quinta-feira, 26 de abril de 2018

Busca de Bens do Devedor


Pesquisa de Bens & Investigação de fraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é o modo mais eficaz de solucionar definitivamente aquela Execução milionária de sentença ou contrato. A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por anos.



A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício

Marcelo Carvalho de de Montalvão, autor do Manual de Inteligência - Busca  de Ativos & Investigações



Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio. Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele. E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução. Agora, seu advogado avisou que precisa realizar busca de bens passíveis de penhora. Mas, como realizar consultas em cartórios? Eles são a única fonte de informação patrimonial? E o SPC/Serasa, ajudam? 

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta. Não é bem assim. Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos. Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer. Não no Brasil. 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.   

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas. 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento). 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!



Advogado, Segundo Estatísticas do CNJ as Execuções São as Ações Mais Demoradas, mas, Montax Inteligência Tem um Método Definitivo Para Solucioná-las. Saiba mais AQUI.



O que você vai ler neste artigo

Pesquisa de Bens, por que fazer?
Busca de bens do devedor, quanto custa?
Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?
Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens



Em menos de 10min a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.


Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída. 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que a fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia. 

A importância da pesquisa de bens e a vantagem concreta estão pormenorizada e concretamente descritas no Estudo de Casos da Montax Inteligência

Leia o Estudo de Casos da Montax Inteligência para conhecer as vantagens da pesquisa de bens, de realizar a busca de bens do devedor antes, durante ou depois da distribuição de ação judicial de recuperação de ativos.


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Busca de bens do devedor, quanto custa?

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato.

Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça.

Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, Kroll, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.). 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena. Sairá mais caro não contratá-la. Cartórios cobram fortunas. E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar. O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

E o nome/CNPJ dos "laranjas" eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens... 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

Tempo é dinheiro. 

E "a gente não sabe aquilo que não sabe" (Autor desconhecido). 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

Esclarecemos bem esse tópico no artigo Inteligência na Recuperação de Crédito - Quanto Custa (Preço) e Qual Vantagem Realizar Busca de Bens & Investigações?



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Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?

O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um "equilíbrio perfeito"... Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão...

Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial. Sem advogado não há Justiça. Advogados são mestres em acionar a Justiça. Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.

80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens. A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da "quebra" dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) INFO-Jud, BACEN-JUd e RENA-Jud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros ("laranjas") e não adquire veículos senão por meio de leasing. Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!... 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária. O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial. Fonte segundária? Como assim? Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor...

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível! - Saiba porque o Poder Judiciário tem grande culpa nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. O que o Estado deve mudar nos cartórios, fontes primárias de informações patrimoniais, para diminuir a corrupção, a inadimplência e os juros bancários?  

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial. Dai a busca de bens no Brasil, por meio dos agentes do Estado brasileiro, quando em favor do particular, ser Missão Impossível.


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Diligências Investigatórias de Pesquisa de Bens e Investigação Empresarial Para Recuperação de Ativos.

 

Compliance Anti Fraude, Anti Corrupção e Anti Lavagem de Dinheiro (PLDFT) e Compliance Conheça Seu Cliente (KYC).

 

Método Simples Porém Eficaz Tanto Para a Recuperação de Créditos Quanto Para a Prevenção de Perdas e Mitigação de Riscos com Fraudes e Inconformidades.



 
O importante em uma Execução é a localização patrimonial do devedor, empresas offshores, holdings patrimoniais e “laranjas”.
Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor
MONTAX INTELIGÊNCIA



Rota e Fontes de Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos. Nada Mais

Você precisa encontrar bens do devedor para ter sucesso e lucrar com Execuções. Não sabe onde procurar bens do devedor? Nosso time de especialistas que vai te contar a rota e melhores fontes de pesquisa de bens para você finalmente receber seu dinheiro.








SOBRE O AUTOR


Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de serviços de Inteligência Empresarial como Compliance, Investigação, Due Diligence e Pesquisa de Bens que já auxiliou grandes escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações" comentados AQUI

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domingo, 8 de abril de 2018

Militar da União Pode Cobrar Desconto Indevido de Imposto de Renda, FUZEX etc. no Contracheque

Militar da UNIÃO, ativo ou inativo, que teve desconto indevido no contracheque sob a rubrica de Imposto de Renda (IR) sobre verbas indenizatórias ou contribuições a fundos de saúde como "FUSEX", "FUSMA" e "FUNSA", antes de março de 2001, pode pedir o dinheiro de volta. Conheça essas rubricas e descubra se pode recuperar ativos de desconto indevido


Imposto de Renda (IR) sobre verba de natureza indenizatória (compensatória)

A UNIÃO Federal às vezes também se "equivoca" ao cobrar indevidamente Imposto de Renda (IR) na fonte, com desconto indevido no contracheque do servidor público federal. É o caso do desconto indevido do Imposto de Renda (IR) sobre indenizações em dinheiro, abono pecuniário de direitos não gozados ou recompensa pelo pagamento de serviços privados que o poder público tinha o dever de arcar ou pelo uso de bem particular que se depreciou, se desgastou com o tempo e o uso profissional em favor do Estado. São geralmente valores recebidos a título de indenização ou recompensa que não caracterizam aumento da renda, mas, um ressarcimento decorrente de perda anterior.

São exemplos de indenizações ou recompensas em dinheiro das quais não devem incidir Imposto de Renda (IR) no contracheque do servidor público ou até mesmo empregados de empresas privadas:

a) Férias não gozadas, por necessidade do serviço, pelo servidor público;
b) Licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, pelo servidor público;
c) Férias e licença-prêmio não gozadas, por necessidade do serviço, estendido a todos os empregados;
d) Férias proporcionais convertidas em pecúnia;
e) 1/3 das férias, conforme previsto na Constituição, agregado às férias não gozadas em razão de rescisão do contrato de trabalho;
f) Reembolso-babá (se recebeu, não pode incidir IR);
g) Férias proporcionais e respectivo terço constitucional em razão de demissão sem justa causa;
h) Auxílio condução, ou seja, quando o servidor utiliza veículo próprio para o exercício da atividade profissional e recebe indenização pelo desgaste do automóvel, muito comum em Atividade de Inteligência (porque o veículo é descaracterizado), sobre esse valor não incide Imposto de Renda (IR);

Militares da UNIÃO lotados no Centro de Inteligência da Marinha (CIM), antigo Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), no Centro de Inteligência do Exército (CIE) e no Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER), antigos Centro de Informações da Aeronáutica (CISA) e Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA), por conta da natureza do serviço, ficavam bastante sujeitos ao recebimento de indenização, em dinheiro, por férias e licença-prêmio não gozadas, e pelo uso de veículo particular em Operações de Inteligência.


Advogado, Segundo Estatísticas do CNJ as Execuções São as Ações Mais Demoradas, mas, Montax Inteligência Tem um Método Definitivo Para Solucioná-las. Saiba mais AQUI.


FUSMA - Fundo de Saúde da Marinha

O militar da Marinha brasileira que teve descontado em seu contracheque a chamada contribuição ao Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), inicialmente em 3% sobre o valor do soldo, pode pedir o dinheiro de volta.

A FUSMA era baseada na Lei nº 5.787/72, regulamentada pelo Decreto nº 92.512/86, que estabelecia em seu artigo 81, § 1º que

“a contribuição de até 3% (três por cento) do soldo do militar, para constituição de um Fundo de Saúde de cada Força Armada, regulamentado pelo respectivo Ministro.”

Em 1991, a Lei nº 8.237/91 revogou a Lei nº 5.787/72 e passou a estabelecer o desconto obrigatório da remuneração dos militares da contribuição para assistência médico hospitalar militar (art. 75, II), sem, contudo, especificar o valor do desconto.

Em 2000, a Medida Provisória nº 2.131/00 previu a regulamentação dos fundos de saúde por outra lei regulamentadora, que somente entrou em vigor em março de 2001. A partir de abril de 2001, a alíquota passou a ser de 3,5%.

Por conta disso, a cobrança da contribuição ao Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) antes de março de 2001 foi considerada indevida, porque apenas a Medida Provisória nº 2.131/00 regulamentou os fundos de saúde.

militar da Marinha do Brasil tem direito de receber de volta todo o valor pago indevidamente até março de 2001.



Advogado, Segundo Estatísticas do CNJ as Execuções São as Ações Mais Demoradas, mas, Montax Inteligência Tem um Método Definitivo Para Solucioná-las. Saiba mais AQUI.




O militar da Marinha do Brasil que teve descontado em seu contracheque a chamada contribuição ao Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) até março de 2001 pode pedir o dinheiro de volta.


FUSEX – Fundo de Saúde do Exército

Semelhante ao miltar da Marinha brasileira, o militar do Exército brasileira que teve descontado em seu contracheque a chamada contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), inicialmente em 3% sobre o valor do soldo, pode pedir o dinheiro de volta.

O FUSEX também era baseado na Lei nº 5.787/72, regulamentada pelo Decreto nº 92.512/86, que estabelecia em seu artigo 81, § 1º que

“a contribuição de até 3% (três por cento) do soldo do militar, para constituição de um Fundo de Saúde de cada Força Armada, regulamentado pelo respectivo Ministro.”

Em 1991, a Lei nº 8.237/91 revogou a Lei nº 5.787/72 e passou a estabelecer o desconto obrigatório da remuneração dos militares da contribuição para assistência médico hospitalar militar (art. 75, II), sem, contudo, especificar o valor do desconto.

Em 2000, a Medida Provisória nº 2.131/00 previu a regulamentação dos fundos de saúde por outra lei regulamentadora, que somente entrou em vigor em março de 2001. A partir de abril de 2001, a alíquota passou a ser de 3,5%.

Por conta disso, a cobrança da contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) antes de março de 2001 foi considerada indevida, porque apenas a Medida Provisória nº 2.131/00 regulamentou os fundos de saúde.

militar do Exército do Brasil tem direito de receber de volta todo o valor pago indevidamente até março de 2001.


Advogado, Segundo Estatísticas do CNJ as Execuções São as Ações Mais Demoradas, mas, Montax Inteligência Tem um Método Definitivo Para Solucioná-las. Saiba mais AQUI.


O militar do Exército do Brasil que teve descontado em seu contracheque a chamada contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) até março de 2001 pode pedir o dinheiro de volta.


FUNSA – Fundo de Saúde da Aeronáutica

O fundamento é idêntico ao FUSMA e FUSEX: O miltar da Aeronáutica que teve descontado em seu contracheque a chamada contribuição ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA), inicialmente em 3% sobre o valor do soldo, pode pedir o dinheiro de volta.

O FUNSA também era baseado na Lei nº 5.787/72, regulamentada pelo Decreto nº 92.512/86, que estabelecia em seu artigo 81, § 1º que

“a contribuição de até 3% (três por cento) do soldo do militar, para constituição de um Fundo de Saúde de cada Força Armada, regulamentado pelo respectivo Ministro.”

Em 1991, a Lei nº 8.237/91 revogou a Lei nº 5.787/72 e passou a estabelecer o desconto obrigatório da remuneração dos militares da contribuição para assistência médico hospitalar militar (art. 75, II), sem, contudo, especificar o valor do desconto.

Em 2000, a Medida Provisória nº 2.131/00 previu a regulamentação dos fundos de saúde por outra lei regulamentadora, que somente entrou em vigor em março de 2001. A partir de abril de 2001, a alíquota passou a ser de 3,5%.

Por conta disso, a cobrança da contribuição ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) antes de março de 2001 foi considerada indevida, porque apenas a Medida Provisória nº 2.131/00 regulamentou os fundos de saúde.


militar da Aeronáutica do Brasil tem direito de receber de volta todo o valor pago indevidamente até março de 2001.


Advogado, Segundo Estatísticas do CNJ as Execuções São as Ações Mais Demoradas, mas, Montax Inteligência Tem um Método Definitivo Para Solucioná-las. Saiba mais AQUI.

O militar da Aeronáutica do Brasil que teve descontado em seu contracheque a chamada contribuição ao Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA até março de 2001 pode pedir o dinheiro de volta.


PIS - Programa de Integração Social e PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Servidores públicos civis aposentados e militares reformados contribuíram para o PIS - Programa de Integração Social ou PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente, até 4 de outubro de 1988, caso não tenham realizado o saque do Principal (quotas individuais) têm direito ao saque das quotas do PIS na Caixa Econômica Federal ou do saque das quotas do PASEP no Banco do Brasil S/A.

Consulte se você tem direito ao saque do Principal (quotas) do PIS na Caixa Econômica Federal AQUI... 

Ou PASEP no Banco do Brasil S/A AQUI.



SOBRE O AUTOR


Marcelo de Montalvão é Advogado e diretor da Montax Inteligência.

Autor do livro Inteligência & Indústria - Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube










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