terça-feira, 9 de setembro de 2014

Aplicação até 40 salários mínimos não pode ser usada para pagar pendências judiciais

     


Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o leque de proteção a pessoas endividadas, em difícil situação financeira. Em recente sentença, a ministra Isabel Gallotti decidiu que qualquer aplicação financeira de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 29 mil) não pode ser usada para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. Ela ressaltou que a quantia, "seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso", merece ser mantida, porque poderá ser destinada a manter a família.

Isabel Gallotti fez questão de ressaltar que o objetivo "não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)". O parecer foi emitido em resposta a um recurso especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão afirmava que os créditos trabalhistas de um cidadão, aplicado em fundo DI, não tinha caráter salarial e alimentar, por isso poderiam ser penhorados.

Segundo o advogado Nelson Lacerda, a medida trouxe equilíbrio e modernidade às decisões do STJ, tendo em vista que o Brasil vive momentos difíceis, de inflação e taxas de juros altas. "A poupança, nos últimos anos, não vem dando resultado positivo. Muitos investidores migraram para outras aplicações. Se trata de uma pequena quantia, guardada para emergências ou para evitar que o devedor caia na ruína absoluta", explicou. Lacerda afirmou que 98% dos débitos são cobrados por bancos e cartões de crédito e destacou que o amparo da lei é uma forma de resguardar a dignidade humana. "Na antiguidade, o devedor era preso e colocado como escravo. Em passado recente, chegou a ficar em situação que nem podia comer. Não se pode tirar tudo de uma pessoa", disse.

PROTEÇÃO Para o advogado Jacques Veloso, a intenção do STJ foi a melhor possível e, sem dúvida, deu mais liberdade ao poupador. "A princípio, a lei apenas protege o meio de subsistência, onde quer que esteja reservado, assim como já garantiu o direito à casa própria", disse. Alertou, no entanto, que a medida é polêmica. Quando se trata de disputa entre uma pessoa e um banco, uma parte é muito mais forte que a outra. "Nas situações entre particulares, porém, podemos nos deparar com situações injustas. O credor pode necessitar tanto do dinheiro quanto aquele que lhe deve. Além disso, é perigoso, porque todo o tipo de pessoa pode se valer desses argumentos", lembrou Veloso.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, "não é possível avaliar quantas pessoas foram ou serão beneficiadas pela medida". Informou, porém, que a decisão, da ministra Isabel Gallotti, embora específica para uma ação, serve de jurisprudência para decisões análogas.

Fonte: www.em.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.