que abriga bens e valores.
A estratégia conhecida como
“blindagem patrimonial” não é ilegal se realizada para fins de planejamento
tributário, para pagamento de menos impostos, mas, é crime se praticada para o
não pagamento de dívidas. Aí sim é estelionato
e “lavagem” ou ocultação de bens.
É sobre isso que se trata o artigo. Vamos
mostrar o que Lula fez, porque fracassou e como seus persecutores – e qualquer
Analista de Inteligência ou Advogado – puderam rastrear esses valores.
A reportagem destaque após a
condenação de Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada dia 20 de julho de 2017 e
dava conta de que, por
ordem do juiz Sérgio Moro, a BrasilPrev, fundo de previdência privada do Banco
do Brasil, bloqueou R$ 9 milhões que Lula mantinha em seu plano de
aposentadoria particular relativo a um “plano empresarial” da L.I.L.S. Palestras, Eventos e
Publicações Ltda. (CNPJ 13.427.330/0001-00), com Capital Social de R$ 100 mil
constituída pelos sócios Paulo Tarciso Okamotto e Luiz Inácio Lula Da Silva em 18
de março de 2011.
Ricos costumam investir em planos de
previdência privada porque, em caso de falecimento, o dinheiro não entra no
Inventário pois é destinado a beneficiários eleitos, não importando o Direito
das Sucessões. É uma tática de planejamento sucessório e tributário porque
dispensa Testamento, Inventário e despesas com impostos de transmissão, custas
processuais e honorários de Advogados de sucessões.
Não são considerados investimentos
financeiros. Assim como os seguros de vida, os planos de previdência privada
são considerados “seguro & previdência”.
Por isso, os fundos de previdência
privada não são “tocados” pelo Bacen-JUD, o sistema informatizado do convênio firmado
entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil que permite a “quebra” do
sigilo bancário de devedores, corruptos e fraudadores. Juízes consultam esse
sistema de seus gabinetes. Essa é a razão pela qual muitos caloteiros colocam
parte de seus recursos financeiros em “seguro & previdência”.
Se o
Bacen-Jud não atinge aposentadoria privada, como descobriram os R$ 9 milhões do
Lula?
Muitas vezes a consulta ao
sistema Bacen-Jud ou não gere resultado ou gera resultado insatisfatório,
insuficiente para a quitação de dívida, razões pelas quais Analistas de
Inteligência, Advogados de credores e Procuradores públicos que realizam ações
de Busca & recuperação de ativos, ou seja, localização pessoal e
patrimonial de devedores, bem como a identificação de pessoas ou organizações
usadas em esquemas de “lavagem” de
dinheiro ou ocultação de bens, devem promover a expedição de ofícios
judiciais às agências públicas e privadas que se seguem:
Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP); e principalmente a
Evidentemente, o juiz Sérgio
Moro deve ter oficiado a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) ou outra correlata, há mais
de 1 mês, e seus ofícios provavelmente tinham por objeto valores depositados
tanto em nome/CPF do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto nas razões sociais/CNPJ
das organizações empresárias e não-empresárias por ele controladas.
Porque a aposentadoria de R$ 9 milhões pode configurar crimes de “lavagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores
Se pretendia blindar patrimônio
para futuras gerações, Lula fracassou porque dificilmente comprovará a origem
desses recursos. Considerando que tinha R$ 9 milhões em plano de aposentadoria privada,
não estão incluídas suas despesas correntes, naturais de qualquer ser-humano
que come, bebe e mora e paga impostos.
Sem chance de alegar que
juntou o salário de Presidente, de menos de R$ 34 mil mensais, pois não renderiam
R$ 3,5 milhões... Isso se não tivesse gastado absolutamente nada durante os 8
anos na Presidência...
O jeito é dizer que recebeu
dando palestras... Mas, os lucros do Lula na L.I.L.S. Palestras teriam que ser de no mínimo R$ 93 mil mensais[1], ou seja, essa empresa
teria que ter receita bruta muito maior para pagar os impostos (aproximadamente
22% da Receita), despesas fixas e extraordinárias de manutenção, verbas de
marketing e o pagamento dos lucros ao sócio Paulo Tarciso Okamotto... E não
poderiam vir de empresas que prestaram serviços à Petrobrás ou que construíram
estádios da Copa do Mundo e Olimpíadas do Brasil... E ainda assim precisa
comprovar a prestação do serviço, no caso, cada uma das palestras...
A simples forma de
investimento sugere que tem muito mais dinheiro por aí.
Mas, entendo que esse tipo de prova
deveria ser coletada na fase de instrução do processo. Provavelmente o Ministério
Público federal e o juiz Sérgio Moro Tanto entenderam que já haviam provas
suficientes ou não “colocavam fé” que Lula fosse tão rico.
O fato é que esse bloqueio de R$ 9
milhões em plano de aposentadoria privada do Lula podem complicá-lo ainda mais,
quer nesse processo em que houve condenação em primeira instância, quer nos
demais processos criminais, ou o que é pior, gerar outro processo de corrupção
e “lavagem” ou ocultação de bens, valores e direitos. Desta vez com a ajuda do
sócio Paulo Tarciso Okamotto.
Em consulta ao Montax Big Data,
software de busca de bens e direitos mediante consulta instantânea a todos os
tribunais de justiça do Brasil para localizar créditos judiciais e participações
societárias (quotas sociais) e fontes-de-renda para penhora e outras pistas
acerca da localização pessoal e patrimonial do devedor, em nome do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de vários registros de processos
judiciais – absolutamente normal para um Político com muitos adversários -
apareceu o endereço e vários telefones do Instituto Lula na Rua Pouso Alegre, 21
em São Paulo - SP:
Portanto, se a pessoa constituiu
dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, não paga suas dívidas
e, mesmo assim, investe em “seguro & previdência”, e ainda por cima por
meio de interposta pessoa jurídica, poderá responder por crimes como estelionato e ocultação de bens, direitos e valores.
É uma vulnerabilidade que pode ser
explorada pelo credor.
SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência & Investigações especializada na localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.
Advogado criminalista, é especialista em Direito Penal Econômico, crimes financeiros como fraude à execução, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial, expertise usada para auxiliar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na solução de Execuções milionárias.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações", que você pode adquirir AQUI.
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