Saiba
porque o Poder Judiciário tem grande culpa nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
O que o Estado
deve mudar nos cartórios, fontes primárias
de informações patrimoniais, para diminuir a corrupção, a inadimplência e os
juros bancários?
Gravura “Paço da Cidade”, de Jean-Baptiste Debret, com o Chafariz do Mestre Valentim ao centro (1827). Antes
conhecido como “Largo do Carmo” (em referência a igreja ao fundo, à direita), depois
de fugir das tropas de Napoleão Bonaparte o rei Dom João VI, O Clemente, fez do
Paço Imperial (edifício à esquerda) a sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e
Algarves.
Porque a busca de ativos no Brasil é missão impossível
para leigos
A lei nº 9.613/1998 que trata Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e
Valores tem quase 20 anos, mas, só agora ouvimos falar de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. Por que o assunto “lavagem” ou ocultação de bens é pouco
discutivo. E por que é tão difícil cobrar dívidas no Brasil?
Este artigo é para o investidor
que entregou bens, direitos e valores a quem não honrou com sua parte no acordo
e agora precisa localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de
ativos. E tem que fazer isso em um ambiente de corrupção, burocracia e mentalidade
atrasada.
Fatores culturais
No Brasil, temos o que chamamos de cultura da transgressão:
Pessoas físicas e jurídicas transgridem a lei e as normas de convivência como
uma situação “normal”. A transgressão da lei é comum, generalizada e o Estado e
sociedade civil fazem pouco caso disso. A corrupção é institucional, institucionalizada.
A impunidade é a regra e a punição, exceção. Crimes financeiros e
criminosos-do-colarinho-branco geralmente não são violentos e integram a elite
do País, outro fator que contribui para a cultura
da transgressão.
Fatores políticos
A cultura da
transgressão gera insegurança jurídica e
ambas tem como causa imediata a falência do Estado brasileiro. A lei é condescendente
com transgressores, e de difícil aplicação prática. Não há garantia do
cumprimento dos contratos. E a Justiça pública é lenta e ineficaz.
O sistema de aquisição e Registro de Imóveis é caótico e
descentralizado. A centralização não interessa aos donos do poder – muitos
deles envolvidos em esquemas de corrupção
–, o que dificulta a busca de ativos fixos imobiliários, os investimentos
prediletos dos Povos Latinos. As causas são históricas. Ao fazer do Rio de
Janeiro (Brasil) a sede do Reino Unido de
Portugal, Brasil e Algarves no início do século XIX, o rei Dom João VI criou cartórios para
sustentar o governo e seus cortesãos. Além de fiscalização e cobrança de
tributos no Brasil, “a função principal
dos cartórios é servir como uma fonte de renda para amigos do rei”.
Dom João VI de Portugal
e Carlota Joaquina da Espanha, retratados em um quadro do pintor Manuel Dias de
Oliveira. O rei de Portugal, Brasil e Algarves foi o principal responsável pela
herança patrimonialista, gigante e bucrocrática do Estado brasileiro.
Agora, baseados em arcaicos contratos sociais, herdeiros de
antigos cobradores de impostos negociam com o Estado o privilégio do poder e controle
sobre o principal banco de dados patrimoniais do Brasil. Esqueça a Constituição
e a obrigatoriedade de concurso público para acesso ao cargo de Tabelião, lei
que “não pegou”.
“Cartórios são feudos
de informações “públicas” não publicadas e de difícil acesso”.
Os cartórios são fontes primárias de informação
patrimonial, e a principal, porque do momento da aquisição do bem e de sua
escrituração. Nessa fase, os adquirentes têm interesse em fazer constar das Escrituras públicas a qualidade e quantidade
exatos dos bens, direitos e valores adquiridos.
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Corrupção e legislação tributária complexa encorajam os adquirentes
a omitir esses mesmos bens de suas Declarações
de Rendimentos do IRPF e IRPJ, fontes
secundárias de informações patrimoniais utilizadas para fins fiscais,
tributários. Esses dados podem ser acessados pelos juízes por meio do sistema
INFO-Jud. Mas, além de ser fontes
secundárias de informações patrimoniais, são imprecisas, com omissões
dolosas.
Fatores econômicos
O Brasil sempre foi atrasado, tinha economia escravista em
plena Idade Moderna e foi o último país ocidental a aboli-la. De
pré-capitalismo ou capitalismo
politicamente orientado pelo estamento burocrático que
recusa o modelo liberal. O Brasil é
um país estatista, com 50% de seu PIB controlado pelo Estado. Daí suas ilhas de
privilégios cercadas por um mar de miséria, fome e violência. Os privilegiados
da cultura do papel e da “indústria do carimbo” são contrários à Quarta Revolução
Industrial ou Indústria 4.0 da Era da
Informação, da Era digital. O estamento
burocrático é uma aristrocracia dentro de um país capitalista da
mão-visível do Estado.
Outra idiossincrasia do Brasil: Cartórios foram criados
alegadamente para dar publicidade aos negócios jurídicos, mas, em plena Era
Digital suas informações não são gratuitas nem acessadas via Internet.
Nos países de economia política liberal, como EUA e Canadá, uma assinatura não precisa ser
“reconhecida” pelo Estado; qualquer contrato de guardanapo lá tem mais valor que
uma “Escritura pública” aqui; e
Prefeituras cuidam do Registro de Imóveis, à taxas de acesso aos registros
públicos quase inexistentes.
“A estrutura
cartorária burocrática de poder controla toda a informação de patrimônio e
negócios, um mercado que movimenta R$
12 bilhões por ano no Brasil”.
Daí a expressão "todo bom negócio é um cartório"...
A centralização, universalização e gratuidade dos
serviços de informações cartorárias - especialmente
dos cartórios de Registro de Imóveis - não interessa a grupos do próprio Estado
porque pode erodir todo um sistema econômico arcaico baseado na ditadura dos bacharéis. As
informações patrimoniais do Brasil permanecem a) estatais-burocratizantes; b) descentralizadas/caóticas
e c) sem acesso fácil pela Internet.
“O mais absurdo é que a
imensa maioria da população do Brasil é pobre e essa “indústria do carimbo” não
serve pra nada”.
Grande parte da culpa desse caótico sistema de informações
patrimoniais, de sua ineficácia e burocracia – logo, culpa por muitos crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos
e valores - é do próprio Estado brasileiro, mais especificamente do Poder
Judiciário porque o estamento burocrático
responsável pela fiscalização e administração dos cartórios.
Em 9 de agosto de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
prometeu “integrar
os cartórios de Registro de Imóveis” por meio do Sistema de Registro Eletrônico
de Imóveis (SREI). Mas não funciona! A “PESQUISA DE BENS - É a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis
e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada
pelos cartórios de Registros de Imóveis” não é centralizada nem poderia,
porque muitos cartórios de Registro de Imóveis sequer têm serviços digitais ou
site de contato. Com a Internet e a Era da Informação, a Era Digital, as informações cartorárias deveriam ser a) grátis e b) acessadas por qualquer cidadão via Internet.
“A informação cartorária
não pode ser considerada “pública” porque não é grátis nem acessado via Internet”.
O sistema ofertado pelo CNJ nada mais é que um website com a
lista de sites dos poucos cartórios de Registro de Imóveis com serviços
digitais, que permitem consultas via Internet... A lista não está completa
muito menos integrada, o consulente teria que consultar (e pagar) cada um dos
serviços locais que selecionar... Sem a integração, o consulente não sabe nem
por onde começar senão pelos cartórios da cidade onde o devedor tem residência
ou negócios... Mas quem investe apenas perto de casa ou do escritório?...
O artigo 76 caput da Lei nº 13.465/2017 de regularização fundiária rural e urbana estabelece que "O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)".
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Vamos acompanhar a implantação do SREI para saber se o CNJ
vencerá o estamento burocrático dos
senhores feudais que controlam os cartórios
de Registros de Imóveis...
Fora isso, outros inúmeros negócios escapam do controle e
fiscalização das fontes de informação patrimonial porque celebrados por Escrituras particulares, documentos
privados vulgarmente conhecidos como “contratos-de-gaveta”. Conflitos, dívidas
ou isenções fiscais fazem esses contratos “emergir”.
Em resumo
Por meio do Poder Judiciário, o Estado brasileiro mantém fontes primárias de informações patrimoniais separadas em circunscrições,
zonas de influência (“cartórios”) e
depois esse mesmo Estado-juiz tenta localizar ativos financeiros por meio do
acesso tardio a fontes secundárias de
informações patrimoniais que o próprio Estado incentiva omissões por causa de
impostos extorsivos (“Declarações de
Rendimentos”).
“A falta de bom-senso
só tem uma explicação: Donos do poder são corruptos, “lavam” dinheiro ou
ocultam bens, por isso não têm interesse em tornar públicas, gratuitas e de
fácil acesso as informações patrimoniais”.
As consequências...
Hipotecas não são pagas. O investidor e
o credor bancário não recuperam o dinheiro na Justiça. Os juros e spread bancários se tornam mais elevados.
Segundo
o presidente da Febraban, custo bancário e inadimplência encarecem crédito.
E a inadimplência aumenta mais. Devedores contumazes ou circunstanciais contam
com a ineficácia do Poder Judiciário, seja pela descentralização dos Registros
de Imóveis seja pela complacência com quem não cumpre sua parte num acordo. Advogados
e Contadores agora são especialistas em blindagem patrimonial. Devedores “pulverizam”
seu patrimônio na razão social/CNPJ e nomes/CPF de “laranjas” para não pagar
dívidas. Profissionais de cobranças judiciais e extrajudiciais desconhecem as
razões políticas e econômicas mencionadas. E não têm capacidade técnica para
pesquisas de bens em ambientes transnacionais, interestaduais ou mesmo locais,
nessa circunstância de serviços de informações cartorárias descentralizados.
O custo bancário é 4 vezes maior no
Brasil que nos demais países de economia relevante, e a inadimplência compromete
a expansão do crédito, disse o presidente da Federação Brasileira dos Bancos Murilo
Portugal em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado federal sobre spreads bancários – taxa adicional de risco cobrada no
mercado financeiro
Bancos e outras instituições financeiras do Brasil já
perceberam que dificilmente recuperam o dinheiro de empréstimos bancários (financiamentos),
conseguindo no máximo bens de difícil liquidação.
Soluções plausíveis
10 em cada 10 brasdileiros não se importariam de ver sua
lista de bens exposta na Internet, desde que isso representasse menos corrupção
e, claro, serviços de informações patrimoniais grátis na Internet.
O direito ao “sigilo fiscal” interessa a menos de 10% da
população brasileira... Os outros 90% sequer entregam Declarações de Rendimentos do Imposto de Rendimentos, afinal, ou não
têm bens ou recebem renda mensal inferior ao limite da faixa de isenção deste
tributo...
Serviços de informações cartorárias devem ser públicas e gratuitas
Os cartórios devem continuar cobrança pela lavratura de
Escrituras e Procurações públicas, Testamentos, Registro de Imóveis e Certidões,
mas, o conteúdo dessas Escrituras e informações patrimoniais devem estar
disponíveis on-line, on-time e full-time
gratuitamente na Internet.
Sem esse inestimável serviço público gratuito e universal
compatível com a Economia da Era Digital os cartórios não têm relevância
econômica senão de mautenção do status
quo de uma elite política arcaica.
Se a “uberização”, a digitalização da economia e dos
processos produtivos é possível em indústrias como a do transporte privado, da hotelaria
e até serviços profissionais como Professores e Advogados, por quê não seria
justamente na indústria da informação patrimonial e informações de negócios?
Informações patrimoniais cartorárias devem ser integradas e
centralizadas
E como fontes
primárias de informações patrimoniais, todos os cartórios do País deveriam estar
integrados em uma única base de dados central, centralizada.
Credores e o Estado brasileiro, quer como agente promotor
de Justiça quer como cobrador de impostos, devem ter acesso às informações
patrimoniais dos cidadãos de forma simples, rápida e eficaz.
Enquanto a revolução digital – e estatal – não acontecem no Brasil
Bancos, seguradoras e empresas não-financeiras devem contar
com serviços de Inteligência na Busca & Recuperação de Ativos, serviços de
suporte aos serviços jurídicos.
Encontrar ativos financeiros ocultos, “lavados” ou ocultados pelos devedores, seja aquiridos em nome/CPF
de “laranjas” seja simplesmente não informados nas Declarações de Rendimentos.
É a engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial
permite a localização pessoal e patrimonial.
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Mapear o grupo econômico em insolvabilidade, do grupo
familiar insolvente e decisões do patriarca devedor para ajudar na identificação
da empresa
patrimonial, empresa
braço-financeiro e “laranjas” para destacá-los das empresas operacionais, meras cortinas-de-fumaça dos devedores nas
Execuções.
O credor deve buscar provas da propriedade como Certidões
de Matrícula (imóveis), Escrituras e Procurações públicas e outros documentos
de suporte à Notícia de crime de estelionato,
fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e são úteis à integração econômica ou à Ação
Incidental de Desconsideração (Normal e Inversa) da Personalidade Jurídica contra sociedades, sócios De direito e De
facto com base no artigo
50 do Código Civil e artigo
133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que o tempo médio dos processos judiciais é de
10 anos (CNJ) - nem sempre com a satisfação do credor -, os serviços de Inteligência, Busca de
Ativos & Investigações geram economia com despesas legais.
Diretores jurídicos, diretores financeiros e Advogados que
recebem suporte dos serviços de Inteligência solucionam os casos de recuperação de ativos em média em 20%
do tempo normalmente gasto.
Ações de busca e exibição
de documentos comuns às partes alavancam a posição patrimonial dos
devedores para gerar repercussão, extensão dos
efeitos da Execução a diversas pessoas e sociedades empresárias.
Mais que tecnologia, Conhecimento
de Inteligência
A tecnologia é
muito semelhante as da Gestora de Inteligência de Crédito S/A dos bancos Itaú,
Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. E as técnicas de
Inteligência idênticas as do Departamento de Polícia Federal (DPF), Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN) e Centro de Inteligência do Exército (CIE).
Na prática é realizado
o rastreamento de negócios do devedor e suas conexões com
outros Atores (pessoas ou organizações) para encontrar registros patrimoniais
diretos e indiretos. Familiares, amigos, inimigos, procuradores, Contadores,
Advogados e Despachantes são geralmente fontes voluntárias e involuntárias de
informações acerca dos locais, pessoas e formas de investimento.
São buscados ativos protegidos sob disfarce de sociedades empresárias, garantias
hipotecárias, fundos-de-investimento ou em nome de “laranjas” que bancos de
dados cadastrais eletrônicos não conseguem achar. É o método usado por
Jornalistas investigativos e Advogados de crimes financeiros transnacionais.
Empresas como a Montax Inteligência dispõe de tecnologias proprietárias de
mineração de dados, como o software Montax Big
Data, um
sistema informatizado de consultas eletrônicas instantâneas de todos os
tribunais de justiça estaduais, federais e trabalhistas do Brasil, além de
outros sites de registros públicos. Mas não é só. Empresas de serviços de Inteligência têm Conhecimento de Inteligência acerca de pessoas
ou organizações, da economia, da política e história do País que permitem adequar
a tecnologia às questões complexas. Ums das estratégias adotadas
pela Montax, por exemplo, é o
conceito de “Centro de Gravidade do
exército inimigo” do general prussiano Carl von Clausewitz
(1790-1831) em sua obra Da Guerra, em
que idealizou o ataque direto, concentrado e maciço ao centro de poder, "a mais curta via na direção do Centro de
Gravidade do exército inimigo [...] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de
poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra
esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de
todas as forças".
Os clientes devem tomar o cuidado de
saber se a empresa de Inteligência não está subordinada a governos
ou concorrentes estrangeiros, para não haver conflito de interesses. Muitas empresas de serviços de Inteligência são fornecedores de empresas estrangeiras. Na verdade,
algumas empresas de Inteligência estrangeiras
chegaram aqui praticamente trazidas pelas suas clientes multinacionais no
processo da conquista de mercado no Brasil.
O fornecedor de
seviços de Inteligência deve ter como prioridade a indústria nacional.
Ao menos essas
são as medidas dos bancos, instituições financeiras e outras indústrias para ações
de Busca & Recuperação de Ativos enquanto o estamento burocrático do Brasil não adere à Quarta Revolução
Industrial.
SOBRE O AUTOR
Marcelo
de Montalvão é
diretor da Montax Inteligência,
empresa que auxilia departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e
escritórios de advocacia do Brasil e exterior na prevenção de riscos, busca de
ativos e investigações de crimes financeiros.
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