sexta-feira, 30 de setembro de 2016

“Grand Expert””: o novo programa de Inteligência mundial em massa



“É possível intuir que China, Rússia e Alemanha são possíveis aliados no novo programa mundial de monitoramento, “Grand Expert”, provavelmente para rivalizar com o Echelon, o qual os observadores chamam pejorativamente como “Big Brother”, que se tornou o programa de inteligência e vigilância global em massa dos Estados Unidos da América, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia, países membros do bloco “FIVE-EYES”, conforme foi denunciado pelo ex-analista da Agência Nacional de Segurança dos EUA, Edward Snowden.

Leia o artigo completo do diretor da Montax e autor de Inteligência & Indústria - Espionagem e Contraespionagem Corporativa, Marcelo de Montalvão, publicado no jornal de relações internacionais CEIRI NEWSPAPER aqui https://goo.gl/xMtYhA

domingo, 18 de setembro de 2016

Como o Google Pode Ajudar na Busca de Emprego?

Inteligência Competitiva Aplicada à Busca de Emprego – Dicas de Uso do Google Alerts para Recolocação Profissional


Se você está desempregado, deve estar frustrado e essa sensação só aumenta quando realiza investimento de tempo e dinheiro e as oportunidade de trabalho não aparecem. E as que surgem ou nada têm a ver com seu perfil profissional ou não se transformam em contratação.

Não estou aqui para falar de como você deveria ter tratado melhor seus colegas e patrões para ter um bom “networking”, sobre onde e quais pós-graduações e MBAs você deve realizar nem tampouco de como fazer seu curriculum brilhar.

Nos últimos meses muita gente tem me pedido ajuda na busca de recolocação, seja pedindo emprego seja com indicação para alguma empresa que esteja contratando. Primeiramente, não sou o Antônio Ermínio de Moraes nem tampouco conheço muitas empresas em expansão – na verdade, todas que eu conheço estão tentando sobreviver -, mas, acho que posso ajudar com dicas de Inteligência Competitiva aplicada à pessoa natural, a um desempregado em busca de vaga de emprego.

Esse artigo é destinado àquelas pessoas que estão desempregadas e não conhecem o Google Alerts. Se você é um geek ou entusiasta das vantagens do acesso à informação e da comunicação na Era Digital, provavelmente já conhece o Alerts. Mas, não me ache pretensioso porque não o estou subestimando, apenas sei que realmente existem muitas pessoas que procuram dicas, opinião, oportunidades de negócios e empregos, e até teses de doutorado no Google, mas, não sabem para quê serve ou nunca ouviram falar do Google Alerts. Então vamos lá!

O Google Alerts, como toda a maravilha da Internet, revolucionou serviços de informação com a dupla vantagem “instantâneo” e ‘”de graça”. Essas maravilhas disruptivas que Michael Porter chamou de tecnologias, produtos e serviços “substitutos” como uma de suas “5 Forças que dirigem a concorrência na indústria[1].

É um serviço de alerta acerca de palavras e expressões-chave publicadas na Internet que direciona imediatamente a publicação, a postagem diretamente para o seu e-mail. De graça.

Aqui na Montax usamos o Google Alerts em nossos serviços de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações, mas, também podemos usá-lo para a busca de oportunidade de negócio. Você pode utilizá-lo na busca de oferta de vagas de emprego para você ou seus amigos.

COMO FAZER?

Primeiramente, abra uma conta no Google. Eu sei eu sei, eles vão passar a te monitorar mais etc. etc. Lamento amigo, a privacidade é coisa do passado e um dia visitaremos seus fósseis em museus de história natural...

Acesse o Google Alerts (www.google.com.br/alerts). No campo "Criar um alerta sobre" escreva uma palavra ou expressão (frase) de sua indústria ou área de interesse como "Advogado”, “Compliance" ou “Corretor de imóveis” + as palavras”anúncio” ou "vaga" ou "emprego" ou “vaga de emprego”, ou ainda, “anúncio de vagas”!

No item "mostrar opções", na opção "frequencia" selecione “quando disponível”.

Em "Quantos", escolha “ver todos” e no campo "enviar para" coloque o e-mail que você mais usa.

Clique em "criar alerta"...

Recomendo criar vários outros alertas, mas, com palavras e expressões-chave diferentes.

Você vai receber muitos e-mails com postagens recentes que tenham as palavras e frases que escolheu, com ofertas de vagas de empregos nesses segmentos.

Sugiro ainda que você responda aos anúncios IMEDIATAMENTE – seja o primeiro! -, com seu curriculum vitae no formato WORD ou envie o link de seu LinkedIn mesmo, o que acho mais moderno e atual, desde que ele esteja atualizado.

Outra dica é criar e salvar em seu PC ou smartphone um texto de resposta padronizado para que você seja não somente o primeiro como o mais bem-preparado para responder ao anúncio de oferta de vaga de emprego!

Deus o ajude na recolocação profissional!

Marcelo de Montalvão.






[1] Fonte: MONTALVÃO, Marcelo de; Inteligência & Indústria - Espionagem e Contraespionagem Corporativa. Capítulo 31 Análise SWOT - [S.l.: s.n.], 2015. Registro da Biblioteca Nacional nº 660.959.
Acesse o eBook AQUI http://goo.gl/9KiIHG  

domingo, 4 de setembro de 2016

Regulamentação da Atividade de Inteligência & Investigações na Esfera Privada


Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas neste festejado 6 de Setembro! Parabéns!! Muito obrigado pela identificação de ameaças, mitigação de riscos, prevenção de perdas e solução de casos de fraude ou corrupção!!!


I - Artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição (princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência);

II – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências", regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;

III - Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada);

IV - Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961;
V – Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa "Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido".

VI  – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR;

VII - Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 - Detetive profissional - Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 - Detetive particular (“Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas [...] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”);

VIII – Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”;


NOTA DO AUTOR: “No Brasil, praticamente não existe crime de espionagem e as penas de delitos correlatos são muitos brandas”.

Fonte: MONTALVÃO, Marcelo de; Inteligência & Indústria - Espionagem e Contraespionagem Corporativa. Capítulo 24 Legislação e indústria da informação no Brasil - [S.l.: s.n.], 2015. Registro da Biblioteca Nacional nº 660.959.
Acesse o eBook AQUI http://goo.gl/9KiIHG  

sábado, 3 de setembro de 2016

"Black Blocs" e o Desafio da Inteligência Militar Ante Essa Nova "Ameaça Interna"



Segundo o Coronel Freddie Perdigão Pereira, o Destacamento de Operações de Informações (DOI) era o “órgão operacional” do Centro de Operações de Defesa Interna (Codi), “[...] destinado ao combate direto às organizações subversivo-terroristas. Tem por missão desmontar toda a estrutura de pessoal e material dessas organizações, bem como impedir a sua reorganização [...] Sendo o Codi um órgão de planejamento e de coordenação, sentiu-se logo a necessidade de dotá-lo de um órgão operacional, pois, caso contrário, pouco ou nada se conseguiria no combate à subversão e ao terrorismo [...] Constituição dos DOI-Codi [...] reuniu-se a disciplina, o método, o planejamento e a mentalidade existentes nas Forças Armadas à experiência da Polícia Militar no combate ao marginal comum e à técnica da Polícia Civil e da Polícia Federal na investigação e no interrogatório [...][1].

Espionagem política e social ante ameaças internas e outros assuntos estão no livro "Inteligência & Indústria - Espionagem e Contraespionagem Corporativa", o manual dos Analistas de Inteligência da Montax.

Leitura obrigatória para profissionais de Inteligência de Estado, Inteligência Militar e Inteligência Competitiva (Empresarial), Compliance e Segurança corporativa.

Leia mais sobre o livro AQUI http://goo.gl/9KiIHG






[1] PEREIRA, Freddie Perdigão; O Destacamento de Operações de Informações (DOI) no Exército Brasileiro – Histórico papel no combate à subversão: situação atual e perspectivas – Monografia nº 1.137, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) – 1978.